ANEXO 63

MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE
DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS

(Art. 14, LXXIV e Art. 36, XXXVII)

 

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

CÓDIGO DA NBM/SH

Despertadores e outros relógios, com maquinismo de pequeno volume

9103.90.00

Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume

9105.29.00

Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume, funcionando eletricamente

9105.21.00

Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume

9105.29.00

Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume, funcionando eletricamente

9105.21.00

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa

9505.90.00

Artigos para festas de Natal

9505.10.00

Obras obtidas através de material para entrançar

4602.11.00

4602.12.00

4602.19.00

4602.90.00

Vasos e outros objetos de ornamentação, fonte elétrica

6913.90.00

6914.90.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, fonte elétrica

3926.40.00

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

4414.00.00

Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns, estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns, molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns e espelhos de metais comuns

8306.21.00

8306.29.00

8306.30.00

Bolsas e mochilas escolares, estojos escolares, porta-moedas, porta óculos e carteiras (exceto de couro)

4202.11.00

4202.12.10

4202.12.20

4202.19.00

4202.21.00

4202.22.10

4202.22.20

4202.29.00

4202.31.00

4202.32.00

4202.39.00

Porta-lápis, porta-jóias, estatuetas e estojos de madeira, vasos e outros objetos de ornamentação

4420.10.00

4420.90.00

Pantufas de pelúcia

6405.20.00

Brinquedos que representem animais ou seres não-humanos com enchimento

9503.00.31

Brinquedos que representem animais ou seres não-humanos

9503.00.39

Almofadas de pelúcia

9404.90.00

Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal

9405.30.00

Abajures de cabeceira e de escritório e lampadários de interior, elétricos

9405.20.00

Conjuntos de banheiro (porta-escova de dentes, porta-sabonete, porta-shampoo / condicionador, porta  algodão, porta-cotonete, etc) e jogo de mesa de melamina

3924.10.00

3924.90.00

Fitas para embalagens decorativas/presentes

3919.10.00

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos

3919.90.00

Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados

5807.10.00

5807.90.00

Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

4806.40.00

Conjuntos de material de escritório e caixas decorativas para presente

4817.30.00

Cadernos

4820.20.00

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)

6601.10.00

6601.91.10

6601.91.90

6601.99.00

Artigos de escritório e artigos escolares

3926.10.00

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada, máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado e caixas registradoras

8470.10.00

8470.29.00

Conjuntos de material de escritório, conjuntos de banheiro (porta-escova de dentes, porta-sabonete, porta-shampoo e condicionador) e vasos

7013.10.00

7013.41.00

7013.42.90

7013.49.00

7013.91.90

7013.99.00

Obras de vidro, fonte elétrica

7020.00.90

Jogos de jantar, faqueiros e escorredores de prato

6912.00.00

Conjuntos (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentados em embalagem comum

6911.10.10

Faqueiros, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

8215.10.00

8215.20.00

8215.91.00

8215.99.10

8215.99.90

(Decreto nº 33.719, de 03/08/2009 – Efeitos a partir de 01/07/2009)