ANEXO
51
PRODUTOS IMPORTADOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO
(Art. 13, LXXXII)
PRODUTOS
IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
partes
e peças de aparelhos de eletrodiagnóstico |
9018.19.90 |
endoscópio,
fonte de luz, unidade de processamento de imagem, instrumentais e insuflador |
a
partir de 01.09.2005 |
monitor
de vídeo com dispositivo de seleção e de retardo de sincronismo horizontal ou
vertical |
8528.21.10 |
monitor de vídeo
com isolação especial para uso médico |
|
pinças
e tesouras |
9018.90.99 |
instrumentais |
|
trocáteres,
cânulas, resectoscópios, agulhas de punção etc. |
9018.39.29 |
instrumentais |
|
(Decreto
nº 28.231, de 12 /08/2005 – Efeitos a partir de 01/09/2005) |