ANEXO 3
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

                                                                  (Art. 9º, XXV)

 

CÓDIGO

MERCADORIA

POSIÇÃO

SUBPOSIÇÃO E ITEM

39.07

34.00

Modelos para fundição, de matéria plástica

44.28

08.00

Modelos para fundição, de madeira

73.40

99.17

Modelos para fundição, de ferro fundido, ferro ou aço

74.19

99.00

Modelos para fundição, de cobre, bronze ou latão

75.06

99.00

Modelos para fundição, de níquel

76.16

11.00

Modelos para fundição, de alumínio

78.06

99.00

Modelos para fundição, de zinco

84.01

00.00

Geradores de vapor de água ou de outros vapores (caldeiras de vapor); caldeiras chamadas “de água superaquecida”:

 

01.00

Geradores de vapor:

 

01.01

- Pesando até 20.000 Kg

 

01.02

- Pesando acima de 20.000Kg

 

02.00

Caldeiras chamadas “de água superaquecida”:

 

02.01

- Pesando até 20.000 Kg

 

02.02

- Pesando acima de 20.000 Kg

84.02

00.00

Aparelhos auxiliares para caldeira de posição 84.01 (economizadores, superaquecedores, acumuladores de vapor, aparelhos de limpeza, de recuperação de gases, etc.); condensadores para máquinas a vapor;

 

01.00

Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.01

 

02.00

Condensadores para máquinas a vapor

84.03

00.00

Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás pobre, com ou sem seus depuradores; geradores de acetileno (por via úmida) e geradores  semelhantes, com ou sem de seus depuradores

 

01.00

Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás pobre

 

99.00

Outros

84.05

00.00

Máquinas a vapor de água ou a outros vapores, mesmo formando corpo com suas caldeiras:

 

01.00

Máquinas a vapor, de êmbolos

 

02.00

Turbinas a vapor

 

03.00

Locomóveis (com exceção dos tratores da posição 87.01) e máquinas semifixas a vapor:

 

03.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

03.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

84.07

00.00

Rodas hidráulicas, turbinas e outras máquinas motrizes hidráulicas

 

01.00

Rodas hidráulicas (rodas d’água):

 

01.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

01.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

02.00

Turbinas tipo Pelton

 

02.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

02.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

03.00

Turbinas tipo Francis:

 

03.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

03.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

04.00

Turbinas tipo Kaplan:

 

04.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

04.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

05.00

Outras turbinas:

 

05.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

05.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

07.00

Outras máquinas motrizes hidráulicas:

 

07.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

07.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

08.00

Reguladores para turbinas:

 

08.01

- Pesando até 500 Kg

 

08.02

- Pesando acima de 500 Kg

84.13

00.00

Queimadores para alimentação de fornalhas, de combustíveis líquidos (pulverizadores), de combustíveis sólidos pulverizados ou de gases; fornalhas automáticas, inclusive suas antefornalhas, suas grelhas mecânicas, seus dispositivos mecânicos descarregadores de cinzas e dispositivos semelhantes:

 

01.00

Queimadores:

 

01.01

De combustíveis líquidos

 

01.02

De gases

 

01.03

De carvão pulverizado

 

01.99

De qualquer outro

 

02.00

Ventaneiras

 

03.00

Fornalhas automáticas

 

04.00

Grelhas mecânicas

 

05.00

Descarregadores automáticos de cinzas

 

99.00

Outros

84.14

00.00

Fornos industriais ou de laboratórios, com exclusão dos fornos elétricos da posição 85.11

 

01.00

Fornos industriais

 

01.01

Forno para fusão de metais, tipo “Cubilot”

 

01.02

Forno para fusão de metais, exceto do tipo “Cubilot"

 

01.03

Forno para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de metais

 

01.04

Forno de cementação

 

01.05

Forno de produção de coque de carvão

 

01.06

Forno de carbonização de madeira

 

01.07

Forno rotativo para produção de cimento

 

01.08

Forno para a indústria alimentícia

 

01.99

Qualquer outro

84.15

00.00

Material, máquinas e aparelhos para a produção do frio, com equipamento elétrico ou outro:

 

04.00

Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas

 

05.00

Sorveteiras industriais

 

07.00

Instalações ou conjuntos industriais

84.16

00.00

Calandras e laminadores, com exceção dos laminadores de metais e das máquinas de laminar o vidro; cilindros para estas máquinas

 

01.00

Calandras:

 

01.01

- Pesando até 2.000 Kg

 

01.02

- Pesando acima de 2.000 Kg

 

02.00

Cilindros:

 

02.01

-Pesando até 2.000 Kg

 

02.02

-Pesando acima de 2.000 Kg

 

03.00

Laminadores

84.17

00.00

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, tais como aquecimento, cocção, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, evaporação, vaporização, condensação, refrigeração, etc., com exclusão dos aparelhos de uso doméstico; aquecedores de água (inclusive os de banheiros) não elétricos

 

01.00

Aquecedores

 

01.05

Autoclaves

 

01.06

Aparelho de aquecimento para possibilitar a colocação de lentes em armação de óculos (vetilete para óticas)

 

01.99

Qualquer outro

 

02.00

Refrigeradores:

 

02.01

Recipiente (“container”), refrigerador a nitrogênio líquido, inclusive com dispositivos e acessórios interiores para sustentação de ampolas de sêmen(“canister” e acessórios), próprios para transporte ou preservação de sêmen congelado

 

02.99

Qualquer outro

 

03.00

Destiladores ou retificadores:

 

03.01

- Pesando até 500 Kg

 

03.02

- Pesando acima de 500 Kg

 

04.00

Evaporadores e secadores:

 

04.01

Aparelhos de liofilização e de criodessecação, pesando até 500 Kg

 

04.02

Aparelhos de liofilização e de criodessecação, pesando acima de 500 Kg

 

04.03

secadores de pulverização

 

04.04

Secadores-túneis

 

04.05

Evaporadores

 

04.99

Qualquer outro

 

05.00

Aparelhos de torrefação

 

06.00

Estufas

 

07.00

Esterilizadores

 

07.99

Qualquer outro

 

08.00

Aparelhos para liquefação de gases:

 

08.01

- Pesando até 500 Kg

 

08.02

- Pesando acima de 500 Kg

 

09.00

Intercambiadores de calor, de placas

 

10.00

Intercambiadores de calor, tubulares:

 

10.01

- Pesando até 500 Kg

 

10.02

- Pesando acima de 500 Kg

 

99.00

Outros:

 

99.01

- Pesando até 500 Kg

 

99.02

- Pesando Acima de 500 Kg

OBSERVAÇÃO: Dos produtos relacionados na posição 84.17, para efeito de benefício fiscal, incluem-se somente os de emprego em processo industrial.

