1
- APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a execução dos serviços
destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à
manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do
ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma
estabelecida neste Decreto.
2
- DAS INFORMAÇÕES
2.1 - Os
contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos
documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970 e de 21 de
fevereiro de l989, e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de
processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio
magnético, de acordo com as especificações indicadas neste Manual, mantendo,
pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à
totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações
realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de
documento fiscal, quando se tratar dos modelos 1 e 1-A, 3 (até 31.12.95), 6,7
(quando emitido por prestador de serviço de transporte ferroviário de carga),
8, 9, 10 e 22;
2.1.2 - por total diário, por
equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por
máquina registradora.
2.1.3 - por total diário, por
espécie de documento fiscal, quando se tratar dos modelos 2, 4, 7 (exceto
quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga),
11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24 e 25 e de Nota Fiscal Simplificada (até
13/12/94).
3
- INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1 - USO
Assinalar com "x" o pedido inicial de
autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros
fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com "x" quando se tratar de
alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto
aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO
Assinalar com "x" no caso de novo
cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação.
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
Assinalar com "x" numa das seguintes
situações:
a) cessação total, quando
deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente
a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de
04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO
Assinalar com "x" numa das seguintes
situações:
a) cessação total, quando
deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente
a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de
04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
CAMPO 2 - PROCESSAMENTO
Para uso da repartição fazendária.
CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Apor carimbo de inscrição estadual.
3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número da inscrição estadual do
estabelecimento no CACEPE.
CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF
Preencher com o número da inscrição do
estabelecimento no CGC/MF.
CAMPO 06 - NOME COMERCIAL ( RAZÃO
SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento, evitando abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS
EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS.
CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Preencher com os códigos dos documentos fiscais,
conforme tabela abaixo.
TABELA DE MODELOS DE
DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte,
modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,
modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Carga, modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Carga, modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Carga, modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo
7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
CAMPO 8 - LIVROS FISCAIS
Assinalar o(s) livro(s) objeto
do pedido.
3.4 - QUADRO IV -
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com
as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão
e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
CAMPO 9 - UCP -
FABRICANTE/MODELO
Indicar o fabricante e o
modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso
do formulário.
CAMPO 10 - SISTEMA
OPERACIONAL
Indicar o sistema
operacional.
CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS
DISPONÍVEIS
Assinalar com "x" o
meio magnético de apresentação do registro fiscal.
CAMPO 12 - LINGUAGEM DE
PROGRAMAÇÃO
Indicar a linguagem em que
foram codificados os programas.
CAMPO 13 - SISTEMAS
GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD)
Indicar o gerenciador do
banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados,
se houver.
3.5 - QUADRO V -
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
CAMPO 14 - NÚMERO DE
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
Preencher com o número da
inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição
municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de
processamento, precedido da letra M.
CAMPO 15 - NÚMERO DE
INSCRIÇÃO NO CGC/MF
Preencher com o número de
inscrição no CGC/MF do estabelecimento
onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 16 - NOME COMERCIAL
(RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Indicar o nome comercial
(razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade
central de processamento. evitando abreviaturas.
CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E
TELEFONE DO ESTABELECIMENTO
Preencher com tipo, título e
nome do logradouro, número, complemento, Município, Unidade da Federação, CEP
do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de
processamento e o número do telefone.
3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL
PELAS INFORMAÇÕES
CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO
Indicar o nome da pessoa que,
representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
CAMPO 25 - TELEFONE/FAX
Preencher com o número de
telefone/fax do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA
Preencher com o nome do cargo
ocupado pelo signatário na empresa.
CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE
IDENTIDADE
Preencher com o número de
inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade
do signatário.
CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA
Preencher a data e apor a
assinatura.
3.7 - QUADRO VII - PARA USO
DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
Não preencher (uso da
repartição fazendária).
CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA
RECEITA FEDERAL
Não preencher(uso da
Secretaria da Receita Federal).
