ANEXO 28

·         REVOGADO pelo Decreto nº 40.782/2014, efeitos até 6.6.2014.

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E EÓLICA

(Art. 9º, CLVI)

PRODUTO

NBM/SH

TERMO INICIAL

CONVÊNIO ICMS

 

aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos e motor de vento

8412.80.00

02.01.98 (1)

101/97

 

aerogerador para conversão de energia do vento em energia mecânica para fim de bombeamento de água ou moagem de grãos

8412.80.00

14.07.98 (2)

46/98

 

bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP

8413.81.00

14.07.98 (2)

46/98

 

aquecedores solares de água

8419.19.10

02.01.98 (2)

101/97

 

módulo fotovoltaico, aerogerador para conversão da energia do vento em energia elétrica e seus respectivos acessórios, incluindo regulador, controlador, inversor e retificador, motor fotovoltaico e gerador elétrico fotovoltaico

8501

02.01.98 (1)

101/97

 

gerador fotovoltaico de potência não superior a 750 W

8501.31.20

14.07.98 (2)

46/98

 

gerador fotovoltaico de potência superior a 750 W mas não superior a 75 Kw

8501.32.20

22.10.2001 (2)

93/2001

 

gerador fotovoltaico de potência superior a 75 Kw mas não superior a 375 Kw

8501.33.20

22.10.2001 (2)

93/2001

 

gerador fotovoltaico de potência superior a 375 Kw

8501.34.20

22.10.2001 (2)

93/2001

 

aerogerador de energia eólica

8502.31.00

14.07.98 (2)

46/98

 

células solares não montadas

8541.40.16

24.10.2000 (2)

61/2000

 

células solares em módulos ou painéis

8541.40.32

22.10.2001 (2)

93/2001

 

 

Torre para suporte de gerador de energia eólica (a partir de 23.04.2010)

7308.20.00 e 9406.00.99

09.05.2007 (2)

23.04.2010 (2)

46/2007 e 19/2010

 

pá ou hélice para gerador eólico

8503.0090

01.08.2010

………………

 

pá de motor ou turbina eólica

8503.00.90 Vejamais[msc1] 

 

01.03.2011

187/2010 e 25/2011

 

partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores

8502.31.00

8503.00.90

01.06.2011

25/2011

 

chapas de aço

7308.90.10

01.06.2011

11/2011

 

cabos de controle

8544.49.00

01.06.2011

11/2011

 

cabos de potência

8544.49.00

01.06.2011

11/2011

 

anéis de modelagem

8479.89.99

01.06.2011

11/2011

 

 


 

 

 

(1) TERMO FINAL DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO ICMS

(2) TERMO FINAL DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO ICMS

13.07.98

46/98

30.04.1999

23/98

 

 

30.04.2000

05/99

 

 

30.04.2002

07/2000

 

 

30.04.2004

21/2002

 

 

30.04.2007

10/2004

 

 

31.07.2007

46/2007

 

 

31.08.2007

76/2007

 

 

30.09.2007

106/2004

 

 

30.04.2007

106/2007

 

 

31.10.2007

117/2007

 

 

31.12.2007

124/2007

 

 

30.04.2008

148/2007

 

 

31.07.2008

53/2008

 

 

31.12.2008

71/2008

 

 

31.07.2009

138/2008

 

 

31.12.2009

69/2009

 

 

31.01.2010

31.12.2012

119/2009

01/2010

(Decreto nº 24.267/2002)

(Decreto nº 26.808/2004)

(Decreto Nº 30.860, de 05/10/2007 – Efeitos a partir de 23/04/2007)

(Decreto nº 31.272, de 03/01/2008 - Efeitos a partir de 11/09/2007)

(Decreto nº 31.699, de 22/04/2008 - Efeitos a partir de 04/01/2008)

(Decreto nº 33.809, de 20/08/2009 – Efeitos a partir de 28/07/2009)

(Decreto nº 34.629, de 25/02/2010)

(Decreto nº 35.167, de 16/06/2010)

(Decreto nº 35.469, de 18/08/2010 - Efeitos a partir de 01/08/2010)

(Decreto nº 36.312, de 15/03/2011)

(Decreto nº 36.711, de 29/06/2011)

(Revogado pelo Decreto nº 40.782, de 06/06/2014)


 [msc1]Redação original em vigor até 29/06/2011.

8412.90.90