84.18

00.00

Centrifugadores e secadores centrífugos; aparelho para filtrar ou depurar líquidos ou gases

 

01.00

Desnatadeiras

 

02.00

Secadores para lavanderia

 

03.00

Centrifugadores para indústria açucareira

 

04.00

Centrifugadores para extração de plasma sangüíneo

 

05.00

Centrifugadores para laboratório

 

07.00

Extratores centrífugos de mel

OBSERVAÇÃO: Dos produtos relacionados na posição 84.18, para efeito do benefício fiscal, incluem-se somente os de emprego em processo industrial.

84.19

00.00

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes; para encher, fechar, etiquetar ou capsular, garrafas, caixas, sacos e outros recipientes; para empacotar, acondicionar ou embalar mercadorias; aparelhos para gaseificar bebidas; aparelhos para lavar louças ou baixelas:

 

01.00

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes:

 

01.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

01.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

 

02.00

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, etiquetar ou capsular garrafas:

 

02.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

02.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

 

03.00

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e etiquetar caixas, latas e fardos:

 

03.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

03.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

 

04.00

Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro

 

05.00

Máquinas e aparelhos para empacotar, acondicionar ou embalar mercadorias:

 

05.01

Com dispositivo para soldar sacos plásticos

 

05.02

Com dispositivo para costurar boca de sacos

 

05.99

Qualquer outro

 

99.00

Outros:

 

99.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

99.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

84.20

00.00

Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, mas com exclusão de balanças  sensíveis a peso igual ou inferior a 5 Kg; pesos para qualquer tipo de volume

 

01.00

Balanças ou básculas

 

01.03

De plataforma, fixa ou móvel, mesmo sem a plataforma

 

01.04

Doseadoras

 

01.99

Qualquer outra

 

02.00

Aparelhos para pesar cargas sobre correias transportadoras ou monotrilhos

 

03.00

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiências de peso em relação a um padrão

 

04.00

Aparelhos para controlar gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a fabricação

 

05.00

Aparelhos para pesagem de grão ou líquido, em fluxo contínuo

OBSERVAÇÃO: nos produtos relacionados na posição 84.20, para efeito do benefício fiscal, incluem-se somente os de emprego em processo industrial

84.21

00.00

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais), para projetar, dispersar ou pulverizar matérias líquidas ou em pó; extintores, carregados ou não; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.

 

03.00

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes:

 

03.01

Pistola de ar comprimido, para pintura

 

03.99

Qualquer outro

 

04.00

Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo

 

05.00

Pulverizadores (“sprinklers”) para equipamentos automáticos de combate a incêndio

 

99.00

Outros

84.22

00.00

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga e de movimentação (elevadores, guinchos, macacos, talhas, guindastes, pontes rolantes, transportadores, teleféricos, etc.), com exclusão das máquinas e aparelhos da posição 84.23

 

01.00

Talhas:

 

01.01

- Manuais, inclusive cadernais ou moitões

 

01.02

- Elétricas, de tambor

 

01.03

- Pneumáticos, de tambor

 

01.99

- Qualquer outra

 

03.00

Guinchos e cabrestantes, com capacidade até 100 t:

 

03.01

- Manuais

 

03.02

- Guincho para elevador, de parafuso sem - fim ou de tração direta

 

03.99

Qualquer outro

 

04.00

Guinchos e cabrestantes, com capacidade acima de 100 t

 

05.00

Guindastes, com capacidade até 100 t:

 

05.01

- Fixo

 

05.02

- Tipo pórtico, móvel sobre trilhos

 

05.03

- Guindastes-ponte

 

05.99

Qualquer Outro

 

06.00

Guindaste:

 

06.01

- Fixo

 

06.02

- Tipo pórtico, móvel sobre trilhos

 

06.03

- Guindaste-ponte

 

06.99

- Qualquer outro

 

07.00

Guindastes autopropulsores, montados sobre rodas ou esteiras, exceto os do capítulo 87

 

08.00

Pontes rolantes:

 

08.01

- Com capacidade até 100 t

 

08.02

- Com capacidade acima de 100 t

 

10.00

Elevadores de Carga

 

11.00

Transportadores mecânicos contínuos:

 

11.01

- De correia

 

11.02

- De caçamba ou caneca

 

11.03

- De corrente

 

11.04

- De rolos motorizados

 

11.05

- De rolos não motorizados

 

11.06

- Vibratórios

 

12.00

Transportadores pneumáticos de grãos, farinha e semelhantes

 

13.00

Empilhadeiras mecânicas de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes, etc), de ação descontínua, exceto as de autopropulsão

84.26

00.00

Máquinas para ordenhar e outras máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios

 

02.00

Máquinas e aparelhos para tratamento de leite:

 

02.01

- Aparelhos homogeneizadores de leite

 

03.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de manteiga:

 

03.01

- Batedeiras

 

03.02

- Batedeiras-amassadeiras

 

03.03

- Máquinas de moldar

 

04.00

Máquinas e aparelhos para a fabricação de queijos:

 

04.01

- Máquinas de moldar

 

04.02

- Prensas para queijos

 

04.99

- Qualquer outra

84.27

00.00

Prensa, esmagadores e outros aparelhos para a fabricação de vinho, de sidra e semelhantes:

 

01.00

Prensas e esmagadores

 

99.00

Outros

84.29

00.00

Máquinas, aparelhos e instrumentos para a indústria de moagem e para o tratamento de cereais e legumes secos, com exclusão das máquinas, aparelhos e instrumentos do tipo rural:

 

01.01

Máquinas para mistura, limpeza, peneiração e preparação dos grãos antes de sua moagem

 

02.00

Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem dos grãos:

 

02.01

- Pesando até 5.000 kg

 

02.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

03.00

Máquinas para seleção e separação das farinhas e dos outros produtos da moagem dos grãos

84.30

00.00

Máquinas e aparelhos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capitulo, para as indústrias da panificação, pastelaria, confeitaria e para a fabricação de bolachas, biscoitos, massas alimentícias, chocolates, bem como para as indústrias do açúcar e da cerveja e para fins alimentícios:

 

01.00

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria e para fabricação de bolachas e biscoitos:

 

01.01

- Amassadeiras

 

01.99

- Qualquer outro

 

02.00

Máquinas e aparelhos para as indústrias de massas alimentícias (macarrão, talharim, massas para sopa, etc):

 

02.01

- Pensas contínuas

 

02.99

- Qualquer outro

 

03.00

Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria:

 

03.01

- Moinhos

 

03.99

- Qualquer outro

 

04.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de chocolate (inclusive elaboração de cacau):

 

04.01

- Para moagem ou esmagamento do grão, pesando até 5.000 kg

 

04.02

- Para moagem ou esmagamento do grão, pesando acima de 5.000 kg

 

04.99

- Qualquer outro

 

05.00

Máquinas e aparelhos para preparação de carnes:

 

05.01

- Máquina embutidora

 

05.99

- Qualquer outro

 

06.00

Máquinas e aparelhos para preparação de peixes, crustáceos e moluscos

 

07.00

Máquinas e aparelhos para preparação de frutas, legumes e hortaliças

 

08.00

Material para extração de caldo de cana-de-açúcar:

 

08.01

- Moenda Pesando até 10.000 kg

 

08.02

- Moenda Pesando mais de 10.000 kg

 

08.99

- Qualquer outro

 

09.00

Máquinas e aparelhos para o tratamento dos caldos químicos açucarados e para a refinação do açúcar

 

10.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de cerveja

84.31

00.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta celulósica (pasta de papel) e para a fabricação e acabamento do papel, cartolina e cartão:

 

01.00

Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar das matérias - primas destinadas ao fabrico de pasta:

 

01.01

- Pesando até 5.000 kg

 

01.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

02.00

Crivos e classificadores-depuradores de pasta:

 

02.01

- Pesando até 5.000 kg

 

02.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

03.00

Prensas para pasta:

 

03.01

- Pesando até 5.000 kg

 

03.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

04.00

Desfiadeiras de trapos e máquinas semelhantes para a indústria do papel:

 

04.01

- Pesando até 5.000 kg

 

04.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

05.00

Refinadoras:

 

05.01

- Pesando até 5.000 kg

 

05.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

06.00

Máquinas contínuas de mesa plana:

 

06.01

- Pesando até 5.000 kg

 

06.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

07.00

Máquinas de “forma redonda”:

 

07.01

- Pesando até 5.000 kg

 

07.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

08.00

Bobinadoras-esticadoras:

 

08.01

- Pesando até 5.000 kg

 

08.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

09.00

Máquinas para colagem de papel em folhas:

 

09.01

- Pesando até 5.000 kg

 

09.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

10.00

Máquinas para impregnar:

 

10.01

- Pesando até 5.000 kg

 

10.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

11.00

Máquinas para dar brilho:

 

11.01

- Pesando até 5.000 kg

 

11.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

12.00

Máquinas de pautar:

 

12.01

- Pesando até 5.000 kg

 

12.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

13.00

Máquinas de frisar papel:

 

13.01

- Pesando até 5.000 kg

 

13.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

14.00

Máquina para o fabrico de papel, cartolina e cartão, ondulados:

 

14.01

- Pesando até 5.000 kg

 

14.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

99.00

Outros:

 

99.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

99.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

84.32

00.00

Máquinas e aparelhos para brochura, cartonagem e encadernação, inclusive as máquinas de costurar cadernos:

 

01.00

Máquinas de costura, para brochura ou encadernação

 

99.00

Outros:

 

99.01

- Pesando até 5.000 kg

 

99.02

- Pesando acima de 5.000 kg

84.33

00.00

Outras máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo:

 

01.00

Guilhotinas:

 

01.01

- Pesando até 250 kg

 

01.02

- Pesando acima de 250 até 5.000 kg

 

01.03

- Pesando acima de 5.000 kg

 

02.00

Máquinas de perfurar, picotar e serrilha linhas de corte:

 

02.01

- Pesando até 250 kg

 

02.02

- Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg

 

02.03

- Pesando acima de 5.000 kg

 

03.00

Máquina de cortar:

 

03.01

- Pesando até 250 kg

 

03.02

- Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg

 

03.03

- Pesando acima de 5.000 kg

 

04.00

Máquina para fabricar sacos de papel, copos, tubos, etc.:

 

04.01

- Pesando até 250 kg

 

04.02

- Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg

 

04.03

- Pesando acima de 5.000 kg

 

05.00

Máquinas de dobrar e colar caixa:

 

05.01

- Pesando até 250 kg

 

05.02

- Pesando mais 250 kg até 5.000 kg

 

05.03

- Pesando acima de 5.000 kg

 

06.00

Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes

 

99.00

Outros:

 

99.01

- Pesando até 250 kg

 

99.02

- Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg

 

99.03

- Pesando acima de 5.000 kg

84.34

00.00

Máquinas de fundir e compor caracteres de imprensa; máquinas, aparelhos e material de clicheria, de estereotipia e semelhantes; caracteres de imprensa (tipos), clichês, chapas, cilindros e outros órgãos impressores; pedras litográficas, chapas e cilindros preparados para as artes gráficas (lisos, granidos, polidos, etc.)

