PORTARIA SF Nº 164, DE 17.9.2025

·          Publicada no DOE de 18.09.2025.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de aprimorar a transparência quanto aos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pelo Estado de Pernambuco; o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional); a Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011, que regula o acesso a informações; a Lei Estadual nº 14.804, de 29.10.2012, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e o Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, que a regulamenta; as disposições da Resolução TC nº 157, de 15.12.2021, alterada pela Resolução TC nº 228, de 28.2.2024, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e a Portaria SCGE nº 57, de 16.9.2024, que estabelece a Política de Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Dispor, nos termos desta Portaria, sobre a transparência ativa das informações relativas aos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se às informações relativas aos seguintes programas de incentivos e benefícios do ICMS:

I - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, consolidado pela Lei nº 11.675, de 11.10.1999;

II - Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18.11.2004;

III - Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco - PROCALÇADOS, instituído pela Lei nº 13.179, de 29.12.2006;

IV - Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO, instituído pela Lei nº 13.484, de 29.6.2008;

V - Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP, instituído pela Lei nº 13.942, de 4.12.2009;

VI - Programa baseado na concessão de benefício fiscal para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, PRÓ-ESPORTE, instituído pela Lei nº 15.706, de 30.12.2015;

VII - Programa de Investimento em Infraestrutura – PROINFRA, instituído pelo Decreto Nº 43.901, de 14.12.2016; e

VIII - Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, instituído pelo Decreto nº 44.766, de 20.7.2017.

Art. 2º As informações de que trata esta Portaria serão divulgadas no Portal da Transparência de Pernambuco (https://transparencia.pe.gov.br/) por ano de utilização dos incentivos e benefícios, e atualizadas trimestralmente.

§ 1º As informações a que se refere o caput compreendem:

I - a identificação das espécies de desonerações concedidas, os requisitos necessários para acesso a cada uma delas e o procedimento previsto para as respectivas concessões;

II - a relação de empresas credenciadas em cada programa de incentivo e benefício do ICMS, contendo o CNPJ, a inscrição estadual e os respectivos termos inicial e final de cada benefício;

III - os valores da renúncia fiscal agregada por cada programa de incentivo e benefício do ICMS e o montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias;

IV - os valores da renúncia fiscal de cada programa de incentivo e benefício do ICMS detalhada pelos principais setores, considerando a divisão da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE;

V – os valores da renúncia fiscal considerando uma série histórica dos últimos 05 (cinco) exercícios; e

VI - as informações relativas a cada trimestre, incorporadas à base publicada até o último dia do terceiro mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência.

§ 2º A divulgação das informações de que trata este artigo será realizada de forma a resguardar a situação econômica ou financeira individualizada da pessoa jurídica beneficiada.

§ 3º A Diretoria de Benefícios Fiscais – DBF será responsável pelas divulgações de que trata esta Portaria, e poderá atender a demandas específicas de outros órgãos ou entidades do Estado quanto ao envio dessas informações em formatos e periodicidades de atualização distintos daqueles publicados no Portal da Transparência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.