ANEXO 41
PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO
DE REFRIGERAÇÃO BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO
(Art. 13, LXXV)
PRODUTOS
IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS
RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
INÍCIO
DE VIGÊNCIA |
tetrafluoretano |
2903.30.11 |
gases |
01.09.2003 |
outros gases |
290330.19 |
||
diclorodifluormetano |
2903.42.00 |
||
clorodifluormetano |
2903.49.11 |
||
diclorotrifluoretanos |
2903.49.13 |
||
diclorofluoretanos |
2903.49.15 |
||
outros gases derivados do metano, etano ou
propano, halogenados unicamente com flúor ou cloro |
2903.49.19 |
||
outros gases
hexaclorocicloexanos |
2903.49.90 |
||
tubos de borracha
vulcanizada não- endurecida, sem acessórios |
4009.11.00 |
tubos de borracha |
01.09.2003 |
tubos de borracha
vulcanizada não- endurecida, com acessórios, com pressão de ruptura superior
ou igual a 17,3 mpa |
4009.12.10 |
||
outros tubos de
borracha vulcanizada não- endurecida |
4009.12.90 |
||
tubos de borracha
vulcanizada não- endurecida reforçados apenas com metal, sem acessórios, com
uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.21.10 |
||
outros tubos de
borracha vulcanizada não- endurecida reforçados apenas com metal, sem
acessórios |
4009.21.90 |
||
tubos de borracha
vulcanizada não- endurecida reforçados apenas com metal, com acessórios, com
uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.22.10 |
||
outros tubos de
borracha vulcanizada não- endurecida reforçados apenas com metal, com
acessórios |
4009.22.90 |
||
tubos reforçados
apenas com matéria têxtil, sem acessórios |
4009.31.00 |
||
tubos reforçados
apenas com matéria têxtil, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou
igual a 17,3 mpa |
4009.32.10 |
||
outros tubos
reforçados apenas com matéria têxtil, com acessórios |
4009.32.90 |
||
tubos reforçados com
outras matérias, sem acessórios |
4009.41.00 |
||
tubos reforçados com
outras matérias, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a
17,3 mpa |
4009.42.10 |
||
outros tubos
reforçados com outras matérias, com acessórios |
4009.42.90 |
||
tubos de cobre
refinados não-aletados nem ranhurados |
7411.10.10 |
tubos de cobre |
01.09.2003 |
outros tubos de cobre
refinados não-aledatos nem ranhurados |
7411.10.90 |
||
tubos de ligas de
cobre, não-aletados nem ranhurados |
7411.21.10 |
||
outros tubos de ligas
de cobre |
7411.21.90 |
||
outros tubos de cobre
não-aletados nem ranhurados |
7411.29.10 |
||
outros tubos de cobre |
7411.29.90 |
||
acessórios para tubos
- uniões refinados |
7412.10.00 |
acessórios para tubos |
01.09.2003 |
acessórios de ligas de
cobre |
7412.20.00 |
||
outras obras de cobre,
vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas mas sem qualquer outro trabalho |
7419.91.00 |
obras de cobre |
01.09.2003 |
outras obras de cobre |
7419.99.00 |
||
alicates e
ferramentas semelhantes |
8203.20.10 |
ferramentas manuais |
01.09.2003 |
corta-tubos |
8203.40.00 |
||
chaves de caixa
intercambiáveis |
8204.20.00 |
ferramentas manuais |
01.09.2003 |
ferramentas de furar
ou de roscar |
8205.10.00 |
ferramentas manuais |
01.09.2003 |
chaves de fenda |
8205.40.00 |
||
outras ferramentas
manuais de uso doméstico |
8205.51.00 |
||
outras ferramentas |
8205.59.00 |
||
lamparinas de
soldar |
8205.60.00 |
||
partes de
ferramentas |
8207.19.00 |
ferramentas manuais |
01.09.2003 |
navalhas para
metais |
8208.20.00 |
ferramentas manuais |
01.09.2003 |
bombas de vácuo |
8414.10.00 |
bombas de vácuo e compressores |
01.09.2003 |
motocompressores
herméticos com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
8414.30.11 |
||
outros
motocompressores herméticos |
8414.30.19 |
||
outros
