ANEXO 50
BENS DESTINADOS
À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
(Art. 9º,
CLXXXV)
ITEM |
DESCRIÇÃO Vejamais[N1] |
CÓDIGO NBM/SH |
CONVÊ-NIOS ICMS |
1 |
Trilhos |
7302.10.10 7302.10.90 |
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2 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 8423.89.00 |
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3 |
Talhas, cadernais e moitões Guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 |
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4 |
Cábreas Guindastes, incluídos os de cabo Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00 8426.41.00(até
23.10.2005) Vejamais[N2] 8426.41.10 (a partir de 24.10.2005) 8426.41.90 (a partir de 24.10.2005) |
28/2005 99/2005 |
5 |
Empilhadeiras Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 8427.10.19 8427.20.10 8427.20.90 8427.90.00 |
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6 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação |
8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 |
|
7 |
Locomotivas e locotratores Tênderes |
8601.10.00 8601.20.00 8602.10.00 8602.90.00 |
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8 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 8606.20.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 |
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9 |
Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.20.00 |
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10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 |
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11 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 8709.19.00 |
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12 |
Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos Outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 |
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13 |
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 9022.19.90 |
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14 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos |
9026.10.29 |
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(Decreto
nº 28.188, de 01/08/2005) (Decreto nº 28.727, de 13/12/2005 – Efeitos a partir de 24/10/2005) |