 

01.02

Máquina e aparelho, inclusive de teclado, para compor e fundir caracteres: fotoimpressora, intertipo, linotipo,  monotipo e semelhantes, com ou sem a respectiva matriz

 

01.03

Máquinas e aparelhos de compor para fotolitografia, “offset”, rotogravuras e semelhantes

84.35

00.00

Máquinas e aparelhos para impressão e artes gráficas, marginadoras, dobradoras e outros aparelhos auxiliares de impressão:

 

01.00

Prensas de “platina”, com ou sem marginador automático:

 

01.01

- Com marginador automático

 

01.99

- Qualquer outra

 

02.00

Prensas tipo “minerva”:

 

02.01

- De platina, sem marginador automático

 

02.99

- Qualquer outra

 

03.00

Máquinas de “platina” e cilindro giratório:

 

03.01

- Impressoras plano-cilíndricas

 

03.99

- Qualquer outra

 

04.00

Máquinas rotativas “offset”

 

04.99

- Qualquer outra

 

05.00

Máquinas rotativas para jornais

 

06.00

Máquinas rotativas para rotogravura

 

07.00

Máquinas rotativas para tipografia

 

08.00

Máquinas para impressão serigráfica

 

09.00

Máquinas e aparelhos auxiliares de impressão:

 

09.01

- Marginadores automáticos

 

09.02

- Dobradores

 

09.03

- Picotadores

 

09.04

- Coladores ou engomadores

 

09.05

- Numeradores automáticos

 

09.99

- Qualquer outro

 

99.00

Outros

84.36

00.00

Máquinas e aparelhos para a fabricação de fios (extrusão) de matérias têxteis sintéticas e artificiais, máquinas e aparelhos para a prepararão de matérias têxteis, máquinas de bobinar (inclusive as espuladeiras) e dobrar matérias têxteis.

 

01.00

Para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

 

02.00

Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios (extrusão) de matérias e artificiais;

 

02.01

- Para corte e ruptura de fibra têxteis sintéticas ou artificiais

 

02.99

- Qualquer outro

 

03.00

Para preparação de seda, antes da dobagem:

 

03.01

- Expurgadores de casulos

 

03.02

- Batedores de casulos

 

03.99

- Qualquer outro

 

04.00

Para a recuperação de corda, fio, trapo, e qualquer outro desperdício, transformado-os em fibras para cordagem

 

05.00

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

 

06.00

Para tratamento e beneficiamento de qualquer outra fibra vegetal

 

07.00

Abridores de fardos e carregadores automáticos

 

08.00

Abridores de fibras ou diabos

 

09.00

Batedores e abridores-batedores

 

10.00

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massas ou rama

 

11.00

Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã

 

12.00

Cardas

 

13.00

Penteadeiras

 

14.00

Outras máquinas e aparelhos para a preparação de matérias têxteis:

 

14.01

- Para a preparação de fibras têxteis sintéticas ou artificiais

 

14.02

- Qualquer outro

 

15.00

Espateladeiras e sacudideiras

 

16.00

Filatórios intermitentes ou selfátinas

 

17.00

Passadeiras

 

18.00

Maçoroqueiras

 

19.00

Fiadeiras ou filatórios

 

20.00

Retorcedeiras

 

21.00

Máquinas denominadas “tow-to-yarn” para a fiação de fibras têxteis sintéticas ou artificiais descontínuas

 

22.00

Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes

 

23.00

Outras máquinas e aparelhos para fiação e torção de matérias têxteis

 

24.00

Bobinadoras automáticas

 

25.00

Bobinadoras não-automáticas

 

26.00

Espuladeiras

 

27.00

Meadeiras

 

28.00

Outras máquinas para bobinar ou dobar matérias têxteis

84.37

00.00

Teares e máquinas para tecelagem, para malharia, tules, bordados, passamanaria e rede, máquinas e aparelhos preparatórios para a tecelagem, malharia, etc (urdideiras, engomadeiras, etc):

 

01.00

Teares e máquinas para tecelagem:

 

01.01

- Teares do tipo “sem lançadeira”

 

01.02

- Teares automáticos, de uma lançadeira, tipo troca-cápsulas

 

01.03

- Teares automáticos, de uma lançadeira, tipo troca-lançadeira

 

01.04

- Teares automáticos, de mais de uma lançadeira

 

01.05

- Teares circulares para tecido tubular (exceto de malharia)

 

01.06

-  Outros teares para tecidos planos

 

01.99

- Qualquer outro

 

02.00

Teares e máquinas para malharia e para tricotar:

 

02.01

- Máquinas e parelhos para remalhar

 

02.03

- Máquinas motorizadas para tricotar

 

02.04

- Máquinas retilíneas, tipo “coton” e semelhante, para fabricação de meia, funcionando com agulhas de flape

 

02.05

- Máquinas retilíneas para fabricação de “jérsei” e semelhante, funcionando com agulha de flape

 

02.06

- Máquinas dos tipos “raschell”, milanes ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável

 

02.07

- Máquinas (teares) circulares

 

02.99

- Qualquer outro

 

03.00

Teares e máquinas para bordado, “filet”, filó, passamanaria, renda e trançado:

 

03.01

- Máquinas automáticas para bordado

 

03.02

- Máquinas circulares para trançar e fabricar passamanaria

 

03.03

- Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, “filet”, filó e rede

 

03.04

- Máquinas retilíneas para fabricação de rendas

 

03.99

- Qualquer outro

 

04.00

Máquinas e aparelhos preparatórios para a reciclagem, malharia, etc...:

 

04.01

Engomaderia de fio

 

04.02

- Urdideiras

 

04.03

- Máquinas passadeiras para liço e pente

 

04.04

- Máquinas automáticas para atar urdiduras

 

04.05

- Máquinas automáticas para colocar lamela

 

04.99

- Qualquer outro

 

99.00

Outros

84.38

00.00

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas da posição 84.37 (maquinetas, mecanismos “jacquard”, quebra-tramas e quebra-urdiduras, mecanismos troca - lançadeiras, etc.); peças separadas e acessórios que se possam reconhecer como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos da presente posição e às compreendidas nas posições 84.36 e 84.37 (fusos, aletas, guarnições, para cardas, pentes, barretas, fieniras, lançadeiras, liços e bastidores, agulhas, platinas, ganchos, etc.)