4 - FORMA DE ENTREGA E
DESTINAÇÃO DAS VIAS
O
Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado
à repartição fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento interessado,
e preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias, que, após o despacho,
terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra
via serão retidas pelo Fisco;
4.2 - uma via será entregue
pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia
da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via será devolvida
ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5
- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000
bpi;
5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.5 - Label: "No Label" - com um
"tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.6 - Codificação: EBCDIC.
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"
5.2.1. - Face de gravação:
dupla;
5.2.2 - Densidade de
gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação:
compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro:
126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada
registro;
5.2.5 - Organização:
seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da Unidade
da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste
subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - FORMATO DOS CAMPOS
5.3.1 - Numérico (N), sem
sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos
decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.3.2 - Alfanumérico (X) -
alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.4.1 - NUMÉRICO - Na
ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas
deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na
ausência de informação, os campos deverão ser deixados em branco.
6
- ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão
estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo.
Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes
informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as
informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número
de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão
"Registro-Fiscal" e indicação do Protocolo que estabeleceu o
"lay-out" dos registros fiscais informados;
6.1.4 - Nome comercial (razão
social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de
mídias, onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a
seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das
informações-datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o
arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação
- indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco.
7
- ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético
compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro -
mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento
informante;
7.1.2 - Tipo 50 - Registro de
total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.3 - Tipo 51 - Registro de
total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3,
destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao IPI;
7.1.4 - Tipo 53 - Registro de
total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.5 - Tipo 60 - Registro de
Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as
operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.6 - Tipo 61 - Registro
dos documentos modelos 2,4,7(exceto quando emitido por prestador de serviços de
transporte ferroviário de carga),11,13,14,15,16,17,18,20,21,24 e 25, destinado
a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.7 - Tipo 70 - Registro de
total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por
prestador de serviços de transporte ferroviário de carga, e dos documentos
modelos 8,9, e 10, destinado a especificar as informações de totalização do
documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.8 - Tipo 71 - Registro de
Informações da carga transportada referente aos documentos modelos 8,9 e 10;
7.1.9 - Tipo 90 - Registro de
totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de
registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO
MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes
conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de
Classificação |
A/D |
Denominação
dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
50, 51, 53, 60, 61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
90 |
|
|
|
último registro |
8.2 - A indicação "A/D" significa
"ascendente/descendente".
9
- REGISTRO TIPO 10
MESTRE
DO ESTABELECIMENTO
N.º |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"10" |
02 |
1/2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF
do estabelecimento informante |
14 |
3/16 |
N |
03 |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
estadual do estabelecimento informante |
14 |
17/30 |
X |
04 |
Nome
do Contribuinte |
Nome
comercial (razão social/denominação) do contribuinte |
35 |
31/65 |
X |
05 |
Município |
Município
onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66/95 |
X |
06 |
Unidade
da Federação |
Unidade
da Federação referente ao Município |
2 |
9697 |
X |
07 |
Fax |
Número
do fax do estabelecimento informante |
10 |
98/107 |
N |
08 |
Data
Inicial |
A
data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108/115 |
N |
09 |
Data
Final |
A
data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116/123 |
N |
10 |
Brancos |
|
3 |
124/126 |
X |
10 - REGISTRO TIPO 50
NOTA
FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS
NOTA
FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA
FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
Forma-to |
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas
e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento
na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente
nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
46 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
54 |
56 |
N |
11 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
10.1 - OBSERVAÇÕES:
10.1.1 - Este registro deverá
ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da
escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
10.1.2 - Em se tratando de
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia
ou aquisição de serviço de telecomunicações;
10.1.3 - CAMPO 02 - Tratando-se
de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF,
zerar o campo;
10.1.4 - CAMPO 03
10.1.4.1 - Tratando-se de
operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o
campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
10.1.5 - CAMPO 05 -
Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex";
10.1.6 - CAMPO 06 - Preencher
conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
10.1.7 - CAMPO 07 - Em se
tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
10.1.8 - CAMPO 08
10.1.8.1 - No caso de
subseriação de documento de série "A", "B", "C",
"E" ou "U", indicar o número da subsérie, deixando em
branco a posição não-significativa;
10.1.8.2 - Em se tratando de
documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas
posições;
10.1.8.3 - No caso de
subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B",
"C" e "E", colocar "U" na primeira posição,
deixando em branco a segunda posição;
10.1.8.4 No caso de subseriação
de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única",
"C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira
posição e o número da subsérie na segunda posição;
10.1.9 - CAMPO 10 - Um
registro para cada CFOP do documento fiscal;
10.1.10 - CAMPO 12 - No valor
total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção,
em se tratando de substituição tributária;
10.1.11 - CAMPO 13 - No
montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por
substituição tributária;
10.1.12 - CAMPO 16 - Campo
com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota
presente no documento fiscal;
10.1.13 - CAMPO 17 -
Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente
cancelado, e com "N", caso contrário.
