ANEXO 15
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Arts. 92 e 119, II, “d”)
Tabela A – Origem da
Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013) (Dec. 39.782/2013 - Efeitos a partir de
08.02.2013) Vejamais[c1] Vejamais[m2]
0 - Nacional, exceto as
indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 (Ajuste SINIEF 15/2013); (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de
01.08.2013) Vejamais[c3] )
Vejamais[m4]
1 – Estrangeira –
importação direta, exceto a indicada no código 6; (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de
01/01/2012) Vejamais[m5]
2 – Estrangeira – adquirida
no mercado interno, exceto a indicada no código 7; (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de
01/01/2012) Vejamais[m6]
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 15/2013); (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013) Vejamais[c7]
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei Federalnº 288, de 28.2.67, e as Leis Federais nºs 8.248, de 23.10.91, 8.387, de 30.12.91, 10.176, de 11.1.2001, e 11.484, de 31.5.2007; (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de 01/01/2012)
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de 01/01/2012)
6 - Estrangeira -
Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
e gás natural; (Dec. 39.782/2013 - Efeitos a partir de 08.02.2013) Vejamais[c8]
7 - Estrangeira -
Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural; (Dec. 39.782/2013 - Efeitos a partir de 08.02.2013) Vejamais[c9]
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 15/2013). (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013)
Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 - Tributada
integralmente (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE
01.01.2001)
10 - Tributada e com
cobrança do ICMS por substituição tributária (Dec.23.089/2001
– EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
20 - Com redução de base de cálculo (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
30 - Isenta ou não
tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
40 - Isenta (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
41 - Não tributada (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
50 - Suspensão (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
51 – Diferimento (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
60 - ICMS cobrado
anteriormente por substituição tributária (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2001)
70 - Com redução de base
de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (Dec.23.089/2001
– EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
90 – Outras (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)
Nota Explicativa (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de
01/01/2012) Vejamais[m10]
1. o Código de Situação
Tributária é composto de três dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indicará
a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígito, a
tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. o conteúdo de
importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo
com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
(Ajuste SINIEF 15/2013). (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013 ) Vejamais[c11]
3. a lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da CAMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional (Ajuste SINIEF 20/2012).
[c1]Redação anterior, em vigor até 03.09.2013:
Origem da Mercadoria (Ajuste SINIEF 20/2012) (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)
[c3]Redação anterior, em vigor até 16.08.2013:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012
[c7]Redação anterior, em vigor até 16.08.2013:
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de
Importação superior a 40% (quarenta por cento); (Dec.
38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)
[c8]Redação original, em vigor até 03.09.2013:
6 – Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX; (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)
[c9]Redação original, em vigor até 03.09.2013:
7 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem
similar nacional, constante em lista de Resolução do Conselho de Ministros da
CAMEX. (Dec.
38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)
[m10]Redação original em vigor até 27/12//2012.
Nota Explicativa (Dec. 23.375/2001 – EFEITOS A
PARTIR DE 16.04.2001)
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Dec. 23.375/2001– EFEITOS A PARTIR DE 16.04.2001)
[c11]Redação original, em vigor até 16.08.2013:
2.
o Conteúdo de Importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é
aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ (Ajuste SINIEF 20/2012);