PORTARIA SF Nº 121, DE 29.07.2024
· Publicada no DOE de 30.07.2024.
· Republicada no DOE de 01.08.2024.
· Alterada pela Portaria SF 138/2024.
· Vide a Portaria original;
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2024, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José
de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
ITEM |
EMPRESA
OPERADORA |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA
MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM
LITROS) |
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL |
1 |
Borborema Imperial Transportes Ltda. |
0146738-78 |
10.882.777/0001-80 |
295.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 285.000 |
Vibra Energia S/A |
290.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 285.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
||||
2 |
Borborema Imperial Transportes Ltda. |
0245761-07 |
10.882.777/0003-42 |
195.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 185.000 |
Vibra Energia S/A |
190.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
||||
3 |
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo S/A |
0439109-80 |
41.037.250/0001-83 |
270.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
4 |
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo S.A |
0587413-05 |
41.037.250/0003-45 |
360.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
5 |
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. |
0195894-17 |
70.227.608/0001-39 |
115.000 |
Vibra Energia S/A |
175.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
||||
290.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
||||
6 |
Transportadora Itamaracá Ltda. |
0169433-25 |
10.687.226/0001-66 |
635.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
70.000 |
Vibra Energia S/A |
||||
7 |
Rodotur Turismo Ltda. |
0146715-81 |
12.790.622/0001-40 |
220.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
8 |
Consórcio Recife de Transporte |
0871643-96 |
36.106.678/0001-09 |
45.000 |
Vibra Energia S/A |
165.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
||||
150.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
||||
9 |
Metropolitana Empresa de Transporte
Coletivo Ltda. |
0266413-56 |
10.407.005/0001-97 |
700.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 675.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
10 |
Transportadora Globo Ltda. |
_______ |
12.601.233/0002-00 |
125.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
125.000 |
Vibra Energia S/A |
||||
11 |
Mobibrasil Expresso S/A |
0581966-09 |
18.938.887/0001-29 |
200.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
200.000 |
Vibra Energia S/A |
||||
100.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
||||
12 |
Mobibrasil Expresso S/A |
0664281-06 |
18.938.887/0002-00 |
145.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
145.000 |
Vibra Energia S/A |
||||
75.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
||||
13 |
São Judas Tadeu Transportes Ltda. |
0175258-88 |
09.929.134/0001-66 |
55.000 |
Vibra Energia S/A |
185.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 160.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
||||
200.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
||||
14 |
Viação Mirim Ltda. |
0523664-99 |
08.107.369/0001-00 |
55.000 |
Vibra Energia S/A |
15 |
Expresso Vera Cruz Ltda. |
0151303-63 |
10.984.821/0001-63 |
125.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 115.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
80.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 115.000 |
Vibra Energia S/A |
||||
REVOGADA Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 55.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
||||
|
TOTAL |
5.980.000 Redação anterior, efeitos até
26.08.2024: 5.985.000 |
|
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA
PUBLICAÇÃO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.