11
- REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA,
QUANTO AO IPI
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
Forma-to |
|
01 |
Tipo |
"51" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual |
Inscrição estadual do remetente nas entradas
e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na
entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente
nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
43 |
44 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
45 |
50 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
51 |
53 |
N |
10 |
Valor total |
Valor total da Nota Fiscal |
13 |
54 |
66 |
N |
11 |
Valor do IPI |
Montante do IPI |
13 |
67 |
79 |
N |
12 |
Isenta ou não-tributada-IPI |
Valor amparado por isenção ou não-incidência
do IPI |
13 |
80 |
92 |
N |
13 |
Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do
IPI |
13 |
93 |
105 |
N |
14 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme tabelas publicadas pela Secretaria
da Receita Federal |
5 |
106 |
110 |
X |
15 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme campo 14 |
5 |
111 |
115 |
X |
16 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme campo 14 |
5 |
116 |
120 |
X |
17 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme campo 14 |
5 |
121 |
125 |
X |
18 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
11.1 - OBSERVAÇÕES:
11.1.1 - Este registro deverá
ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática
semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de
Saídas;
11.1.2 - CAMPO 02 -
Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à
inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
11.1.3 - CAMPO 03 -
Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à
inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.4 - CAMPO 05 -
Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.5 - CAMPO 06 - Em se
tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;
11.1.6 - CAMPO 07 - Valem as
observações do subitem 10.1.8;
11.1.7 - CAMPO 09 - Um
registro para cada CFOP do documento fiscal;
11.1.8 - CAMPOS 14 a 17
11.1.8.1 - Preencher com os
códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º
142, de 26 de dezembro de l984, e alterações posteriores;
11.1.8.2 - É dispensada a
indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;
11.1.9 -
CAMPO 18 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal
regularmente cancelado, e com "N", caso contrário.
12
- REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Forma-to |
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do contribuinte-substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual |
Inscrição Estadual do
contribuinte-substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na
entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do
contribuinte - substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
44 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
52 |
54 |
N |
10 |
Valor total |
Valor total da operação |
14 |
55 |
68 |
N |
11 |
Base de cálculo do ICMS na substituição
tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto |
14 |
83 |
96 |
N |
13 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
97 |
97 |
X |
14 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro só é
obrigatório para o contribuinte substituto tributário nas operações com
mercadorias;
12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as
observações do subitem 10.1.4.2;
12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as
observações do subitem 10.1.6;
12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as
observações do subitem 10.1.7;
12.1.5 - CAMPO 09 - Um
registro para cada CFOP do documento fiscal;
12.1.6 - CAMPO 13 - Preencher
com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado, e
com "N", caso contrário.
