ANEXO 2
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(Art. 9º, XXIV)
CÓDIGO |
MERCADORIA |
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POSIÇÃO |
SUBPOSIÇÃO E ITEM |
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73.40 |
99.99 |
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores |
82.01 |
00.00 |
Enxadas, pás,
alviões, picaretas, enxadões, forquilhas, ancinhos e gadanhos; machados,
podrões e ferramentas semelhantes de gume; foices e foicinhas, facas para
cortar feno ou palha, tesouras para grama, cunhas e outras ferramentas
manuais, para agricultura, horticultura, jardinagem ou silvicultura |
84.08 |
04.00 |
Moinho de vento (catavento) destinado a bombear água |
84.17 |
04.00 |
Secadores para produtos agrícolas |
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99.00 |
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores incorporados), de qualquer matéria |
84.21 |
99.00 |
Aparelhos e dispositivos mecânicos destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura. |
84.21 |
01.00 |
Pulverizadores, nebulizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola |
84.22 |
02.00 |
Valetadeira rebocável, de tipo utilizado exclusivamente na agricultura |
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02.09 |
Raspo-transportador (scraper), rebocável, de 2 rodas, com capacidade de carga de 1m³ a 3m³, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas |
84.23 |
02.13 |
Plainas, niveladoras de levantamento hidráulico |
84.24 |
99.00 |
Enxadas rotativas |
84.24 |
00.00 |
Máquinas, aparelhos e instrumentos agrícolas para a preparação e trabalho do solo e para o cultivo, inclusive rolos para preparar terrenos, gramados e campos de esporte |
84.25 |
00.00 |
Máquinas, aparelhos e instrumentos para colheita e debulha de produtos agrícolas; prensas-enfardadeiras de palha e de forragem; máquinas cortadeiras de relva; tararas e máquinas semelhantes para limpeza de grãos; selecionadora de ovos, de frutas e de outros produtos agrícolas, com exclusão de máquinas e aparelhos para indústria de moagem da posição 84.29 |
84.26 |
01.00 |
Ordenhadeiras |
84.28 |
00.00 |
Outras
máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, avicultura e apicultura,
inclusive os germinadores com dispositivos mecânicos ou térmicos e as
incubadeiras e criadeiras para agricultura. |
84.49 |
02.02 |
Moto-serras portáteis de corrente com motor incorporado não elétrico, de uso agrícola |
84.02 |
01.00 |
Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica. |
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SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO: |
44.23 |
02.01 |
- De madeira |
73.22 |
01.00 |
- De ferro ou aço |
39.07 |
30.01 |
- De matéria plástica artificial |
62.04 |
04.00 |
- De lona plastificada |
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VASILHAME
PARA TRANSPORTE DE LEITE, DE CAPACIDADE INFERIOR A 300 LITROS |
73.23 |
02.02 |
- De ferro ou aço |
74.19 |
99.00 |
- De latão (liga de cobre e zinco) |
39.07 |
14.03 |
- De matérias plásticas artificiais |
76.10 |
02.00 |
- Vasilhame para transporte de leite em liga de
alumínio |