ANEXO 14
RELAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS COMO DE BASE TECNOLÓGICA

(Art.13. XXX, § 14, II)

 

I) ÁREA DE INFORMÁTICA

Código  da NBM

Terminal ponto de venda

8470.50.0100

(Dec. 17472/94)

Hardware especializado com ou sem software dedicado

8471.91.9900

(Dec. 17472/94)

Disco magnético próprio para   máquinas de processamento de dados

8523.20.01

(Dec. 17472/94)

Compact discs

8524.90.0200

(Dec. 17472/94)

Terminais de vídeo

8528.10.0100

(Dec. 17472/94)

Fitas impressoras

9612.10.9900

(Dec. 17472/94)

II) ÁREA DE MICROELETRÔNICA

Código  da NBM

Painéis indicadores (displays) com dispositivode cristal líquido(LCD) ou diodos emissores de luz (LED)

8531.20

(Dec. 17472/94)

Resistências elétricas para potência não superior a 20 W

8533.21

(Dec. 18.666/95)

Termistores

8533.40.0101

(Dec. 17472/94)

Varistores

8533.40.0102

(Dec. 17472/94)

Lumistores

8533.40.0103

(Dec. 17472/94)

Outras resistências não-lineares semicondutores

8533.40.0199

(Dec. 17472/94)

Potenciômetro de carvão

8533.40.9901

(Dec. 18.666/95)

Potenciômetro (outros)

8533.40.9999

(Dec. 18.666/95)

Diodos, exceto os fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.10

(Dec. 17472/94)

Transistores, exceto  fototransistores

8541.2

(Dec. 17472/94)

Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis

8541.30

(Dec. 17472/94)

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células  fotovaltáicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz

8541.40

(Dec. 17472/94)

Outros dispositivos semicondutores

8541.50

(Dec. 17472/94)

Cristais piezoelétricos montados

8541.60.0000

(Dec. 17472/94)

Circuitos integrados

8542

(Dec. 17472/94)

III) ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES

Código  da NBM

Modems

8471.99.1000

(Dec. 17472/94)

Telefones convencionais

8517.10

(Dec. 17472/94)

Centrais telefônicas

8517.30.01

(Dec. 17472/94)

Telefac-símile e semelhantes

8517.82.0100

(Dec. 17472/94)

Secretária eletrônica

8520.20.0000

(Dec. 17472/94)

Telefonista Eletrônica

8520.20.0000

(Dec. 17472/94)

Transceptores de radiofrequência

8525

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

8526.10

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de radiotelecomando

8526.92

(Dec. 17472/94)

Amplificadores de radiofrequência

8527.19.0200

(Dec. 17472/94)

Receptores portáteis de sinais acústicos(bip-bip)

8527.90.0300

(Dec. 17472/94)

Antenas

8529.10.01

(Dec. 17472/94)

Conectores para redes

8536.69.9900

(Dec. 17472/94)

Cabos coaxiais

8544.20

(Dec. 17472/94)

Cabos de fibras ópticas

8544.70

(Dec. 17472/94)

Amplificador óptico para transmissões

9013

(Dec. 17472/94)

IV) ÁREA DE INSTRUMENTAÇÃO DE PRECISÃO

Código  da NBM

Equipamentos de ultracentrifugação

8421.19.9900

(Dec. 17472/94)

Teodolitos e taqueômetros

9015.20

(Dec. 17472/94)

Altímetro de precisão para topografia

9015.80.0100

(Dec. 17472/94)

Anemômetro, com dispositivo gráfico de registro

9015.80.0200

(Dec. 17472/94)

Clinômetros, clisímetros e eclímetros

9015.80.0300

(Dec. 17472/94)

Balanças de precisão sensíveis a massas não superiores a 0,2 mg

9016.00.0100

(Dec. 17472/94)

Micrômetros

9017.30.0100

(Dec. 17472/94)

Paquímetros

9017.30.0200

(Dec. 17472/94)

Calibres

9017.30.0300

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de eletrodiagnósticos ( incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos

9018.1

(Dec. 17472/94)

Instrumentos e aparelhos para oftalmologia

9018.50.0000

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de diatermia

9018.90.0100

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de endoscopia com sistema óptico, elétrico e semelhantes

9018.90.0200

(Dec. 17472/94)

Aparelhos e conjuntos para transfusão de sangue

9018.90.0300

(Dec. 17472/94)

Aparelhos eletrocirúrgicos, aparelhos eletroterápicos, aparelhos de  alta  freqüência,bisturis elétricos, aparelhos de cauterização, aparelhos de  eletrolise medicinal, aparelhos de faradização,aparelhos termogênicos e semelhantes

9018.90.0400

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de determinação de metabolismo basal

9018.90.0500

(Dec. 17472/94)

Aparelhos para medir pressão arterial

9018.90.0600

(Dec. 17472/94)

Litótomos e litotritores para fragmentação de cálculos renais, sem  cirurgia, por onda de choque

9018.90.1001

(Dec. 17472/94)

Aparelhos de anestesia

9018.90.1500

(Dec. 17472/94)