13
- REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM
FISCAL
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Forma-to |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
|
28 |
3 |
30 |
X |
03 |
Data
de emissão |
Data
de emissão dos Cupons |
8 |
31 |
38 |
N |
04 |
Número
de máquina registradora, ECF ou PDV |
Número
atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
39 |
41 |
N |
05 |
Modelo
do Cupom Fiscal |
Código
do modelo do cupom fiscal |
2 |
42 |
43 |
X |
06 |
Número
inicial de ordem |
Número
inicial constante do mapa resumo do dia |
6 |
44 |
49 |
N |
07 |
Número
final de ordem |
Número
final constante do mapa resumo do dia |
6 |
50 |
55 |
N |
08 |
Valor
total diário |
Somatório
diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal relativo a determinada
máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom
Fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento. |
14 |
56 |
69 |
N |
09 |
Valor
do ICMS |
Montante
do ICMS diário |
13 |
70 |
82 |
N |
10 |
Brancos |
|
44 |
83 |
126 |
X |
13.1 - OBSERVAÇÕES:
13.1.1 - Registro composto
apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
13.1.2 - CAMPO 05 - Preencher
com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B",
quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora, ou
"2D", quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
14
- REGISTRO TIPO 61
Documentos
modelos 2,4,7(exceto quando emitido por prestador de serviços de transporte
ferroviário de carga),11,13,14,15,16,17,18,20,21,24 e 25.
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"61" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
|
28 |
3 |
30 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos
documentos fiscais |
8 |
31 |
38 |
N |
04 |
Modelo |
Modelo dos documentos
fiscais |
2 |
39 |
40 |
X |
05 |
Série |
Série do documento fiscal |
1 |
41 |
41 |
X |
06 |
Subsérie |
Subsérie dos documentos
fiscais |
3 |
42 |
44 |
X |
07 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro
documento fiscal emitido no dia |
9 |
45 |
53 |
N |
08 |
Número final de ordem |
Número do último documento
fiscal emitido no dia. |
9 |
54 |
62 |
N |
09 |
Valor |
Somatório diário das saídas
documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie |
16 |
63 |
78 |
N |
10 |
Brancos |
|
48 |
79 |
126 |
X |
14.1 - OBSERVAÇÕES:
14.1.1 - Registro composto
apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
14.1.2 - CAMPO 04 - Preencher
com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme
códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se
tratar dos demais documentos fiscais.
15.
REGISTRO TIPO 70
Documentos modelos 8,9 e 10
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do emitente do documento, no caso de
aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do
documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual |
Inscrição estadual do emitente do documento,
no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no
caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/utilização |
Data de emissão para o prestador ou data de
utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do emitente do
documento, no caso de aquisição de
serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - um
registro para cada CFOP da Nota Fiscal |
3 |
52 |
54 |
N |
11 |
Valor total |
Valor total da Nota Fiscal |
14 |
55 |
68 |
N |
12 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete: "1" - CIF ou
"2" - FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
15.1 - OBSERVAÇÕES:
15.1.1 - Este registro deverá
ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de
transporte;
15.1.2 - CAMPO 02 -
Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à
inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
15.1.3 - CAMPO 03 -
Tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas à
inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO".
15.1.4 - CAMPO 05 -
Tratando-se de prestações para o exterior, colocar "EX";
15.1.5 - CAMPO 06 - Preencher
conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3;
15.1.6 - CAMPO 08
15.1.6.1 - No caso de
subseriação de documentos de séries "B", "C", ou
"U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não
significativa;
15.1.6.2 - Em se tratando de
documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas
posições;
15.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos
fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na
primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
15.1.6.4 - No caso de
subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C
única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie
na segunda posição;
15.1.7 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se
se tratar de documento fiscal regularmente cancelado, e com "N", caso
contrário.
16
- REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE
AOS DOCUMENTOS MODELOS 8,9, E 10.
