ANEXO 57
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS
DESTINADOS
A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
(Art. 9º, CCIV)
(Revogado pelo Decreto nº 35.167, de 16/06/2010)
ITEM |
PRODUTO |
CÓDIGO NBM/SH |
TERMO INICIAL (1) |
CONVÊNIO ICMS |
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
||||
1 |
Equipamentos para
monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2
e/ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão
digital |
9030.89.90 |
23.04.2007 |
10/2007 |
2 |
Equipamento para
monitoração de áudio de dados digitais, transmitidos pelo sistema IBOC (“In
Band On Chanel”) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108
MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de
áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos
(AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) |
9030.89.90 |
23.04.2007 |
10/2007 |
3 |
Equipamentos de
medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas
de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz; medição de níveis de RF dos
parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS,
MPS & SPS ) |
9030.89.90 |
23.04.2007 |
10/2007 |
4 |
Equipamentos para
medição de potência de rádio digital, (HD – IBOC), sinais (medição de sinais
modulados em COFDM – “coded orthogonal frequency division multiplex” com
elementos sensores de potência direta e refletida) |
9030.89.90 |
23.04.2007 |
10/2007 |
5 |
Instrumental para
aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre |
8529.90.19 |
23.04.2007 |
10/2007 |
EQUIPAMENTOS PARA
TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO |
||||
6 |
Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituído por antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (“patch panels”), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8525.10.39 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8525.50.29 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
7 |
Transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data |
8525.20.42 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8525.60.20 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
8 |
Transceptor de sinal de televisão digital através de fibra óptica |
8525.20.90 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8525.60.90 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
9 |
Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms e intermodulação maior que 36 DB |
8525.10.39 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8525.50.29 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
10 |
Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
11 |
Codificador de sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
12 |
Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão digital terrestre |
8543.89.99 (de 23.04.2007a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
13 |
Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de
televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (“transport stream”) |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
14 |
Instrumental para
aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre |
8529.90.19 |
23.04.2007 |
10/2007 |
15 |
Transmissores de amplitude modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW |
8525.10.21 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8525.50.11 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
16 |
Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital |
8525.10.22 (de 23.04.2007a 30.07.2007) 8525.50.12 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
17 |
Equipamentos
excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para
transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência
modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de
rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais;
entrada de áudio digital em formato AES3 |
8543.20.00 |
23.04.2007 |
10/2007 |
18 |
Equipamento
gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas
(“multicast”) de rádio digital, geração de programas principais e secundários
de áudio e canais de dados associados |
8471.50.10 |
23.04.2007 |
10/2007 |
19 |
Sistemas de
combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar numa mesma
antena – filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos
para rejeitar sinais de RF |
8529.90.19 |
23.04.2007 |
10/2007 |
20 |
Antenas de FM
para rádio digital, HD antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer
tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma
independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB |
8529.90.19 |
23.04.2007 |
10/2007 |
21 |
Equipamentos para
transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link –
rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais
digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para
radiodifusão |
8529.90.19 |
23.04.2007 |
10/2007 |
22 |
Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (“splicer”) do fluxo de dados MPEG |
8525.20.49 (de 23.04.2007a 30.07.2007) 8525.60.90 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
APARELHOS OU
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |
||||
23 |
Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos |
8525.30.10 (de 23.04.2007a 30.07.2007) 8525.80.11 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
24 |
Lentes para
câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI,
com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9, com
“cross-over”, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes |
9002.11.20 |
23.04.2007 |
10/2007 |
25 |
Gravador-reprodutor
e editor de imagem e som em disco rígido por meio magnético, óptico ou
óptico-magnético, capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou
HD-SDI, podendo trabalhar com áudio “embedded” ou áudio discreto analógico ou
digital |
8521.90.10 |
23.04.2007 |
10/2007 |
26 |
Gravador-reprodutor
sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo
em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio “embedded” ou áudio discreto
analógico ou digital |
8521.10.10 |
23.04.2007 |
10/2007 |
27 |
Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, devendo possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
28 |
Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, devendo possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
29 |
Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD -SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio “embedded” |
8543.89.36 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.36 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
30 |
Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded” |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
31 |
Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo,
com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e
interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded”,
devendo possuir capacidade de inserção de U |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
32 |
Gravador-reprodutor
sem sintonizador em videocassete, com interface de entrada de vídeo HD-SDI e
saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou
capacidade para áudio “embedded” |
8521.10.10 |
23.04.2007 |
10/2007 |
33 |
Monitor de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI, monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução |
8528.21.10 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8528.49.21 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
34 |
Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI |
8543.89.33 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.33 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
35 |
Monitores de
forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção,
distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho
e entrada SDI e HD-SDI, capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de
monitoração |
9030.40.90 |
23.04.2007 |
10/2007 |
36 |
Gerador de Sinais
de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, capacidade de
geração de diferentes sinais de testes, como “color bars”, “zoneplate” |
8543.20.00 |
23.04.2007 |
10/2007 |
37 |
Gerador de caracteres e logomarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI, capacidade de efeitos em 2D e 3D, disco interno para gravação de arquivos, possibilidade de saídas de “fill” e “key” para inserção externa ou possibilidade de funcionar como insersor |
8543.89.32 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.32 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
38 |
Equipamentos para "pré-configuração", codificação e compressão (“exporter /importer”) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace) |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
39 |
Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio,
distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados
a equipamentos de transmissão de sinais, conversor de sinais de áudio em
formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a
referência de sinais de controle de GPS, distribuidor de sinais de áudio no
formato AES3, equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e
digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
40 |
Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
41 |
Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e “data rate” equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
42 |
Gerador de sinais
FM estéreo para digital |
8543.20.00 |
23.04.2007 |
10/2007 |
43 |
Demodulador de áudio estéreo para digital |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
44 |
Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) |
8543.89.50 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.50 (a
partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
45 |
Isolador/circulador
de sinais FM digital 1 kw e acessórios |
8546.90.00 |
23.04.2007 |
10/2007 |
46 |
Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para rádio digital |
8538.10.00 |
23.04.2007 |
10/2007 |
47 |
Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI |
8543.89.99 (de 23.04.2007 a 30.07.2007) 8543.70.99 (a partir de 31.07.2007) |
23.04.2007 |
10/2007 e 68/2007 |
48 |
Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital |
8540.89.10 |
23.04.2007 |
10/2007 |
(Decreto
nº 31.099, de 28/11/2007 – EFEITOS A PARTIR DE 23/04/2007) (Revogado pelo Decreto nº 35.167, de 16/06/2010) |