ANEXO 26

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DO ICMS Vejamais [msc1] 

(Art. 9º, CXXVIII, “b”)

(Revogado pelo Decreto nº 38.422/2012 – Efeitos até 31/05/2012)

OBS. A partir de 1º de junho de 2012, veja a cláusula primeira do Convênio ICMS 126/2010, com os respectivos códigos da NBM/SH, observando-se o disposto no inciso LXIII do art. 47.

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO

ICMS

Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou mecanismo de propulsão:

 

a partir de 16.06.97

47/97 e 38/2005 Convênio ICMS 126/2010(Dec.35.956/2010)

sem mecanismo de propulsão

outros

8713.10.00

8713.90.00

Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos

8714.20.00

Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:

Próteses articulares:

 

femurais

mioelétricas

outras

9021.31.10*Vejamais[N2] 

9021.31.20*Vejamais[N3] 

9021.31.90*Vejamais[N4] 

Outros:

 

artigos e aparelhos ortopédicos

artigos e aparelhos para fraturas

9021.10.10 * Vejamais[N5] 

9021.10.20 * Vejamais[N6] 

Partes e acessórios:

 

de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados

outros

9021.10.91 * Vejamais[N7] 

9021.10.99 * Vejamais[N8] 

Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores

9021.39.91 * Vejamais[N9] 

Outros

9021.39.99 * Vejamais[N10] 

Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios

9021.40.00

Partes e acessórios:

de aparelhos para facilitar a audição dos surdos

 

9021.90.92

Barra de apoio para pessoa com deficiência física (motora)

7615..20.00

a partir de 03.11.2003

94/2003 Convênio ICMS 126/2010(Dec.35.956/2010)

(Decreto nº 19.946/97 - ERRATA DOE 23.09.97)

(Decreto nº 26.188/2003 – DOE 03.12.2003)

* Códigos da NBM/SH substituídos pelo Convênio ICMS 38/2005 – Decreto nº 28.186/2005 – Efeitos a partir de 25/04/2005. 

(Decreto nº 35.956/2010)

(Revogado pelo Decreto nº 38.422/2012)

 


 [msc1]Redação original em vigor até 30/11/2010.

EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESTINADOS A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA 

 [N2]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.11.10

 

 [N3]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.11.20

 

 [N4]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.11.90

 

 [N5]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.19.10

 

 [N6]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.19.20

 

 [N7]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.19.91

 

 [N8]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.19.99

 [N9]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.30.91

 [N10]Redação original  do código anterior período de vigência de 16/06/1997 até 24/04/2005.

9021.30.99