ANEXO 58
PRODUTOS PARA
UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE AÇO
(Art. 13, C)
PRODUTOS
IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS
RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
Chapas e bobinas de aço laminado a frio |
7209.16.00 7209.17.00 |
Caixas para porta de
enrolar, carros de mão e suas partes, chapas de aço carbono expandidas e
perfuradas, cumeeiras, fitas de aço laminado a frio, fitas pretas para
embalagem, perfis, telhas, tiras e tubos. |
7209.18.00 |
||
Chapas e bobinas de aço laminado a quente |
7208.36.10 7208.37.00 72.08.38.00 7208.38.10 7208.38.90 7208.39.00 7208.39.10 7208.39.90 7225.30.00 |
Caixas para porta de
enrolar, carros de mão e suas partes, chapas de aço carbono expandidas e
perfuradas, cumeeiras, fitas de aço laminado a quente, fitas pretas para
embalagem, grampos, perfis, tubos e vigas soldadas. |
7208.10.00 |
||
Chapas grossas de aço laminado a quente |
7208.51.00 7208.52.00 |
Fitas para vigas e tubos,
tiras para caldeiras e vigas soldadas. |
Chapas e bobinas de aço galvanizado |
7210.49.10 |
Cumeeiras, fitas, grampos,
perfis, tampas para eletrocalha, telas, tiras e tubos. |
7210.30.10 7210.49.90 7210.90.00 (a partir de 01.02.11) |
||
Chapas e bobinas de aço galvalume |
7210.61.00 |
Chapas de alumínio
perfuradas, cumeeiras, fitas, perfis, tampas para eletrocalha, telhas, tiras
e tubos. |
Chapas e bobinas de alumínio |
7206.29.20 7606.11.90 7206.12.90 7606.92.00 7606.11.00 7606.11.10 7606.12.10 |
Chapas de alumínio
expandidas, cumeeiras, fitas, tiras e telhas. |
7604.10.29 7604.29.19 7604.29.20 7606.12.00 7606.12.90 7606.29.20 7606.91.00 (a partir de 01.02.11) |
||
Conjuntos
de pneu e câmara, com ou sem roda, para carro de mão |
4011.93.00 4011.99.90 4013.90.00 8716.90.90 (a partir de 01.02.11) |
Carros de mão |
Molas
e fitas de aço |
7211.29.20 7211.90.10 (a partir de
01.02.11) |
Caixas para porta de enrolar |
Bobinas
de aço inoxidável |
7219.23.00 7219.24.00 7219.31.00 7219.33.00 (a partir de 01.02.11) |
Fitas de aço inoxidável e chapas de
aço inoxidável |
(Decreto nº 33.115, de
18/03/2009 – EFEITOS A PARTIR DE 05/03/2009) (Decreto nº 36.118, de
21/01/2011– EFEITOS A PARTIR DE 01/02/2011) |