 

01.00

Mecanismo “jacquard”, inclusive mecanismos auxiliares do sistema

 

02.00

Maquinetas para liços

 

03.00

Mecanismos troca-lançadeiras

 

04.00

Mecanismo troca-espulas

 

05.00

Aparelhos automáticos para atar fios de urdume

 

06.00

Outras máquinas e aparelhos auxiliares dos compreendidos na posição 84.37

 

06.99

Qualquer outro

84.39

00.00

Máquinas e aparelhos para a fabricação e o acabamento do feltro, em peia ou em forma determinada, inclusive as máquinas de chapelaria:

 

01.00

Máquinas e aparelhos para fabricação e acabamento de feltro

 

02.00

Máquinas e aparelhos de chapelaria

84.40

00.00

Máquinas e aparelhos para lavar, limpar, secar, alvejar, tingir, para o apresto e acabamento de fios, tecidos e obras de matérias têxteis (inclusive os aparelhos para lavar roupa, passar e prensar confecções, enrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos); máquinas para o revestimento de tecidos e outros suportes destinados à fabricação de artigos para cobrir pisos, tais como linóleos, etc máquinas dos tipos utilizados para estampar fios, tecidos, feltro, couro, papel de parede, papel de embalagem e artigos para cobrir pisos (inclusive chapas e cilindros gravados para estas máquinas)

 

02.00

Máquinas de lavar industriais

 

03.00

Máquinas agitadoras

 

04.00

Máquinas e prensas de passar roupa

 

05.00

Máquinas e aparelhos para alvejar ou tingir fio ou tecido

 

06.00

Máquinas de limpeza a seco

 

07.00

Secadores e máquinas de secar:

 

07.99

- Qualquer outro

 

08.00

Máquinas de mercerizar fios

 

09.00

Máquinas de mercerizar tecidos

 

10.00

Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido

 

11.00

Ramosas

 

12.00

Tosqueadeiras

 

13.00

Máquinas de estamparia:

 

13.01

- Para tecidos

 

13.02

- Para papel

 

13.99

- Qualquer outra

 

14.00

Máquinas para saia de pano (de enrolar, enfestar, inspecionar ou dobrar, mesmo com aparelhos medidores, comparadores ou verificadores)

 

99.00

Outros

84.41

00.00

Máquinas de costura (para tecidos, couros, calçados, etc.) inclusive os móveis para máquinas de costura; agulhas para estas máquinas

 

02.00

Máquinas de remalhar

 

03.00

Máquinas de costura, industriais, para couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, solas, artigos de viagem, etc.)

 

04.00

Máquinas de costura, industriais, para tecidos

84.42

00.00

Máquinas e aparelhos para preparação e trabalho de couros e peles e para a fabricação de calçados e outras obras de couro ou pele, com exclusão das máquinas de costura da posição 84.41

 

01.00

Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele:

 

01.01

- Pesando até 2.000 kg

 

01.02

- Pesando acima de 2.000 kg

 

02.00

Máquinas e aparelhos para descamar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele:

 

02.01

- Pesando até 4.500 kg

 

02.02

- Pesando acima de 4.500 kg

 

03.00

Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele:

 

03.01

- Pesando até 5.500 kg

 

03.02

- Pesando acima 5.500 kg

 

04.00

Máquinas e aparelhos para a fabricação de calçados

 

99.00

Outros

84.43

00.00

Conversores, colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar) para aciária, fundição e metalurgia:

 

01.00

Conversores

 

02.00

Conchas ou colheres de fundição

 

03.00

Lingoteiras

 

04.00

Máquinas de vazar sob pressão:

 

04.01

- Pesando até 10.000 kg

 

04.02

- Pesando acima de 10.000 kg

 

05.00

Máquinas de moldar por centrifugação:

 

05.01

- Pesando até 10.000 kg

 

05.02

- Pesando acima de 10.000 kg

 

99.00

Outros:

 

99.01

- Pesando até 10.000 kg

 

99.02

- Pesando acima de 10.000 kg

84.44

00.00

Laminadores, trens de laminação e cilindros de laminadores:

 

01.00

Laminadores manuais:

 

01.01

- Pesando até 50 kg

 

01.02

- Pesando acima de 50 kg

 

02.00

Laminadores de chapa:

 

02.01

- Pesando até 5.000 kg

 

02.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

03.00

Laminadores para tubos:

 

03.01

- Pesando até 10.000 kg

 

03.02

- Pesando acima de 10.000 kg

 

04.00

Laminadores para fio:

 

04.01

- Pesando até 10.000 kg

 

04.02

- Pesando acima de 10.000 kg

 

08.00

Cilindro de laminadores

84.45

00.00

Máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos

 

01.00

Tornos de bancada:

 

01.01

- Torno paralelo (horizontal), tipo Universal

 

01.02

- Torno revólver, horizontal

 

01.99

- Qualquer outro

 

02.00

Tornos, exceto de bancada pesando até 3.000 kg:

 

02.01

- Torno paralelo (horizontal) tipo universal

 

02.02

- Torno-revólver, horizontal

 

02.03

- Torno frontal ou de platô

 

02.04

- Torno tipicamente automático, monofuso

 

02.05

- Torno tipicamente automático, exceto o monofuso

 

02.06

- Torno tipicamente copiador

 

02.07

- Torno vertical,  tipo universal

 

02.08

- Torno vertical, exceto o tipo universal

 

02.99

- Qualquer outro

 

03.00

Tornos, pesando acima de 3.000 kg:

 

03.01

- Torno paralelo (horizontal), tipo universal

 

03.03

- Torno frontal ou de platô

 

