ANEXO 54

(Art. 9º, CXCII)

 

EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO
DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA

ITEM

DESCRIÇÃO DO
EQUIPAMENTO / PEÇA

CÓDIGO NBM/SH

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO NBM/SH

1

Turbina Taurus 60 e Mars100

8411.82.00

turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás de potência superior a 5.000kw

2

Turbina Saturno e Centauro

8411.81.00

turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás de potência não superior a 5.000kw

3

Bundle do compressor MHI

8414.80.38

bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes-outros compressores centrífugos

4

Máquina de "hot tapping" e estações de entrega tipo I, II, III, IV, V e VI

8479.89.99

máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo da Tabela de Incidência do IPI - TIPI em que estão inseridos esses produtos

5

Geradores Waukesha

8502.39.00

grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos-outros grupos eletrogêneos

6

Válvula esfera de bloqueio 36", 32", 24", 20", 18" e 16"

8481.80.95

válvulas tipo esfera

7

Válvula de controle de pressão 12",6", 4", 3", 2" e 1"

8481.10.00

válvulas redutoras de pressão

8

Válvula de controle de vazão 20", 14", 12", 10", 8" e 6"

8481.80.97

válvulas tipo borboleta

9

Válvula de retenção

8481.30.00

válvulas de retenção

10

Filtro Scrubber, ciclone e cartucho

8421.39.90

centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

11

Aquecedor a gás

8419.11.00

aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, de aquecimento instantâneo, a gás

12

Medidor de vazão tipo turbina

9028.10.11

contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição - dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens

13

Medidor de vazão ultrassônico

9028.10.19

contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição

14

Unidades de filtragem, aquecimento, redução, medição e lubrificação

8479.90.90

máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo da Tabela de Incidência do IPI - TIPI em que estão inseridos esses produtos

15

Motocompressor alternativo

8114.8031

bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes – outros – de pistão

16

Tubos de aço

7305.11.00

outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço-soldado longitudinalmente

17

Vaso de pressão

7311.00.00

recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

(Decreto nº 29.313, de 16/06/2006 – Efeitos a partir de 18/04/2006)