ANEXO 55

(Art. 13, XC)

 

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem

7208.26.90

7208.27.10

7208.27.90

7208.36.90

7208.38.90

7208.39.10

7208.39.90

7208.40.00

7208.54.00

7208.90.00

produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não-folheados ou chapeados, nem revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não-folheados ou chapeados, nem revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600mm, não-folheados ou chapeados, nem revestidos

produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

barras de ferro ou aços não-ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

outras barras de ferro ou aços não-ligados

produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura inferior a 600mm

barras e perfis de outras ligas de aços e barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não-ligados

 

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem (no período de 1º.9.2008 a 30.6.2012) (Dec. 38.404/2012) Vejamais[m1] 

 

 

7210.49.10

7210.49.90

7210.61.00

7212.30.00

7212.50.90

banzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil "L", travessa perfil "U", contradiagonal, terça, telha e presilha de telha

Chapas e bobinas de aço inoxidável para laminação e usinagem

7219.14.00

7219.24.00

7219.32.00

7219.33.00

7219.34.00

7219.35.00

7219.90.10

7219.90.90

produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600mm

produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600mm

Cobre refinado em formas brutas

7403.19.00

7403.21.00

7403.22.00

perfis de cobre

Barras chatas de cobre para usinagem

7407.10.10

7407.10.21

7407.10.29

7407.21.10

7407.21.20

7407.22.10

7407.22.20

7407.29.10

7407.29.21

7407.29.29

perfis de cobre

Bobinas de cobre para laminação e usinagem

7409.11.00

tubos de cobre

chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm

Chapas de cobre para laminação e usinagem

7409.19.00

tubos de cobre

chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm

Lingote de alumínio para extrusão (no período de 1º.1.2007 a 31.12.2013) (Dec. 40.214/2013-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2014) Vejamais[m2] 

 

7601.10.00

 

barras e perfis de alumínio

tubos de alumínio

alumínio em formas brutas

chapas, telhas e folhas de alumínio

Lingote de alumínio para laminação (no período de 1º.1.2011 a 31.12.2013) (Dec. 40.214/2013- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2014)Vejamais[m3] 

 

7601.20.00

Sucata de alumínio para extrusão

7602.00.00

barras e perfis de alumínio

tubos de alumínio

alumínio em formas brutas

Chapas e bobinas de alumínio para laminação e usinagem

7606.11.10

7606.11.90

7606.12.10

7606.12.20

7606.12.90

7606.91.00

7606.92.00

chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm

construções e suas partes, de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

tubos de alumínio

outras obras de alumínio

Folhas finas de alumínio para laminação e usinagem

7607.11.10

7607.11.90

7607.19.10

7607.19.90

7607.20.00

folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)

outras obras de alumínio

(Decreto nº 30.109, de 29/12/2006- ERRATA DOE 30/12/2006)

(Decreto nº 30.285, de 21/03/2007- Efeitos a partir de 01/01/2007)

(Decreto nº 32.281/2008, de 02/09/2008 – Efeitos a partir de 01/09/2008)

(Decreto nº 32.662/2008, de 18/11/2008)

(Decreto nº 36.003/2010, de 16/12/2010)

(Decreto nº 36.066/2010, de 29/12/2010)

(Decreto nº 40.214/2013, de 19/12/2013)

 

 

 


 [m1]Redação original em vigor até 04/07/2012.

Chapas e bobinas de

aço para laminação e usinagem

(a partir de 01.09.2008)

 [m2]Redação original em vigor até 31/12/2014.

Lingote de alumínio para extrusão

 

 [m3] Redação original em vigor até 31/12/2014.

Lingote de alumínio para laminação (a partir de 01.01.2011)