ANEXO 10

(Art. 522, III, “a”)

 

CÓDIGO NBM

MERCADORIAS

POSIÇÃO E SUBPOSIÇÃO

ITEM E SUBITEM

8701.20

9900

Inclusão a partir de 01.08.91

8702

 

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

8702.10

 

Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

 

0100

Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros

 

0200

Ônibus-leitos, com capacidade para até 20 passageiros

 

9900

Outros

9702.90

0000

Outros

8703

 

AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO (“STATION WAGONS”) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA

8703.10

0000

Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

8703.2

 

Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca)

8703.21

0000

De cilindrada não superior a 1.000 cm3

8703.22

 

De cilindrada superior a 1.000 cm3 mas não superior a 1.500 cm3

 

01

Automóveis de passageiros com motor a gasolina

 

0101

CkD (“completely knocked down”)

 

0199

Qualquer outro

 

02

Automóveis de passageiros com motor a álcool

 

0201

CkD (“Completely knocked down”)

 

0299

Qualquer outro

 

9900

Outros

8703.23

 

De cilindrada superior  a 1.500 cm3 mas não superior a 3000 cm3

 

01

Automóveis de passageiros com motor a gasolina, de até 100 HP de potência bruta (SAE)

 

0101

CKD (“Completely knocked down”)

 

0199

Qualquer outro

 

02

Automóveis de passageiros com motor a gasolina, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE)

 

0201

CKD (“Completely Knocked down”)

 

0299

Qualquer outro

 

03

Automóveis de passageiros com motor a álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE)

 

0301

CKD (“Completely Knocked down”)

 

0399

Qualquer outro

 

04

Automóveis de passageiros com motor a álcool,  de mais de 100 HP de potência bruta (SAE)

 

0401

CKD (”Completely Knocked down“)

 

0499

Qualquer outro

 

0500

Ambulância

 

9900

Outros

8703.24

 

De cilindrada superior a 3.000 cm3

 

01

Automóveis de passageiros com motor a gasolina

 

0101

CKD (“Completely Knocked down”)

 

0199

Qualquer outro

 

02

Automóveis de passageiros com motor a álcool

 

0201

CKD (“Completely Knocked down”)

 

0299

Qualquer outro

 

0300

Ambulância

 

9900

Outros

8703.3

 

Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8703.31

 

De cilindrada não superior a 1.500 cm3

 

0100

Automóveis de passageiros

 

9900

Outros

8703.32

 

De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2500 cm3

 

01

Automóveis de passageiros

 

0101

de até 100 HP de potência bruta (SAE)

 

0102

De mais de 100 HP de potência bruta

 

0200

Ambulância

 

9900

Outros

8703.33

 

De cilindrada superior a 2.500 cm3

 

0100

Automóveis de passageiros

 

0200

Ambulância

 

9900

Outros

8703.90

 

Outros

 

0100

Automóveis de passageiros

 

9900

Outros

8704

 

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS

8704.2

 

Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8704.21

 

De capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

 

0100

Caminhão

 

0200

Caminhonetas, furgões, “pick-ups” e semelhantes

 

0300

Veículo especial para transporte de lixo, mesmo com dispositivo de carga, empilhamento, etc.

 

0400

Carro-forte para transporte de valores

 

9900

Outros

8704.22

 

De capacidade máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

 

0100

Caminhão

 

900

Outros

8704.23

 

De capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas

 

0100

Caminhão

 

9900

Outros

8704.3

 

Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)

8704

 

De capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

 

0100

Caminhão

 

0200

Caminhonetas, furgões, “pick-ups” e semelhantes

 

0300

Carro-forte para transporte de valores

 

9900

Outros

8704.32

 

De capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas

 

0100

Caminhão, pesando acima de 4.000 Kg

 

9900

Outros

8704.90

0000

Outros

8705

 

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIO, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA REGAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS

8705.10

0000

Caminhões-guindastes

8705.20

0000

Torres (“derricks”)automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.30

0000

Veículos de combate a incêndio

8705.40

0000

Caminhões-betoneiras

8705.90

0000

Outros

8706.00

 

CHASSIS COM MOTOR PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 8701 A 8705

 

0100

Para ônibus e microônibus

 

9900

Outros

8709

 

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias, carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias, suas partes

8709.1

 

Veículos

8709.11

 

Elétricos

 

0100

Carros-tratores de tração do tipo utilizado em armazéns, plataformas de estações ferroviárias, instalações fabris, aeroportos, portos e semelhantes

 

9900

Outros

8709.19

 

Outros

 

0100

Carros-tratores de tração do tipo utilizado em armazéns, plataformas de estações ferroviárias, instalações fabris, aeroportos, portos e semelhantes

 

9900

Outros

8709.90

0000

Partes

(Alt. p/ Dec. 15.154/91)