ANEXO 51

PRODUTOS IMPORTADOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO

(Art. 13, LXXXII)

 

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

PERÍODO DE VIGÊNCIA

partes e peças de aparelhos de eletrodiagnóstico

9018.19.90

endoscópio, fonte de luz, unidade de processamento de imagem, instrumentais e insuflador

a partir de 01.09.2005

monitor de vídeo com dispositivo de seleção e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical

8528.21.10

monitor de vídeo com isolação especial para uso médico

 

pinças e tesouras

9018.90.99

instrumentais

 

trocáteres, cânulas, resectoscópios, agulhas de punção etc.

9018.39.29

instrumentais

 

(Decreto nº 28.231, de 12 /08/2005 – Efeitos a partir de 01/09/2005)