Incubadoras artificiais para crianças

9018.90.1800

(Dec. 17472/94)

Aparelhos eletromédicos

9018.90.9901

(Dec. 17472/94)

Termômetros não combinados com outros instrumentos

9025.1

(Dec. 17472/94)

Barômetros não combinados com  outros instrumentos

9025.20.0000

(Dec. 17472/94)

Pirômetros ópticos

9025.80.0500

(Dec. 17472/94)

Pirômetro registrador, exceto  pirômetro óptico

9025.80.0600

(Dec. 17472/94)

Outros pirômetros

9025.80.0700

(Dec. 17472/94)

Partes e acessórios de termômetros e de pirômetros

9025.90

(Dec. 17472/94)

Fotômetros

9027.50.0200

(Dec. 17472/94)

Polarímetros e sacarímetros

9027.50.0700

(Dec. 17472/94)

Viscosímetros

9027.80.0300

(Dec. 17472/94)

Densitômetro

9027.80.0400

(Dec. 17472/94)

Analisadores clínicos de gases no sangue

9027.80.0700

(Dec. 17472/94)

Contadores de eletricidade de funções múltiplas ou de usos especiais(de  tarifas múltiplas, de ponta, de máxima, etc.)

9028.30.01

(Dec. 17472/94)

Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes

9029.10

(Dec. 17472/94)

Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios

9029.20

(Dec. 17472/94)

Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador

9030.3

(Dec. 17472/94)

Analisador lógico de circuitos digitais

9030.89.0100

(Dec. 17472/94)

Analisador de espectros de freqüências

9030.89.0200

(Dec. 17472/94)

Freqüencímetro

9030.89.0300

(Dec. 17472/94)

Fasímetro

9030.89.0400

(Dec. 17472/94)

Instrumentos e aparelhos para  regulação ou controles automáticos

9032

(Dec. 17472/94)

Contadores de hora

9106.10.0200

(Dec. 17472/94)

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado,munidos de maquinismo de aparelhos e relojoaria, semelhantes, ou de motor síncrono

9107.00

(Dec. 17472/94)

V) ÁREA DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Código  da NBM

Máquinas com controle numérico

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Equipamentos de controle por realimentação utilizando eletrônica analógica ou digital

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Máquinas com servomecanismo

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Instrumentos de controle de processos

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Embaladoras

8422.40

(Dec. 17472/94)

Máquinas operatrizes automáticas

8479.89.0000

(Dec. 17472/94)

Medidores de nível, não registradores

9026.10.0100

(Dec. 17472/94)

Medidores de nível, registradores

9026.10.0200

(Dec. 17472/94)

Sensor de nível

9026.10.9900

(Dec. 17472/94)

Partes e acessórios de  instrumentos e aparelhos da posição 9026

9026.90.9900

(Dec. 17472/94)

Controladores programáveis

9032.89.0203

(Dec. 17472/94)

VI) ÁREA DE NOVOS MATERIAIS

Código  da NBM

Semicondutores

3818.00

(Dec. 17472/94)

Cerâmica avançada

8113.00   

(Dec. 17472/94)

Fibras ópticas

9001.10   

(Dec. 17472/94)

Supercondutores

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

VII) ÁREA DE BIOTECNOLOGIA

Código  da NBM

Embriões de animais para transplante

0511.99.0900

(Dec. 17472/94)

Inseticidas biológicos

0511.99.9900

(Dec. 17472/94)

Cepas

2102.10.9900

(Dec. 17472/94)

Hormônios

2937

(Dec. 17472/94)

Antibióticos

2941

(Dec. 17472/94)

Enzimas

3507.90

(Dec. 17472/94)

Equipamentos para inseminação  artificial de capacidade igual ou  superior a 50 litros

7310.10.0101

(Dec. 17472/94)

Equipamentos para inseminação  artificial de capacidade inferior a 50 litros

7310.29.0101

(Dec. 17472/94)

Biossensores

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Clones

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Equipamentos para transferência de óvulos

9018.90.9999

(Dec. 17472/94)

Produtos obtidos por melhoramento genético de plantas

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Produtos obtidos por melhoramento genético de organismos

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

VIII) ÁREA DE QUÍMICA

Código  da NBM

Preparações opacificantes para exames radiográficos

3006.30.01

(Dec. 17472/94)

Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores de grau  alimentício e/ou farmacêutico

3206.10.0101

(Dec. 17472/94)

Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores tipo rutilo

3206.10.0102

(Dec. 17472/94)

Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores tipo anatase

3206.10.0103

(Dec. 17472/94)

Qualquer outro pigmento à base de dióxido de titânio, com modificadores

3206.10.0199

(Dec. 17472/94)

Pigmentos à base de compostos de  cromo

3206.20.0100

(Dec. 17472/94)

Pigmentos à base de compostos de  cádmio

3206.30.0100

(Dec. 17472/94)

Pigmentos à base de hexacianoferratos

3206.43.0100

(Dec. 17472/94)

Óleos essenciais de cítricos

3301.1

(Dec. 17472/94)

