ANEXO 52
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE GRUPO GERADOR BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO NA
IMPORTAÇÃO
(Art. 13, LXXXIII)
PRODUTO |
NBM/SH |
Motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada não superior a 50cm³, monocilíndrico |
8407.31.10 |
Outro motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada não superior a 50cm³ |
8407.31.90 |
Motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 50cm³, mas são superior a 250cm³ |
8407.32.00 |
Motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 250cm³, mas são superior a 1.000cm³, monocilíndrico |
8107.33.10 |
Outro motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 250cm³, mas são superior a 1.000cm³ |
8107.33.90 |
Motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 1.000cm³, monocilíndrico |
8407.34.10 |
Outro motor de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 1.000cm³ |
8407.34.90 |
Motor de pistão, de ignição por compressão, do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm³ |
8408.20.10 |
Motor de pistão, de ignição por compressão,do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³ |
8408.20.20 |
Motor de pistão, de ignição por compressão,do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH, de cilindrada superior a 2.500 cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³ |
8408.20.30 |
Outro motor de pistão, de ignição por compressão,do tipo utilizado para propulsão de veículo terrestre relacionado no Capítulo 87 da NBM/SH |
8408.20.90 |
Motor de pistão, de ignição por compressão, estacionário, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5 kW (450 HP), a mais de 1.000 rpm (segundo norma DIN 6271 "A") |
8408.90.10 |
Outro motor de pistão, de ignição por compressão |
8408.90.90 |
Motor elétrico, de potência não superior a 37,5 kW, de corrente alternada, síncrono |
8501.10.21 |
Motor elétrico, de potência inferior ou igual a 15 kW, de corrente alternada, monofásico, síncrono |
8501.40.11 |
Motor elétrico, de potência superior a 15 kW, de corrente alternada, monofásico, síncrono |
8501.40.21 |
Gerador elétrico de corrente alternada, de potência não superior a 75 kVA |
8501.61.00 |
Gerador elétrico de corrente alternada, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
8501.62.00 |
Gerador elétrico de corrente alternada, de potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA |
8501.63.00 |
Gerador elétrico de corrente alternada, de potência superior a 750 kVA |
8501.64.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de aço ao silício ("magnético"), de grãos orientados |
7225.11.00 |
Outro produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de aço ao silício ("magnético") |
7225.19.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de aço de corte rápido |
7225.20.00 |
Outro produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminado a quente, em rolo |
7225.30.00 |
Outro produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, espessura inferior ou igual a 7mm, simplesmente laminado a quente, não-enrolado |
7225.40.10 |
Outro produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminado a quente, não-enrolado |
7225.40.90 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, galvanizado eletroliticamente |
7225.91.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, galvanizado por processo diverso do eletrolítico |
7225.92.00 |
Outro produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de liga de aço |
7225.99.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, em rolo, simplesmente laminado a frio, de espessura inferior a 0,5 mm |
7209.18.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, em rolo, simplesmente laminado a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
7209.17.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, em rolo, simplesmente laminado a frio, de espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 3 mm |
7209.16.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, em rolo, simplesmente laminado a frio, de espessura superior a 3 mm |
7209.15.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, não-enrolado, simplesmente laminado a frio, de espessura inferior a 0,5 mm |
7209.28.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, não-enrolado, simplesmente laminado a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1mm |
7209.27.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço-não ligado, não-enrolado, simplesmente laminado a frio, de espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 3 mm |
7209.26.00 |
Produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado, não-enrolado, simplesmente laminado a frio, de espessura superior a 3 mm |
7209.25.00 |
Outro produto laminado plano, de largura igual ou superior a 600 mm, de ferro ou aço não-ligado |
7209.90.00 |
Fio de cobre para bobinas |
8544.11.00 |
Termostato de expansão de fluidos |
9032.10.10 |
Outro termostato |
9032.10.90 |
Regulador de voltagem eletrônico |
9032.89.11 |
Outro regulador de voltagem |
9032.89.19 |
Outro controlador eletrônico do tipo utilizado em veículo automóvel |
9032.89.29 |
Circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos montados |
9032.90.10 |
Parte e acessório de termostato |
9032.90.91 |
Outra parte ou acessório de instrumento ou aparelho automáticos para regulação ou controle |
9032.90.99 |
Bomba para líquido |
8413.81.00 |
Parte de bomba para líquido |
8413.91.00 |
Compressor do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos, com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora, diverso do motocompressor hermético |
8414.30.91 |
Compressor do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos, diverso do motocompressor hermético |
8414.30.99 |
(Decreto
nº 28.351, de 13/09/2005 – Efeitos a partir de 12/09/2005) |