N.º |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF do tomador |
CGC/MF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do Conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do Conhecimento |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do Conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do Conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do Conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente
/destinatário da Nota Fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o
destinatário for o tomador, ou Unidade da Federação do destinatário, se o
remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CGC/MF do remetente/destinatário da Nota
Fiscal |
CGC/MF do remetente, se o destinatário for o
tomador, ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição estadual do remetente/destinatário
da Nota Fiscal |
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou
inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota Fiscal |
Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta
a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da Nota Fiscal |
Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga
transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da Nota Fiscal |
Série da Nota Fiscal que acoberta a carga
transportada |
2 |
92 |
93 |
X |
16 |
Subsérie da Nota Fiscal |
Subsérie da Nota Fiscal que acoberta a carga
transportada |
2 |
94 |
95 |
X |
17 |
Número da Nota Fiscal |
Número da Nota Fiscal que acoberta a carga
transportada |
6 |
96 |
101 |
N |
18 |
Valor total da Nota Fiscal |
Valor total da Nota Fiscal que acoberta a
carga transportada |
14 |
102 |
115 |
N |
19 |
Brancos |
|
11 |
116 |
126 |
X |
16.1 - OBSERVAÇÕES:
16.1.1 - Registro composto
apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga,
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga e Conhecimento Aéreo, que
gravarão um (1) registro para cada Nota Fiscal constante dos Conhecimentos,
excetuando-se os Conhecimentos regularmente cancelados;
16.2 - CAMPO 02 - Valem as
observações do subitem 15.1.2;
16.3 - CAMPO 03 - Valem as
observações do subitem 15.1.3;
16.4 - CAMPO 05 - Valem as
observações do subitem 15.1.4;
16.5 - CAMPO 06 - Preencher
conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal do subitem 3.3;
16.6 - CAMPO 08 - Valem as
observações do subitem 15.1.6;
16.7 - CAMPO 10 - Valem as
observações do subitem 10.1.5;
16.8 - CAMPO 11 - Valem as
observações do subitem 10.1.3;
16.9 - CAMPO 12 - Valem as
observações do subitem 10.1.4;
16.10 - CAMPO 14 - Preencher
conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal do subitem 3.3;
16.11 - CAMPO 15 - Valem as
observações do subitem 10.1.7;
16.12 - CAMPO 16 - Valem as
observações do subitem 10.1.8.
17
- REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO
DO ARQUIVO
N.º |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"90" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF
do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Total
de registros tipo 50 |
Quantidade
de registros tipo 50 |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Total
de registros tipo 51 |
Quantidade
de registros tipo 51 |
8 |
39 |
46 |
N |
06 |
Total
de registros tipo 53 |
Quantidade
de registros tipo 53 |
8 |
47 |
54 |
N |
07 |
Total
de registros tipo 60 |
Quantidade
de registros tipo 60 |
8 |
55 |
62 |
N |
08 |
Total
de registros tipo 61 |
Quantidade
de registros tipo 61 |
8 |
63 |
70 |
N |
09 |
Total
de registros tipo 70 |
Quantidade
de registros tipo 70 |
8 |
71 |
78 |
N |
10 |
Total
de registros tipo 71 |
Quantidade
de registros tipo 71 |
8 |
79 |
86 |
N |
11 |
Total
geral |
Total
de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 |
8 |
87 |
94 |
N |
12 |
Brancos |
|
32 |
95 |
126 |
X |
17.1 - OBSERVAÇÕES:
17.1.1 - CAMPO 11 - No total
geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90.
18 - INSTRUÇÕES GERAIS
18.1 - Os registros fiscais
poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que,
quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;
18.2 - O contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando
solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema,
contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e
listagens de programas.
19 - LISTAGEM DE
ACOMPANHAMENTO
19.1 - O arquivo em meio
magnético será apresentado com Listagem
de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
19.1.1 - CGC do
estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
19.1.2 - Inscrição estadual
do estabelecimento informante;
19.1.3 - Nome comercial
(razão social/denominação) do estabelecimento informante;
19.1.4 - Endereço completo do
estabelecimento informante;
19.1.5 - Marca e modelo do
equipamento utilizado na geração do arquivo;
19.1.6 - Indicação do meio
magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
19.1.7 - Tamanho do bloco e
densidade de gravação;
19.1.8 - Período abrangido
pelas informações contidas no arquivo;
19.1.9 - Indicação dos totais
por tipo de registro, a saber:
tipo 10 = 1 registro
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 90 = 1 registro
19.1.10 - Total geral de
registros no arquivo.
