DECRETO Nº 13.890 DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

Publicado no DOE de 29.09.1989.

EMENTA: Prorroga prazo para recolhimento das parcelas do IPVA e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual,

Considerando que, no dia 25 do corrente mês, não funcionaram as Agências do Banco do Estado de Pernambuco S/A-BANDEPE;

Considerando a conveniência de a Administração adotar instrumentos que facilitem o cumprimento, por parte do contribuinte, de suas obrigações tributárias.

DECRETA:

Art. 1º  -  Fica prorrogado para o dia 29 de setembro de 1989, o termo final do prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, previstos para o dia 25 do mencionado mês.

Art. 2º  -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de setembro de 1989

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Tânia Bacelar de Araújo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.