ANEXO 42-E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA
DE 7%
(Art. 25, I, "f", 1.3)
CÓDIGO NBM/SH |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
8443.31 |
Máquinas que executem
pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de
telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede |
8443.32 |
Outras impressoras,
máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si,
capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados
ou a uma rede |
8443.99.2 |
Mecanismos de impressão
por jato de tinta, suas partes e acessórios |
8443.99.33 |
Cartuchos de revelador
ou de produtos para viragem ("toners") |
8470.50.11 |
Caixas registradoras
eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou
outras máquinas digitais |
8470.50.19 |
Outras caixas
registradoras eletrônicas |
8471.30 |
Máquinas automáticas
para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg,
contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma
tela |
8471.41 |
Outras máquinas
automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos
uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de
entrada e uma unidade de saída |
8471.49.00 |
Outras máquinas
automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas |
8471.50 |
Unidades de
processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter,
no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade de saídas |
8471.60 |
Unidades de entrada ou
de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
8471.70.11 |
Unidades de discos
magnéticos para discos flexíveis |
8471.70.12 |
Unidades de discos
magnéticos para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco
(HDA-"Head Disk Assembly") |
8471.70.19 |
Outras unidades de
discos magnéticos |
8471.70.21 |
Unidades de discos
exclusivamente para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco
óptico) |
8471.70.29 |
Outras unidades de
discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco
óptico) |
8471.70.32 |
Unidades fitas
magnéticas para cartuchos |
8471.70.33 |
Unidades de fitas
magnéticas para cassetes |
8471.70.39 |
Outras unidades de fitas
magnéticas |
8471.80.00 |
Outras unidades de
máquinas automáticas para processamento de dados |
8471.90 |
Outras máquinas
automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos
ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e
máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas
em outras posições |
8472.90.10 |
Distribuidores
(dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras
operações bancárias |
8472.90.21 |
Máquinas do tipo das
utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas,
com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras
máquinas digitais |
8472.90.29 |
Outras máquinas do tipo
das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
8472.90.30 |
Máquinas para selecionar
e contar moedas ou papel-moeda |
8472.90.5 |
Classificadoras
automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1
incorporados |
8473.29.10 |
Circuitos impressos com
componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
8473.30.1 |
Gabinete, com ou sem
módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou
ambos |
8473.30.31 |
Conjuntos cabeça-disco
(HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos,
montados |
8473.30.33 |
Cabeças magnéticas |
8473.30.39 |
Outras unidades de
discos magnéticos ou de fitas magnéticas |
8473.30.4 |
Circuitos impressos com
componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8473.30.99 |
Outras partes e
acessórios das máquinas da posição 8471 |
8517.62.39 |
Outros aparelhos para
comutação |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em
redes com ou sem fio |
8517.62.54 |
Distribuidores de
conexões para redes ("hubs") |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores
(“modems”) |
8517.62.59 |
Outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
8517.62.94 |
Tradutores (conversores)
de protocolos para interconexão de redes (“gateway”) |
8517.70.10 |
Circuitos impressos com
componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8517.70.91 |
Gabinetes, bastidores e
armações |
8517.70.99 |
Outras partes de
aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para
outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz,
imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio, exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou
8528 |
8523.29.11 |
Discos magnéticos dos
tipos utilizados em unidades de discos rígidos |
8523.29.19 |
Outros discos magnéticos |
8523.29.21 |
Fitas magnéticas,
não-gravadas, de largura não superior a 4mm, em cassetes |
8523.29.29 |
Outras fitas magnéticas,
não-gravadas |
8523.40.22 |
Suportes ópticos
gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
8523.40.29 |
Outros suportes ópticos
gravados |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes
("smart cards"), exceto “sim cards” |
8528.41.10 |
Monitores com tubo de
raios catódicos, monocromáticos |
8528.41.20 |
Monitores com tubo de
raios catódicos, policromáticos |
8528.51.10 |
Outros monitores
monocromáticos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma
máquina automática para processamento de dados da posição 8471 |
8528.51.20 |
Outros monitores
policromáticos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma
máquina automática para processamento de dados da posição 8471 |
8528.61.00 |
Projetores dos tipos
exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 8471 |
8534.00.00 |
Circuitos impressos |
8536.90.40 |
Conectores para circuito
impresso |
8542.31 |
Processadores e
controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos,
amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
circuitos |
8542.32 |
Memórias |
8542.33 |
Amplificadores |
8542.39 |
Outros circuitos
integrados eletrônicos |
8542.90 |
Partes de circuitos
integrados eletrônicos |
8543.90.10 |
Partes das máquinas ou
aparelhos da subposição 8543.70 |
8543.90.90 |
Outras partes das
máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem
compreendidos em outras posições do Capítulo 8543 |
8544.42.00 |
Outros condutores
elétricos, para tensão não superior a 1000 V, munidos de peças de conexão |
9612.10.90 |
Outras fitas impressoras |
(Decreto n° 36.710/2011 – Efeitos a partir de
01/07/2011)