motocompressores com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
8414.30.91 |
||
outros
motocompressores |
8414.30.99 |
||
partes de bombas |
8414.90.10 |
||
outras partes de
compressores |
8414.90.39 |
||
outras partes para
equipamentos de refrigeração e ar-condicionado |
8418.99.00 |
unidades condensadoras |
01.09.2003 |
filtros eletrostáticos |
8421.39.10 |
filtros para gases e para óleo |
01.09.2003 |
outros aparelhos para
filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
||
outras partes de
aparelhos para filtrar ou depurar gases da subposição 8421.39 da NBM/SH |
8421.99.10 |
||
outras partes de
aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.99.90 |
||
outros aparelhos e
instrumentos de pesagem, de capacidade superior a 30 kg mas não superior a
5.000 kg |
8423.82.00 |
aparelhos e instrumentos de pesagem |
01.09.2003 |
outros aparelhos e
instrumentos de pesagem |
8423.89.00 |
||
partes de aparelhos ou
instrumentos da subposição 8423.10 da NBM/SH |
8423.90.21 |
||
outras partes de
aparelhos ou instrumentos de pesagem |
8423.90.29 |
||
maçaricos de uso
manual |
8468.10.00 |
aparelhos para soldar |
01.09.2003 |
outras máquinas e
aparelhos a gás |
8468.20.00 |
||
outras máquinas e
aparelhos |
8468.80.90 |
||
partes de maçarico de
uso manual |
8468.90.10 |
||
outras partes de
maçarico de uso manual |
8468.90.90 |
||
válvulas de expansão
termostática ou pressostática |
8481.80.21 |
válvulas |
01.09.2003 |
outras válvulas |
8481.80.29 |
||
válvulas solenóides |
8481.80.92 |
||
partes de válvulas |
8481.90.90 |
||
outros termômetros de
líquidos de leitura direta |
9025.11.90 |
termômetros e instrumentos |
01.09.2003 |
outros instrumentos |
9025.80.00 |
||
partes e acessórios de
termômetros |
9025.90.10 |
||
partes e acessórios de
outros termômetros |
9025.90.90 |
||
outros instrumentos e
aparelhos para medida ou controle |
9026.10.19 |
instrumentos e aparelhos para medição |
01.09.2003 |
outros instrumentos e
aparelhos para medida ou controle |
9026.10.29 |
||
manômetros |
9026.20.10 |
||
outros aparelhos para
medida ou controle da pressão |
9026.20.90 |
||
outros instrumentos e
aparelhos para medida ou controle da pressão |
9026.80.00 |
||
partes e acessórios de
instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível dos líquidos ou
gases |
9026.90.10 |
||
partes e acessórios de
manômetros |
9026.90.20 |
||
partes e acessórios
para outros instrumentos e aparelhos para medição |
9026.90.90 |
||
analisadores de gases
ou de fumaça (fumos) |
9027.10.00 |
instrumentos e aparelhos para
análise |
01.09.2003 |
outros espectrômetros
e espectrógrafos |
9027.30.19 |
||
outros aparelhos e
instrumentos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv) |
9027.50.90 |
||
calorímetros |
9027.80.11 |
||
outros instrumentos e
aparelhos |
9027.80.90 |
||
partes e acessórios de
outros instrumentos e aparelhos para análise |
9027.90.99 |
||
contadores de gases
dos tipos utilizados em postos/estações de serviços ou garagens |
9028.10.11 |
contadores de gases, líquidos ou de
eletricidade |
01.09.2003 |
outros contadores de
gases |
9028.10.19 |
||
outros contadores de
gases, líquidos ou de eletricidade |
9028.10.90 |
||
partes e acessórios
para outros contadores de gases |
90.28.90.90 |
||
termostatos de
expansão de fluidos |
9032.10.10 |
instrumentos e aparelhos para regulação ou
controle |
01.09.2003 |
outros termostatos |
9032.10.90 |
||
manostato
(pressostato) |
9032.20.00 |
||
outros instrumentos e
aparelhos hidráulicos ou pneumáticos |
9032.81.00 |
||
outros instrumentos e
aparelhos hidraúlicos ou pneumáticos para regulação ou controle de grandezas
não-elétricas- de pressão |
9032.89.81 |
||
(Decreto nº 25.779, de 25/08/2003 – Efeitos a
partir de 01/09/2003) |