03.04

- Torno tipicamente automático monofuso

 

03.05

- Torno tipicamente automático, exceto monofuso

 

03.06

- Torno tipicamente copiador

 

03.07

- Torno vertical, tipo universal

 

03.08

- Torno vertical, exceto o tipo universal

 

03.99

- Qualquer outro

 

04.00

Plainas-limadoras:

 

04.01

- Pesando até 5.000 kg

 

04.02

- Pesando acima de 5.000 kg

 

05.00

Plainas, exceto as plainas-limadoras, pesando até 2.000 kg:

 

05.01

- Plaina com mesa de simples movimento de translação

 

05.02

- Plaina com mesa basculante

 

05.99

- Qualquer outra

 

06.00

Plainas, exceto as plainas-limadoras, pesando até 10.000 Kg:

 

06.01

- Plaina de mesa com simples movimento de translação

 

06.02

- Plaina com mesa basculante

 

06.99

- Qualquer outra

 

07.00

Furadeira radial:

 

07.01

- Pesando até 2.000 Kg

 

07.02

- Pesando acima de 2.000 Kg

 

08.00

Furadeiras, exceto a radial, pesando até 1.000 Kg:

 

08.01

- Furadeira de bancada

 

08.02

- Furadeira de coluna (de uma ou mais colunas)

 

08.03

- Furadeira múltipla, de um cabeçal multifuso

 

08.04

- Furadeira múltipla, de mais de um cabeçote mono ou multifuso

 

08.99

- Qualquer outra

 

09.00

Furadeira, exceto a radial, pesando acima de 1.000 Kg:

 

09.01

- Furadeira de bancada

 

09.02

- Furadeira de coluna (de uma ou mais colunas)

 

09.03

- Furadeira múltipla, de um cabeçote multifuso

 

09.04

- Furadeira múltipla, de mais de um cabeçote, mono ou multifuso

 

09.99

- Qualquer outra

 

10.00

Rosqueadeiras

 

11.00

Mandriladeiras, pesando até 1.000 Kg:

 

11.01

- Mandriladeira horizontal universal

 

11.02

- Mandriladeira vertical universal

 

11.03

- Mandriladeira de coordenadas

 

11.04

- Mandriladeira múltipla

 

11.99

- Qualquer outra

 

12.00

Mandriladeiras, pesando acima de 1.000 Kg:

 

12.01

- Mandriladeira horizontal universal

 

12.02

- Mandriladeira vertical universal

 

12.03

- Mandriladeira de coordenadas

 

12.04

- Mandriladeira múltipla

 

12.99

- Qualquer outra

 

13.00

Filetadeira

 

14.00

Ranhuradeiras

 

15.00

Fresadeiras:

 

15.01

- Fresadeira automática

 

15.02

- Fresadeira universal

 

15.03

- Fresadeira vertical não - automática

 

15.04

- Fresadeira horizontal não - automática

 

15.99

- Qualquer outra

 

16.00

Brochadeiras:

 

16.01

- Brochadeira horizontal

 

16.02

- Brochadeira vertical

 

16.03

- Brochadeira rotativa de superfície

 

16.99

- Qualquer outra

 

17.00

Serras:

 

17.01

- Serra circular

 

17.02

- Serra de fita sem-fim

 

17.03

- Serra de fita alternativa

 

17.99

- Qualquer outra

 

18.00

Cortadeiras:

 

18.01

- Cortadeira de disco

 

18.99

- Qualquer outra

 

19.00

Dentaduras de engrenagem (tipo Pfauter, Fellows, Maag, Bilgram Gleason, etc.)

 

20.00

Acabadora de engrenagens, exceto a de tipo de abrasivo

 

21.00

Afiadeiras, pesando até 500 Kg:

 

21.01

- Afiadeira de serra

 

21.02

- Qualquer outra

 

22.00

Afiadeiras, pesando acima de 500 Kg:

 

22.01

- Afiadeira de serra

 

22.99

- Qualquer outra

 

23.00

Esmerilhadeira:

 

23.01

- Pesando até 500 Kg

 

23.02

- Pesando acima de 500 Kg

 

24.00

Desbastadeiras:

 

24.01

- Pesando até 500 Kg

 

24.02

- Pesando acima de 500 Kg

 

25.00

Politrizes de bancada

 

26.00

Retificadeiras:

 

26.01

- Retificadeira universal

 

26.02

- Retificadeira vertical

 

26.03

- Retificadeira horizontal

 

26.04

- Retificadeira sem centros

 

26.05

- Retificadeira de engrenagem

 

26.99

- Qualquer outra

 

27.00

Máquinas para usinagem por eletroerosão

 

28.00

Outras máquinas-ferramentas que trabalham por eliminação de metal ou de carbonetos metálicos:

 

28.01

- Máquinas-ferramentas especiais de uma estação (“uni construction”) ou de múltiplas estações (“machining machines”).

 

28.02

- Centros de usinagem (“machinig centers”)

 

28.99

- Qualquer outra

 

29.00

Estampadeiras:

 

29.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

29.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

30.00

Máquinas para fabricação de obra de fio metálico, operando por deformação do metal

 

31.00

Máquinas para martelar ou forjar

 

32.00

Máquinas para curvar, dobrar endireitar, enrolar ou operação semelhante:

 

32.01

- Pesando até 9.000 Kg

 

32.02

- Pesando acima de 9.000 Kg

 

33.00

Trefiladeiras manuais:

 

33.01

- Pesando até 50 Kg

 

33.02

- Pesando acima de 50 Kg

 

34.00

Máquinas de extrusão:

 

34.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

34.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

 

35.00

Máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios:

 

35.01

- Pesando até 10.000 Kg

 

35.02

- Pesando acima de 10.000 Kg

 

36.00

Máquinas para enrolamento, estiramento ou trefilação de tubos:

 

36.01

- Pesando até 10.000 Kg

 

36.02

- Pesando acima de 10.000 Kg

 

37.00

Máquinas cortadoras, tipo guilhotina:

