DECRETO Nº 13.604 DE 19 DE MAIO DE 1989

·        Publicado no DOE de 20.05.1989.

EMENTA: prorroga o prazo de recolhimento do IPVA em relação aos veículos automotores com  final de placa 5 e dá outras providências.

  O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,

  DECRETA:

  Art. 1º  Fica prorrogado para o dia 31 de maio deste ano, em relação aos veículos com final de placa 5 (cinco), o prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA  -  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de que trata o Anexo VIII, do Decreto nº 13.749, de 28 de dezembro de 1988.

  Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 1989

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Tânia Bacelar de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.