ANEXO 26
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DO ICMS Vejamais [msc1]
(Art. 9º, CXXVIII, “b”)
(Revogado pelo Decreto nº 38.422/2012 – Efeitos até 31/05/2012)
OBS. A partir de 1º de junho de 2012, veja a cláusula primeira do Convênio ICMS 126/2010, com os respectivos códigos da NBM/SH, observando-se o disposto no inciso LXIII do art. 47.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
CONVÊNIO ICMS |
Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou mecanismo de propulsão: |
|
a partir de 16.06.97 |
47/97 e 38/2005 Convênio ICMS 126/2010(Dec.35.956/2010) |
sem mecanismo de propulsão outros |
8713.10.00 8713.90.00 |
||
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos |
8714.20.00 |
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Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: Próteses articulares: |
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femurais mioelétricas outras |
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Outros: |
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artigos e aparelhos ortopédicos artigos e aparelhos para fraturas |
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Partes e acessórios: |
|
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de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados outros |
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Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores |
|||
Outros |
|||
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
9021.40.00 |
||
Partes e acessórios: de aparelhos para facilitar a audição dos surdos |
9021.90.92 |
||
Barra de apoio para pessoa com deficiência física (motora) |
7615..20.00 |
a partir de 03.11.2003 |
94/2003 Convênio ICMS 126/2010(Dec.35.956/2010) |
(Decreto nº 19.946/97 - ERRATA DOE 23.09.97)
(Decreto nº 26.188/2003 – DOE 03.12.2003)
* Códigos da NBM/SH substituídos pelo Convênio ICMS 38/2005 – Decreto nº 28.186/2005 – Efeitos a partir de 25/04/2005.
(Decreto nº 35.956/2010)
(Revogado pelo Decreto nº 38.422/2012)
[msc1]Redação original em vigor até 30/11/2010.
EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS
DESTINADOS A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA
[N2]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.11.10
[N3]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.11.20
[N4]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.11.90
[N5]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.19.10
[N6]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.19.20
[N7]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.19.91
[N8]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.19.99
[N9]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.30.91
[N10]Redação original do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.
9021.30.99