 

37.01

- Para material de espessura mínima de 10 mm e comprimento mínimo de 2m

 

37.99

- Qualquer outra

 

38.00

Outras máquinas-ferramentas que trabalham por deformação (sem eliminação de metal)

84.46

00.00

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes, e para trabalhar vidro a frio, com exceção das compreendidas na posição 84.49:

 

01.00

Máquinas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes:

 

01.01

- Para trabalhar produtos cerâmicos

 

01.02

- Para trabalhar concreto

 

01.99

- Qualquer outra

 

02.00

Máquinas para trabalhar vidro a frio

84.47

00.00

Máquinas-ferramentas, com exceção das compreendidas na posição 84.49, para trabalhar a madeira, cortiça, osso, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes

 

01.00

Máquinas para descascar madeira

 

02.00

Serras e cortadeiras:

 

02.01

- Circular para madeira

 

02.02

- De fita para madeira

 

02.03

- Serra de desdobro e serra de folhas múltiplas

 

02.99

- Qualquer outra

 

03.00

Máquinas para desenrolar madeira

 

04.00

Máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira

 

05.00

Plaina desempenadeira

 

06.00

Plaina combinada(desengrossadeira e desempenadeira)

 

07.00

Plaina de 03 ou 04 faces:

 

07.01

- Pesando até 2.000 Kg

 

07.02

- Pesando acima de 2.000 Kg

 

08.00

Outras plainas:

 

08.01

- Pesando até 2.000 Kg

 

08.02

- Pesando acima de 2.000 Kg

 

09.00

Tulipas

 

10.00

Respingadeiras, molduradeiras e talhadeiras

 

11.00

Furadeiras:

 

11.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

11.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

 

12.00

Tornos:

 

12.01

- Torno tubular automático

 

12.02

- Torno tipicamente copiador

 

12.99

- Qualquer outro

 

13.00

Lixadeiras, pesando até 500 Kg:

 

13.01

- Lixadeiras de fita

 

13.02

- Lixadeiras de cilindro

 

13.99

- Qualquer outra

 

14.00

Lixadeira, pesando até 500 Kg:

 

14.01

- Lixadeira de fita

 

14.02

- Lixadeira de cilindro

 

14.99

- Qualquer outra

 

15.00

Prensas:

 

15.01

- De ensambiar

 

15.02

- Para produção de madeira compensada ou placada sem aquecimento

 

15.03

- Para produção de madeira compensada ou piacadas com placas aquecidas

 

15.99

- Qualquer outra

 

16.00

Máquinas para copiar ou reproduzir

 

17.00

Moinhos para fabricação de farinha de madeira

 

18.00

Máquinas para fabricação de botões de madeira

 

19.00

Combinado para trabalho de madeira e semelhante: meio carpinteiro ou qualquer outro

 

99.00

Outros

84.48

00.00

Peças separadas e acessórios que possam reconhecer como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas - ferramentas das posições 84.45 e 84.47, inclusive os porta-peças e porta-ferramentas, tarraxas de funcionamento automático, dispositivos divisores e outros dispositivos especiais próprios para aplicação em máquinas-ferramentas, porta-ferramentas destinados a ferramentas e máquinas-ferramentas de uso manual de qualquer tipo.

 

02.00

Placas para tornos, tipo de castanhas:

 

02.01

- De aço forjado

 

02.02

- De ferro fundido

 

02.99

- Qualquer outro

 

03.00

Placas para tornos, tipo pneumático

 

03.01

- De aço forjado

 

03.99

- Qualquer outro

 

04.00

Outras placas para tornos

OBSERVAÇÃO: Nos produtos relacionados nas posições 84.48.02.00 a 84.48.04.00, inclusive, para efeito do benefício fiscal, incluem-se unicamente os de tipo universal.

 

05.00

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais:

 

05.01

- Dispositivos copiadores

 

05.99

- Qualquer outro

OBSEVAÇÃO: Dos produtos relacionados na posição 84.48.05.99 incluem-se, para efeito do benefício fiscal, unicamente as tarraxas de funcionamento automático, os divisores de retificação e as contra-pontas giratórias.

 

06.00

Partes, peças separadas e acessórias de tornos de bancada da posição 84.45

 

06.01

- De torno paralelo (horizontal) tipo universal

 

06.02

- De torno-revólver horizontal

 

06.99

- Qualquer outra

 

07.00

Partes, pecas separadas e acessórios de tornos (exceto de bancas pesando até 3.000 kg)

 

07.01

- De torno paralelo (horizontal) tipo universal

 

07.02

- De torno-revólver horizontal

 

07.03

- De torno frontal ou de piatô

 

07.04

- De torno tipicamente automático monofuso

 

07.05

- De torno tipicamente automático exceto monofuso

 

07.06

- De torno tipicamente copiador

 

07.07

- De torno vertical tipo universal

 

07.08

- De torno vertical, exceto universal

 

07.99

- Qualquer outro

 

08.00

Partes, peças separadas e acessórios de tornos, pesando acima de 3.000 Kg, da posição 84.45

 

08.01

- De torno paralelo (horizontal) tipo universal

 

08.02

- De torno revólver, horizontal

 

08.03

- De torno frontal ou de platô

 

08.04

- De torno tipicamente automático monofuso

 

08.05

- De torno tipicamente automático, exceto o monofuso

 

08.06

- De torno tipicamente copiador

 

08.07

- De torno vertical tipo universal

 

08.08

- De torno vertical, exceto o tipo universal

 

08.99

- Qualquer outro

OBSERVAÇÃO: Dos produtos relacionados nas posições 84.48.06.00 a 84.48.08.00, inclusive, incluem-se, para efeito do benefício fiscal, unicamente as tarraxas de funcionamento automático, os dispositivos divisores de retificação  e de copiagem e as contrapontas giratórias.

