ANEXO 15
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Arts. 92 e 119, II, “d”)

Tabela AOrigem da Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013) (Dec. 39.782/2013 - Efeitos a partir de 08.02.2013) Vejamais[c1]  Vejamais[m2] 

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 (Ajuste SINIEF 15/2013); (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013) Vejamais[c3]   ) Vejamais[m4] 

1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de 01/01/2012) Vejamais[m5] 

2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de 01/01/2012) Vejamais[m6] 

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 15/2013); (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013)  Vejamais[c7] 

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei Federalnº 288, de 28.2.67, e as Leis Federais nºs 8.248, de 23.10.91, 8.387, de 30.12.91, 10.176, de 11.1.2001, e 11.484, de 31.5.2007; (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de 01/01/2012)

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); (Dec. 38.996/2012 - Efeitos a partir de 01/01/2012)

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (Dec. 39.782/2013 - Efeitos a partir de 08.02.2013) Vejamais[c8] 

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (Dec. 39.782/2013 - Efeitos a partir de 08.02.2013) Vejamais[c9] 

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 15/2013). (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013)

Tabela B – Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

20 - Com redução de base de cálculo (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

40 - Isenta (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

41 - Não tributada (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

50 - Suspensão (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

51 – Diferimento (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

90 – Outras (Dec.23.089/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2001)

Nota Explicativa (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012) Vejamais[m10] 

1. o Código de Situação Tributária é composto de três dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;

2. o conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (Ajuste SINIEF 15/2013). (Dec. 39.724/2013 - Efeitos a partir de 01.08.2013 )  Vejamais[c11] 

3. a lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da CAMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional (Ajuste SINIEF 20/2012).


 [c1]Redação anterior, em vigor até 03.09.2013:

Origem da Mercadoria (Ajuste SINIEF 20/2012) (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)

 [m2]Redação original em vigor até 27/12/2012.

Tabela A - Origem da Mercadoria

 [c3]Redação anterior, em vigor até 16.08.2013:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012

 [m4]Redação original em vigor até 27/12/2012.

0 - Nacional

 [m5]Redação original em vigor até 27/12/2012.

1 - Estrangeira - importação direta

 [m6]Redação original em vigor até 27/12/2012.

2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno

 [c7]Redação anterior, em vigor até 16.08.2013:

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)

 [c8]Redação original, em vigor até 03.09.2013:

6 – Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX; (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)

 [c9]Redação original, em vigor até 03.09.2013:

7 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução do Conselho de Ministros da CAMEX. (Dec. 38.996/2012- Efeitos a partir de 01/01/2012)

 [m10]Redação original em vigor até 27/12//2012.

Nota Explicativa (Dec. 23.375/2001 – EFEITOS A PARTIR DE 16.04.2001)

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Dec. 23.375/2001– EFEITOS A PARTIR DE 16.04.2001)

 [c11]Redação original, em vigor até 16.08.2013:

2. o Conteúdo de Importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (Ajuste SINIEF 20/2012);