Óleos essenciais, exceto de cítricos

3815

(Dec. 17472/94)

Resinas trocadoras de íons

3914.00

(Dec. 17472/94)

Novos fármacos

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

IX) ÁREA DE MECÂNICA FINA

Código  da NBM

Microventiladores

8414.59.0000

(Dec. 17472/94)

Cortadores a jato d’água

8424.30.9900

(Dec. 17472/94)

Impressoras

8471.92.04 

(Dec. 17472/94)

Plotadoras

8471.99.0800

(Dec. 17472/94)

Moldes Industriais

8480.71.0000

(Dec. 17472/94)

Outros moldes industriais

8480.79.0000

(Dec. 17472/94)

Redutores

8483.40.02

(Dec. 17472/94)

Multiplicadores

8483.40.02

(Dec. 17472/94)

Micromotores

8501.10.9900

(Dec. 17472/94)

Cortadores a laser

8515.80.9900

(Dec. 17472/94)

X) ÁREA DE FONTES ESPECIAIS DE ENERGIA

Código  da NBM

Geradores movidos a energia eólica

8501.34.0299

(Dec. 17472/94)

Geradores termoelétricos

8501.34.0299

(Dec. 17472/94)

Baterias especiais que não exijam manutenção

8507.80.0000

(Dec. 17472/94)

Baterias solares

8541.40.9901

(Dec. 17472/94)

Alternadores de potência não  superior a 1 KVA

8511.50.0199

(Dec. 17472/94)

Dínamos de iluminação

8512.10.0100

(Dec. 17472/94)

XI) ÁREA DE ELETROELETRÔNICA

Código  da NBM

Fita magnética, tipo cassete, para  processamentode dados

8471.92.0303

(Dec. 17472/94)

Leitoras laser

8471.99.0600

(Dec. 17472/94)

Reatores para lâmpadas a vapor de sódio

8504.10.0000

(Dec. 17472/94)

Reatores para lâmpadas a vapor de mercúrio

8504.10.0000

(Dec. 17472/94)

Reatores para lâmpadas fluorescentes

8504.10.0000

(Dec. 17472/94)

Transformadores de potência não superior a 1 Kva para baixas freqüências

8504.31.01

(Dec. 17472/94)

Transformadores de Fl (som e vídeo), de detecção, de relação, de  linearidade e de foco

8504.31.9901

(Dec. 17472/94)

Carregador de acumulador

8504.40.10

(Dec.20.266/97)

Outras bobinas de reatância e de  auto-indução

8504.50.0000

(Dec. 17472/94)

CD players

8519.99.0200

(Dec. 17472/94)

Gravadores laser

8520.39.0000

(Dec. 17472/94)

Fita magnética para gravação de   imagem e som,própria para televisão, vídeo-tape, em cartucho, cassete e semelhante

8523.13.0201

(Dec. 17472/94)

CDs

8524.90.0200

(Dec. 17472/94)

Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes

8531.10

(Dec. 17472/94)

Condensadores

8532

(Dec. 17472/94)

Circuitos impressos

8534.00.0000

(Dec. 17472/94)

Pára-raios de linha(baixa-tensão)

8535.40.0100

(Dec. 17472/94)

Disjuntores

8536.20

(Dec. 17472/94)

Relés

8536.4

(Dec. 17472/94)

Switches

8536.50.0103

(Dec. 17472/94)

Microchaves

8536.50.0103

(Dec. 17472/94)

Interruptores automáticos secos

8536.50.02

(Dec. 17472/94)

Térmicos(starters) para partida de lâmpadas e tubos de descarga

8536.50.0201

(Dec. 17472/94)

Outros interruptores automáticos

8536.50.9900

(Dec. 17472/94)

Lâmpadas halógenas

8539.21.0000

(Dec. 17472/94)

Lâmpadas de filamento  incandescente de base reduzida

8539.22.0100

(Dec. 17472/94)

Lâmpadas de filamento incandescente, para iluminação de veículos, de base "torpedo" ou  "pré-focus"

8539.29.0400

(Dec. 17472/94)

Lâmpadas de filamento incandescente, para iluminação de  veículos, de base "rosca" ou "baioneta", até 32 watts ou seu  equivalente em CP (candlepower)

8539.29.0500

(Dec. 17472/94)

Lâmpadas fluorescentes de  cátodo quente

8539.31.0000

(Dec. 17472/94)

Lâmpadas a vapor de mercúrio

8539.39.0100

(Dec. 17472/94)

Lâmpada a vapor de sódio

8539.39.0200

(Dec. 17472/94)

Tubos de descarga para lâmpadas de vapor de mercúrio

8539.39.0100

(Dec. 17472/94)

Tubos de descarga para lâmpada mista

8539.39.9900

(Dec. 17472/94)

Canhão eletrônico montado

8540.91.0200

(Dec. 18.666/95)

Botoeiras

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

Knobs

0000.00.0000

(Dec. 17472/94)

(Decretos nºs: 17.247/94, 17.472/94, 18.309/94, 18.666/95 e 20.266/9)