ANEXO 42-D

PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%
(art. 25, I, “e”, 8.3)

CÓDIGO NBM/SH

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

 

8473.50

Partes e acessórios de dispositivos de impressão que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72

 

8517.61.19

Outras estações-base de sistema bidirecional de radiomensagens

 

8517.61.20

Estações-base de sistema troncalizado (“trunking”)

 

8517.61.30

Estações-base de telefonia celular

 

8517.61.4

Estações-base de telecomunicação por satélite

 

8517.61.9

Outras estações-base

 

8517.62.72

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s

8517.62.77

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15GHz

8517.62.78

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

8517.62.79

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais

 

8517.62.96

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, analógicos

 

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")

 

8523.51.90

Outros dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores

 

9030.20.10

Osciloscópios digitais

 

9030.20.30

Oscilógrafos

 

9030.32.00

Multímetros, com dispositivo registrador

 

9030.39

Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, com dispositivo registrador

 

9030.82

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores

 

9030.84

Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador

 

(Decreto n° 36.710/2011 – Efeitos a partir de 01/07/2011)