ANEXO 1
LISTA DE SERVIÇOS
(Art 3º, IV e V, e Art.7º, III)
Serviços de:
1. Médicos, inclusive
análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres.
2. Hospitais, clínicas,
sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3. Bancos de sangue, leite,
pele, olhos, sêmen e congêneres.
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos
(prótese dentária).
5. Assistência médica e
congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de
planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência
a empregados.
6. Planos de saúde, prestados
por empresa, que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas
pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7. (VETADO)
8. Médicos veterinários.
9. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
10. Guarda, tratamento,
amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a
animais.
11. Barbeiros, cabeleireiros,
manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12. Banhos, duchas, sauna,
massagens, ginásticas e congêneres.
13. Varrição, coleta, remoção
e incineração de lixo.
14. Limpeza e dragagem de
portos, rios e canais.
15. Limpeza, manutenção e
conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16. Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e congêneres.
17. Controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18. Incineração de resíduos
quaisquer.
19. Limpeza de chaminés.
20. Saneamento ambiental e
congêneres.
21. Assistência técnica
(VETADO).
22. Assessoria ou consultoria
de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria
técnica, financeira ou administrativa (VETADO).
23. Planejamento,
coordenação, programação, ou organização técnica, financeira ou administrativa
(VETADO).
24. Análises, inclusive de
sistemas, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer
natureza.
25. Contabilidade, auditoria,
guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
26. Perícias, laudos, exames
técnicos e análises técnicas.
27. Traduções e
interpretações.
28. Avaliação de bens.
29. Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
30. Projetos, cálculos e
desenhos técnicos de qualquer natureza.
31. Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32. Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive, serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
33. Demolição.
34. Reparação, conservação e
reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
35. Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, (VETADO), estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36. Florestamento e
reflorestamento.
37. Escoramento e contenção
de encostas e serviços congêneres.
38. Paisagismo, jardinagem e
decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
39. Raspagem, calafetação,
polimento, ilustração de pisos, paredes e divisórias.
40. Ensino, instrução,
treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
41. Planejamento, organização
e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
42. Organização de festas e
recepções: “buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS).
43. Administração de bens e
negócios de terceiros e de consórcio (VETADO).
44. Administração de fundos
mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
45. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
46. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
48. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação
(factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
49. Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões,
guias de turismo e congêneres.
50. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens, 45, 46, 47
e 48.
51. Despachantes.
52. Agentes da propriedade
industrial.
53. Agentes da propriedade
artística ou literária.
54. Leilão.
55. Regulação de sinistros
cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
56. Armazenamento, depósito,
carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto
depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
57. Guarda e estacionamento
de veículos automotores terrestres.
58. Vigilância ou segurança
de pessoas e bens.
59. Transporte, coleta,
remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município.
60. Diversões públicas:
a) (VETADO) Cinemas, "taxi-dancings"
e congêneres;
b) bilhares, boliches,
corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança
de ingresso;
d) bailes, shows, festivais,
recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos,
mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou
de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador,
inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música,
individualmente ou por conjuntos (VETADO).
61. Distribuição e venda de
bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
62. Fornecimento de música,
mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientais
fechadas (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63. Gravação e distribuição
de filmes e "vídeo-tapes".
64. Fonografia ou gravação de
sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65. Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
66. Produção, para terceiros,
mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67. Colocação de tapetes e
cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68. Lubrificação, limpeza e
revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento
de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
69. Conserto, restauração,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao
ICMS).
70. Recondicionamento de
motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao
ICMS).
71. Recauchutagem ou
regeneração de pneus para o usuário final.
72. Recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73. Lustração de bens móveis
quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
74. Instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido.
75. Montagem industrial,
prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido.
76. Cópia ou reprodução, por
quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77. Composição gráfica,
fotocomposição, zincografia, litografia e fotolitografia.
78. Colocação de molduras e
afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79. Locação de bens móveis,
inclusive arrendamento mercantil.
80. Funerais.
81. Alfaiataria e costura,
quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
82. Tinturaria e lavanderia.
83. Taxidermia.
84. Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados.
85. Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86. Veiculação e divulgação
de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio
(exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87. Serviços portuários e
aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia;
armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços
acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.
88. Advogados.
89. Engenheiros, arquitetos,
urbanistas, agrônomos.
90. Dentistas.
91. Economistas.
92. Psicólogos.
93. Assistentes sociais.
94. Relações públicas.
95. Cobranças e recebimentos
por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos,
sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96. Instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques;
emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de
cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos,
por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em
terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos
fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de segunda via de aviso; de lançamento de extrato de contas; emissão
de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições
financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e
teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97. Transporte de natureza
estritamente municipal.
98. Comunicações telefônicas
de um para outro aparelho dentro do mesmo Município.
99. Hospedagem em hotéis,
motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço
da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços).
100. Distribuição de bens de
terceiros em representação de qualquer natureza.
101. exploração de rodovia
mediante cobrança de preço aos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. (Dec.23.213/2001)