ANEXO 45
LISTA DOS PRODUTOS
SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 27% DO ICMS
(Art. 25, I,
"k")
CLASSIFICAÇÃO NBM/SH |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
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Bebidas
alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, a partir de
01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 – EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2004) |
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Gasolina,
a partir de 01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 –
EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
2402 |
Charutos,
cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos, a partir de
01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 – EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2004) |
8801 |
Balões,
dirigíveis, planadores, asas-delta, ultraleves e outros veículos aéreos, não
concebidos para propulsão com motor, a partir de 01.01.2004 (Lei nº 12.523,
de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
8903 |
Iates e
outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, barcos a remo, canoas e
jet-skis, a partir de 01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec.
26.529/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
9302 |
Revólveres
e pistolas, a partir de 01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec.
26.529/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
9303 |
Armas de
fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora, a partir
de 01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 – EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2004) |
9304 |
Armas, a
partir de 01 de janeiro de 2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec.
26.529/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
9305.10.00 |
Partes e
acessórios de revólveres e pistolas, a partir de 01.01.2004 (Lei nº 12.523,
de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
9306 |
Bombas,
granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e
suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos,
a partir de 01.01.2004 (Lei nº 12.523, de 30.12.2003) (Dec. 26.529/2004 –
EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
(
Decreto nº 26.529, de 22/03/2004 – Efeitos a partir de 01/01/2004) |