20 - RECIBO DE ENTREGA
20.1 - A apresentação do
arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias,
pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
20.1.1 - DADOS GERAIS
CAMPO 01 - PRIMEIRA
APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de
acordo com a situação:
Sim - no caso de primeira
apresentação de cada período solicitado;
Não - no caso de retificação
da primeira apresentação.
20.1. 2 - IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRIBUINTE
CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
- Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CACEPE.
CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher
com o número da inscrição do estabelecimento no CGC/MF.
CAMPO 04 - NOME COMERCIAL
(RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento, evitando abreviaturas.
20.1.3 - ESPECIFICAÇÃO DO
ARQUIVO ENTREGUE
CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO
ENTREGUE - Assinalar com um "X", conforme a situação.
CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS
DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar
a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA) dos registros contidos no arquivo.
20.1.4 - RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES
CAMPO 08 - NOME - Indicar o
nome do responsável pelo estabelecimento.
CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar
o número do telefone para contatos.
CAMPO 10 - DATA - Indicar a
data de preenchimento do formulário.
CAMPO 11 - ASSINATURA -
Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
20.1.5 - PARA USO DA
REPARTIÇÃO
CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO
RECEBIMENTO - Não preencher(uso da repartição fazendária).
CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO
PROCESSAMENTO - Não preencher(uso da repartição fazendária).
21 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
21.1 - A entrega do arquivo
magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada
pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do
Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao
contribuinte, como recibo.
22 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO
MAGNÉTICO
22.1 - O arquivo magnético
será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
22.2 - Constatada a
inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo será
devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das
irregularidades encontradas.
23 - MODELOS DOS LIVROS
FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
23.1 - Os relatórios que
compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos em portaria do
Secretário da Fazenda, sendo permitido:
23.1.1 - dimensionar as
colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
23.1.2 - imprimir o registro
em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
23.1.3 - suprimir as colunas
que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
23.1.4 - suprimir a coluna
destinada a "OBSERVAÇÕES", desde que as eventuais observações sejam
impressas em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do relatório
mensal, com as remissões adequadas;
23.2 - Admitir-se-á o
preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações
que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
24 - DOCUMENTOS FISCAIS
24.1 - Considera-se como
documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que
também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados,
aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF;
24.2 - Caso o formulário
destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior,
numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema
eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art.
291,VI;
24.3 - Serão também aplicadas
as regras do art. 291,VI, ao formulário já numerado pelo sistema eletrônico de
processamento de dados que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese
em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao
formulário inutilizado.
25. LISTAGEM DOS ENDEREÇOS
DAS SECRETARIAS DE FAZENDA OU FINANÇAS NOS DIVERSOS ESTADOS(artigos 287 e 290).
