ANEXO 42-E

PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7%

(Art. 25, I, "f", 1.3)

CÓDIGO NBM/SH

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.32

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.99.2

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

8443.99.33

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")

8470.50.11

Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8470.50.19

Outras caixas registradoras eletrônicas

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

8471.41

Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.49.00

Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas

8471.50

Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saídas

8471.60

Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.70.11

Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis

8471.70.12

Unidades de discos magnéticos para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")

8471.70.19

Outras unidades de discos magnéticos

8471.70.21

Unidades de discos exclusivamente para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.29

Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.32

Unidades fitas magnéticas para cartuchos

8471.70.33

Unidades de fitas magnéticas para cassetes

8471.70.39

Outras unidades de fitas magnéticas

8471.80.00

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

8472.90.21

Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8472.90.29

Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda

8472.90.5

Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

8473.30.1

Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados

8473.30.33

Cabeças magnéticas

8473.30.39

Outras unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.30.99

Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471

8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes ("hubs")

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (“modems”)

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateway”)

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e armações

8517.70.99

Outras partes de aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528

8523.29.11

Discos magnéticos dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos

8523.29.19

Outros discos magnéticos

8523.29.21

Fitas magnéticas, não-gravadas, de largura não superior a 4mm, em cassetes

8523.29.29

Outras fitas magnéticas, não-gravadas

8523.40.22

Suportes ópticos gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

8523.40.29

Outros suportes ópticos gravados

8523.52.00

Cartões inteligentes ("smart cards"), exceto “sim cards”

8528.41.10

Monitores com tubo de raios catódicos, monocromáticos

8528.41.20

Monitores com tubo de raios catódicos, policromáticos

8528.51.10

Outros monitores monocromáticos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471

8528.51.20

Outros monitores policromáticos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471

8528.61.00

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471

8534.00.00

Circuitos impressos

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

8542.31

Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542.32

Memórias

8542.33

Amplificadores

8542.39

Outros circuitos integrados eletrônicos

8542.90

Partes de circuitos integrados eletrônicos

8543.90.10

Partes das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

8543.90.90

Outras partes das máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 8543

8544.42.00

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000 V, munidos de peças de conexão

9612.10.90

Outras fitas impressoras

(Decreto n° 36.710/2011 – Efeitos a partir de 01/07/2011)