PORTARIA SF Nº 44, DE 12.02.2026
· Publicada no DOE de 13.02.2026.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital- EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º Quando o termo final para a transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI ocorrer em dia não útil ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. (NR)
.....................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 5 da Portaria SF nº 126, de 2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio
Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 5
PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI
(art. 5º)
|
Período Fiscal de Referência |
Prazo Específico para Transmissão |
Observações |
|
...................... |
.................................... |
........................................................................... |
|
01/2026 (AC) |
25/02/2026 (AC) |
Ampliação do prazo em função do feriado e do ponto
facultativo do Carnaval do ano de 2026 (AC) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.