ANEXO 5
VALOR AGREGADO DE QUE TRATA O ART. 19, I, “b”

 

PRODUTOS

%

Farinha de trigo

 

 

- Operações internas

 

 

 

1. até 31.03.98 (Dec. 20.292/98)

120

 

 

2. a partir de 01.04.98 (Dec. 20.377/98)

135

 

- Operações interestaduais: o percentual indicado na legislação do Estado de destino.

Cerveja, refrigerante, chope, concentrado, xarope, extrato e pré-mix

 

 

 

- Chope

115

 

 

- Extrato, concentrado ou xarope destinado ao preparo de refrigerante

100

 

 

- Refrigerante acondicionado em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml

40

 

 

- Outros

70

 

Cimento de qualquer espécie:

 

 

 

- Sobre o preço praticado pelo distribuidor nas operações com o varejista

20

 

 

- Sobre o preço praticado pelo fabricante nas operações com distribuidor não autorizado ou com varejista

30

 

Demais hipóteses de antecipação tributária

30

Nota:        1) com as alterações do Dec. 15.530/92

                2) Vide anexo único do Dec. 19.528 de 30.12.96