 

15.00

Partes, peças separadas e acessórios de filetadeiras da posição 84.45

OBSERVAÇÃO: Dos produtos relacionados nas posições 84.48.15.00 e 84.48.18.00, incluem-se, para efeito do benefício fiscal, unicamente as tarraxas de funcionamento automático e as contrapontas giratórias

 

59.00

Partes, peças separadas e acessórios de tornos da posição 84.47

 

59.02

- De torno tipicamente copiador

 

59.99

- Qualquer potro

OBSERVAÇÃO: Dos produtos relacionados na posição 84.48.59.00, incluem-se, para efeito do benefício fiscal, unicamente as tarraxas de funcionamento automático, os dispositivos divisores de retificação e de copiagem e as contrapontas giratórias

84.49

00.00

Ferramentas e máquinas-ferramentas, pneumáticas ou com motor incorporado não-elétrico, de uso manual:

 

01.00

Pneumáticos:

 

01.01

- Martelos ou marteletes

 

01.02

- Pistola de ar comprimido para lubrificação

 

01.03

- Furadeiras

 

01.99

- Qualquer outra

 

02.00

Com motor incorporado:

 

02.03

- Vibradores para compactação de concreto

 

02.99

- Qualquer outra

84.50

00.00

Máquinas e aparelhos a gás para soldar, para cortar e para têmpera superficial:

 

01.00

Maçaricos para soldar ou cortar, inclusive com um só jogo de bicos e acessórios

 

02.00

Aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial

 

03.00

Máquinas para soldar ou cortar:

 

03.01

- Pesando até 500 Kg

 

03.02

- Pesando acima de 500 Kg

 

04.00

Máquinas para têmpera superficial

 

99.99

Outros

84.56

00.00

Máquinas e aparelhos para separar, peneirar, lavar, britar, triturar, misturar terras, pedras, minérios e outros minerais sólidos, máquinas e aparelhos para aglomerar, dar forma ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimentos, gesso e outras matérias minerais em pó ou em pasta, máquinas para fazer moldes de areia para fundição:

 

01.00

Peneiras ou classificadores, rotativos

 

02.00

Outras peneiras ou classificadores mecânicos:

 

02.01

- Pesando até 1.000 kg

 

02.02

- Pesando mais de 1.000 Kg

 

02.03

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

03.00

Britadores ou trituradores de mandíbula

 

03.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

03.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

04.00

Britadores ou trituradores cônicos

 

04.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

04.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

05.00

Britadores ou trituradores de cilindros:

 

05.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

05.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

06.00

Trituradores ou moinhos de martelos:

 

06.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

06.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

07.00

Trituradores ou moinhos de tipo bolas e semelhantes:

 

07.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

07.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

08.00

Trituradores ou moinhos de outros tipos:

 

08.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

08.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

09.00

Betoneiras e misturadeiras de argamassa para indústria de construção civil

 

10.00

Outras máquinas e aparelhos para lavar e misturar:

 

10.01

- Pesando até 1.000 Kg

 

10.02

- Pesando acima de 1.000 Kg

 

10.03

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

11.00

Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou de concreto

84.57

00.00

Máquinas e aparelhos para a fabricação e o trabalho a quente de vidro e das obras de vidro; máquinas para a montagem de lâmpadas, tubos e válvulas elétricos, eletrônicos e semelhantes:

 

01.00

- Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro artigo de vidro

 

02.00

- Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes

 

03.00

- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos e válvulas elétricos, eletrônicos e semelhantes

 

99.00

- Outros

84.59

00.00

Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo:

 

02.00

Máquinas e aparelhos para extração mecânica   ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal:

 

02.01

- Pesando até 5.000 Kg

 

02.02

- Pesando acima de 5.000 Kg

 

03.00

Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura vegetal ou animal

 

04.00

Máquinas e aparelhos para as indústrias de matérias plásticas artificiais, de borracha e semelhantes:

 

04.01

- Injetaras de fechamento horizontal

 

04.02

- Injetaras de fechamento vertical

 

04.03

- Extrussoras

 

04.04

- Máquinas de moldagem a sopro para fabricação de copos ocos

 

04.05

- Máquinas para termofagem

 

04.07

- Máquinas para solda por fricção

 

04.99

- Qualquer outra

 

05.00

Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas

 

09.00

Máquinas e aparelhos para o tratamento de metais ou de carbonetos metálicos

 

09.01

Prensa para moldagem de metais em pó por sinterização (fritagem), pesando até 10.000 Kg

 

09.02

- Prensa para moldagem de metais em pó por sinterização (fritagem), pesando até 10.000 Kg

 

09.04

- Outras máquinas e aparelhos desta subposição pesando até 10.000 Kg

 

11.00

Máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (tabaco):

 

11.01

- Para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes

 

11.99

- Máquina debulhadora de tabaco em folha, máquina separadora linear de tabaco em folha, máquina classificadora de lâminas de tabaco em folha, distribuidora tipo “Splitter” para tabaco em folha, cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha

84.60

00.00

Caixas de fundição, moldes e coquilhas dos tipos utilizados para metais (com exceção das lingoteiras), para cabonetos metálicos. vidro, matérias minerais (pastas, cerâmicas, concreto, cimento, etc.), borracha e matérias plásticas artificiais:

 

01.00

Caixas de fundição

 

02.00

Coquilhas e moldes dos tipos utilizados para metais

 

02.01

- Coquilhas

 

02.02

- Moldes de tipografia

 

02.99

- Qualquer outro

 

03.00

Moldes para vidro

 

04.00

Moldes para torracha e para matérias plásticas artificiais

 

09.00

Outros

85.11

00.00

Fornos elétricos indústrias ou de laboratórios, inclusive os aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas; máquinas e aparelhos elétricos ou de “laser” de soldar ou cortar:

 

02.00

Fornos industriais:

 

02.01

- De resistência

 

02.02

- De aquecimento direto por resistência

 

02.03

- De banho

 

02.04

- De arco voltaico

 

02.05

- De raios infravermelhos

 

02.06

- De indução, de baixa freqüência

 

02.07

- De indução, de alta freqüência

 

02.08

- De aquecimento por pedras dielétricas