ANEXO 42-D
PRODUTOS DE
INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%
(art. 25, I, “e”, 8.3)
CÓDIGO NBM/SH |
DESCRIÇÃO
DOS PRODUTOS |
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8473.50 |
Partes e acessórios de dispositivos de impressão que
possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas
ou mais das posições 84.69 a 84.72 |
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8517.61.19 |
Outras estações-base de sistema bidirecional de
radiomensagens |
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8517.61.20 |
Estações-base de sistema troncalizado (“trunking”) |
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8517.61.30 |
Estações-base de telefonia celular |
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8517.61.4 |
Estações-base de telecomunicação por satélite |
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8517.61.9 |
Outras estações-base |
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8517.62.72 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado,
digitais, de frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior ou
igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de
taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s |
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8517.62.77 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado,
digitais, de frequência inferior a 15GHz |
|
8517.62.78 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado,
digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a
23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
|
8517.62.79 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado,
digitais |
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8517.62.96 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão
ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de
comutação e roteamento, analógicos |
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8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory cards") |
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8523.51.90 |
Outros dispositivos de armazenamento não-volátil de
dados à base de semicondutores |
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9030.20.10 |
Osciloscópios digitais |
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9030.20.30 |
Oscilógrafos |
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9030.32.00 |
Multímetros, com dispositivo registrador |
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9030.39 |
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou
controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, com dispositivo
registrador |
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9030.82 |
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou
controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores |
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9030.84 |
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo
registrador |
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(Decreto n° 36.710/2011 –
Efeitos a partir de 01/07/2011)