ANEXO 10
(Art. 522, III, “a”)
CÓDIGO NBM |
MERCADORIAS |
|
POSIÇÃO E
SUBPOSIÇÃO |
ITEM E
SUBITEM |
|
8701.20 |
9900 |
Inclusão
a partir de 01.08.91 |
8702 |
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS |
8702.10 |
|
Com
motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
|
0100 |
Ônibus,
mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros |
|
0200 |
Ônibus-leitos,
com capacidade para até 20 passageiros |
|
9900 |
Outros |
9702.90 |
0000 |
Outros |
8703 |
|
AUTOMÓVEIS
DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA
TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE
USO MISTO (“STATION WAGONS”) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA |
8703.10 |
0000 |
Veículos
especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais
para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
8703.2 |
|
Outros
veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) |
8703.21 |
0000 |
De
cilindrada não superior a 1.000 cm3 |
8703.22 |
|
De
cilindrada superior a 1.000 cm3 mas não superior a 1.500 cm3 |
|
01 |
Automóveis
de passageiros com motor a gasolina |
|
0101 |
CkD (“completely knocked down”) |
|
0199 |
Qualquer
outro |
|
02 |
Automóveis
de passageiros com motor a álcool |
|
0201 |
CkD (“Completely knocked down”) |
|
0299 |
Qualquer
outro |
|
9900 |
Outros |
8703.23 |
|
De
cilindrada superior a 1.500 cm3
mas não superior a 3000 cm3 |
|
01 |
Automóveis
de passageiros com motor a gasolina, de até 100 HP de potência bruta (SAE) |
|
0101 |
CKD (“Completely knocked down”) |
|
0199 |
Qualquer
outro |
|
02 |
Automóveis
de passageiros com motor a gasolina, de mais de 100 HP de potência bruta
(SAE) |
|
0201 |
CKD (“Completely Knocked down”) |
|
0299 |
Qualquer
outro |
|
03 |
Automóveis
de passageiros com motor a álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE) |
|
0301 |
CKD (“Completely Knocked down”) |
|
0399 |
Qualquer
outro |
|
04 |
Automóveis
de passageiros com motor a álcool, de
mais de 100 HP de potência bruta (SAE) |
|
0401 |
CKD (”Completely Knocked down“) |
|
0499 |
Qualquer
outro |
|
0500 |
Ambulância |
|
9900 |
Outros |
8703.24 |
|
De
cilindrada superior a 3.000 cm3 |
|
01 |
Automóveis
de passageiros com motor a gasolina |
|
0101 |
CKD (“Completely Knocked down”) |
|
0199 |
Qualquer
outro |
|
02 |
Automóveis
de passageiros com motor a álcool |
|
0201 |
CKD (“Completely Knocked down”) |
|
0299 |
Qualquer
outro |
|
0300 |
Ambulância |
|
9900 |
Outros |
8703.3 |
|
Outros
veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou
semidiesel) |
8703.31 |
|
De
cilindrada não superior a 1.500 cm3 |
|
0100 |
Automóveis
de passageiros |
|
9900 |
Outros |
8703.32 |
|
De
cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2500 cm3 |
|
01 |
Automóveis
de passageiros |
|
0101 |
de
até 100 HP de potência bruta (SAE) |
|
0102 |
De
mais de 100 HP de potência bruta |
|
0200 |
Ambulância |
|
9900 |
Outros |
8703.33 |
|
De
cilindrada superior a 2.500 cm3 |
|
0100 |
Automóveis
de passageiros |
|
0200 |
Ambulância |
|
9900 |
Outros |
8703.90 |
|
Outros |
|
0100 |
Automóveis
de passageiros |
|
9900 |
Outros |
8704 |
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS |
8704.2 |
|
Outros,
com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
8704.21 |
|
De
capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
|
0100 |
Caminhão |
|
0200 |
Caminhonetas,
furgões, “pick-ups” e semelhantes |
|
0300 |
Veículo
especial para transporte de lixo, mesmo com dispositivo de carga,
empilhamento, etc. |
|
0400 |
Carro-forte
para transporte de valores |
|
9900 |
Outros |
8704.22 |
|
De
capacidade máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
|
0100 |
Caminhão |
|
900 |
Outros |
8704.23 |
|
De
capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas |
|
0100 |
Caminhão |
|
9900 |
Outros |
8704.3 |
|
Outros,
com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) |
8704 |
|
De
capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
|
0100 |
Caminhão |
|
0200 |
Caminhonetas,
furgões, “pick-ups” e semelhantes |
|
0300 |
Carro-forte
para transporte de valores |
|
9900 |
Outros |
8704.32 |
|
De
capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas |
|
0100 |
Caminhão,
pesando acima de 4.000 Kg |
|
9900 |
Outros |
8704.90 |
0000 |
Outros |
8705 |
|
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS,
CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIO, CAMINHÕES-BETONEIRAS,
VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA REGAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS
RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS
OU DE MERCADORIAS |
8705.10 |
0000 |
Caminhões-guindastes |
8705.20 |
0000 |
Torres
(“derricks”)automóveis, para sondagem ou perfuração |
8705.30 |
0000 |
Veículos
de combate a incêndio |
8705.40 |
0000 |
Caminhões-betoneiras |
8705.90 |
0000 |
Outros |
8706.00 |
|
CHASSIS
COM MOTOR PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 8701 A 8705 |
|
0100 |
Para
ônibus e microônibus |
|
9900 |
Outros |
8709 |
|
Veículos
automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas,
armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas
distâncias, carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias,
suas partes |
8709.1 |
|
Veículos |
8709.11 |
|
Elétricos |
|
0100 |
Carros-tratores
de tração do tipo utilizado em armazéns, plataformas de estações
ferroviárias, instalações fabris, aeroportos, portos e semelhantes |
|
9900 |
Outros |
8709.19 |
|
Outros |
|
0100 |
Carros-tratores
de tração do tipo utilizado em armazéns, plataformas de estações
ferroviárias, instalações fabris, aeroportos, portos e semelhantes |
|
9900 |
Outros |
8709.90 |
0000 |
Partes |
(Alt. p/ Dec. 15.154/91)