ANEXO 42-A
PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%
(Art. 25, I, "e", 8.1)
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CÓDIGO NBM/SH |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
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8473.50.10 |
Circuitos impressos com componentes
elétricos ou eletrônicos, montados, que podem ser utilizados indiferentemente
em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.20 |
Cartões de memória (“memory cards”),
utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das
posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.31 |
Martelos de impressão e bancos de martelos,
utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das
posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.32 |
Outras cabeças de impressão, exceto as
térmicas ou as de jato de tinta, utilizadas indiferentemente em máquinas ou
aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.33 |
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de
tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado, utilizadas indiferentemente
em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.34 |
Cintas de caracteres para impressão
utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das
posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.35 |
Cartuchos de tintas para impressão
utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das
posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.39 |
Outras partes e acessórios de impressão
utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das
posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.40 |
Cabeças magnéticas utilizadas indiferentemente
em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.50 |
Placas (módulos) de memória, com uma
superfície inferior ou igual a 50 cm², utilizadas indiferentemente em
máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8473.50.90 |
Outras partes e acessórios que possam ser
utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das
posições 8469 a 8472 da NBM/SH |
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8525.20.11 |
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite, para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
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8525.20.12 |
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite, para estação VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor |
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8525.20.13 |
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de voz ou dados, digital, operando em banda C ou Ku |
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8525.20.19 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite |
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8525.20.21 |
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, para estação-base |
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8525.20.22 |
Terminais portáteis de telefonia celular * |
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8525.20.23 |
Terminais fixos de telefonia celular, sem fonte própria de energia * |
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8525.20.24 |
Terminais móveis de telefonia celular, para veículos automóveis * |
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8525.20.29 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular * |
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8525.20.30 |
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, do tipo modulador-demodulador (radio modem) |
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8525.20.51 |
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado (trunking) para estação central |
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8525.20.52 |
Terminais portáteis de sistema troncalizado * |
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8525.20.53 |
Terminais fixos de sistema troncalizado, sem fonte própria de energia * |
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8525.20.54 |
Terminais móveis de sistema troncalizado, para veículos automóveis * |
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8525.20.59 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado* |
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8525.20.62 |
Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia * |
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8525.20.63 |
Terminais móveis, analógicos, do tipo utilizado em veículos automóveis, para radiotelefonia ou radiotelegrafia * |
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8525.20.69 |
Outros aparelhos, com aparelho receptor incorporado, analógicos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia * |
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8525.20.71 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
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8525.20.72 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s e inferior ou igual a 34 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
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8525.20.79 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de freqüência inferior a 15 GHz, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
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8525.20.81 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de freqüência inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
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8525.20.89 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia |
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8525.20.90 |
Outros aparelhos transmissores com aparelho receptor incorporado |
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9030.82.10 |
Instrumentos e aparelhos para testes de
circuitos integrados |
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9030.82.90 |
Outros instrumentos e aparelhos para medida
ou controle de discos ou de dispositivos semicondutores |
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9030.83.10 |
Aparelhos de teste de continuidade de
circuitos impressos, com dispositivo registrador |
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9030.83.20 |
Aparelhos de teste automático de circuito
impresso montado, com dispositivo registrador |
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9030.83.30 |
Aparelhos de medida de parâmetros
característicos de sinais de televisão ou de vídeo, com dispositivo
registrador |
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9030.83.90 |
Outros instrumentos e aparelhos para medida
ou controle eletrônicos, com dispositivo registrador |
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(Decreto
nº 25.929, de 29/09/2003) *
Decreto nº 28.870, de 01/02/2006 – a partir de 01/01/2004 ficam excluídos
estes produtos do Anexo 42-A, passando a compor o Anexo 42-C. |
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