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre Rua Benjamim Constant, n.º 455 Ed. Senador Eduardo Asmar 69900.160 - Rio Branco - AC |
Secretaria de Estado da Fazenda de Goiânia Rua 82, S/N.º - Centro Administrativo - 3º
andar - sala 301 74088.900 - Goiânia - GO |
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas Rua
General Hermes, n.º 80 - Cambona - Centro 57019.900
- Maceió - AL |
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão Coordenadoria de Tributação Rua do Trapiche, n.º 140 - Praia Grande 65010.912 - São Luís - MA |
Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá Departamento de Administração Tributária Rua Cândido Mendes, S/N.º 68906.000 - Macapá - AP |
Secretaria de Estado da Fazenda do Mato
Grosso Assessoria Tributária Av. Rubens de Mendonça, S/N.º Ed. Octávio de Oliveira - CPA 78055.500 - Cuiabá - MT |
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas Av. André Araújo, n.º 150 - Bairro do Aleixo 69060.000 - Manaus - AM |
Secretaria de Estado da Fazenda de Mato
Grosso do Sul Diretoria de Assuntos Tributários Parque dos Poderes, Bloco II 79031.902 - Campo Grande - MS |
Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia Departamento de Administração Tributária Gerência de
Fiscalização Av. "2", n.º 260, Bloco
"b", térreo Centro Administrativo da Bahia 41.746.900 - Salvador - BA |
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
Gerais Praça da Liberdade, S/N.º - 2° andar Bairro dos Funcionários 30140.010 - Belo Horizonte - MG |
Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará Av. Alberto Nepomuceno, n.º 02 - Centro 60055.000 - Fortaleza - CE |
Secretaria de Estado da Fazenda do Pará Av. Visconde de Souza Franco, 110 66053.000 - Belém - PA |
Secretaria de Estado da Fazenda e
Planejamento Palácio do Buriti - 11º andar - Gabinete
70075.900 - Brasília - DF |
Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba Coordenadoria de Assessoria Técnica Centro Administrativo - 4º andar - 4º Bloco Rua João da Mata, S/N.º - Bairro Jaguaribe 58019.900 - João Pessoa - PB |
Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí Departamento de Arrecadação e Tributação Av. Gov. Pedro Freitas - Bloco C - 2º andar
- sala 129 64019.970 - Teresina - PI |
Secretaria de Estado da Fazenda do Rio
Grande do Sul Av. Mauá, 1155 - 2º andar 90030.080 - Porto Alegre - RS |
Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de
Janeiro Rua Buenos Aires, 29 - 1º andar 20070.020 - Rio de Janeiro - RJ |
Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia Coordenadoria da Receita Estadual Av. Presidente Dutra, S/N.º - Esplanada das
Secretarias 78904.670 - Porto Velho - RO |
Secretaria de Estado de Tributação do Rio
Grande do Norte Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova 59059.900 - Natal - RN |
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de
Roraima Departamento da Receita Av. Ville Roy, 1500 - Centro 69301.150 - Boa Vista - RR |
Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo Consultoria Tributária Av. Rangel Pestana, 300 - 11º andar 01091.900 - São Paulo - SP |
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa
Catarina Gerência de Tributação Rua Tenente Silveira, 60 - 3º andar 88010.000 - Florianópolis - SC |
Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe Ed. Sálvio Oliveira - 1º andar Av. Tancredo Neves,S/N.º 49095.000 - Aracaju - SE |
Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins Assessoria Técnica Praça dos Girassóis, S/N.º 77030.900 - Palmas - TO |
26.ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS PREVISTO NO ART . 293,§ 2°,II.
26.1 - Código: 128 C
26.2 - Os documentos fiscais
impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em
código de barras:
26.2.1 - Tipo 1: dados do
emitente;
n.º |
denominação |
conteúdo |
tamanho |
1 |
Tipo |
"1" |
1 |
2 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
3 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente |
14 |
4 |
Unidade da Federação |
Código
da Unidade da Federação do emitente, de acordo com o SINIEF |
2 |
5 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão no formato AAAAMMDD |
8 |
6 |
Substituição tributária |
"1", se a operação envolver
substituição tributária, ou "2", caso contrário |
1 |
26.2.2 - Tipo 2: dados do destinatário, valor total
do documento e valor do ICMS da operação.
n.º |
denominação |
conteúdo |
tamanho |
1 |
Tipo |
"2" |
1 |
2 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
3 |
CGC/MF |
CGC/MF do destinatário |
14 |
4 |
Unidade da Federação |
Código
da Unidade da Federação do destinatário, de acordo com o SINIEF |
2 |
5 |
Valor total |
Valor total da Nota Fiscal |
10 |
6 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
9 |
(Decreto nº 18.968/96)