ANEXO 57

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS
A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO

(Art. 9º, CCIV)

(Revogado pelo Decreto nº 35.167, de 16/06/2010)

ITEM

PRODUTO

CÓDIGO NBM/SH

TERMO INICIAL (1)

CONVÊNIO ICMS

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

1

Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

9030.89.90

23.04.2007

10/2007

2

Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidos pelo sistema IBOC (“In Band On Chanel”) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM)

9030.89.90

23.04.2007

10/2007

3

Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz; medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS )

9030.89.90

23.04.2007

10/2007

4

Equipamentos para medição de potência de rádio digital, (HD – IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM – “coded orthogonal frequency division multiplex” com elementos sensores de potência direta e refletida)

9030.89.90

23.04.2007

10/2007

5

Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre

8529.90.19

23.04.2007

10/2007

EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO

6

Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituído por antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (“patch panels”), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

8525.10.39

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8525.50.29

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

7

Transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data

8525.20.42

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8525.60.20

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

8

Transceptor de sinal de televisão digital através de fibra óptica

8525.20.90

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8525.60.90

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

9

Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms e intermodulação maior que 36 DB

8525.10.39

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8525.50.29

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

10

Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

11

Codificador de sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

12

Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão digital terrestre

8543.89.99

(de 23.04.2007a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

13

Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (“transport stream”)

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

14

Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre

8529.90.19

23.04.2007

10/2007

15

Transmissores de amplitude modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW

8525.10.21

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8525.50.11

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

16

Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital

8525.10.22

(de 23.04.2007a 30.07.2007)

8525.50.12

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

17

Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais; entrada de áudio digital em formato AES3

8543.20.00

23.04.2007

10/2007

18

Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (“multicast”) de rádio digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados

8471.50.10

23.04.2007

10/2007

19

Sistemas de combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar numa mesma antena – filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF

8529.90.19

23.04.2007

10/2007

20

Antenas de FM para rádio digital, HD antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB

8529.90.19

23.04.2007

10/2007

21

Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão

8529.90.19

23.04.2007

10/2007

22

Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (“splicer”) do fluxo de dados MPEG

8525.20.49

(de 23.04.2007a 30.07.2007)

8525.60.90

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

23

Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos

8525.30.10

(de 23.04.2007a 30.07.2007)

8525.80.11

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

24

Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI, com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9, com “cross-over”, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes

9002.11.20

23.04.2007

10/2007

25

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico-magnético, capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio “embedded” ou áudio discreto analógico ou digital

8521.90.10

23.04.2007

10/2007

26

Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio “embedded” ou áudio discreto analógico ou digital

8521.10.10

23.04.2007

10/2007

27

Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, devendo possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

28

Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, devendo possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

29

Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD -SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio “embedded”

8543.89.36

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.36

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

30

Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded”

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

31

Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded”, devendo possuir capacidade de inserção de U

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

32

Gravador-reprodutor sem sintonizador em videocassete, com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio “embedded”

8521.10.10

23.04.2007

10/2007

33

Monitor de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI, monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução

8528.21.10

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8528.49.21

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

34

Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI

8543.89.33

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.33

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

35

Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração

9030.40.90

23.04.2007

10/2007

36

Gerador de Sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como “color bars”, “zoneplate”

8543.20.00

23.04.2007

10/2007

37

Gerador de caracteres e logomarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI, capacidade de efeitos em 2D e 3D, disco interno para gravação de arquivos, possibilidade de saídas de “fill” e “key” para inserção externa ou possibilidade de funcionar como insersor

8543.89.32

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.32

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

38

Equipamentos para "pré-configuração", codificação e compressão (“exporter /importer”) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace)

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

39

Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais, conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS, distribuidor de sinais de áudio no formato AES3, equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

40

Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

41

Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e “data rate” equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

42

Gerador de sinais FM estéreo para digital

8543.20.00

23.04.2007

10/2007

43

Demodulador de áudio estéreo para digital

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

44

Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)

8543.89.50

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.50

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

45

Isolador/circulador de sinais FM digital 1 kw e acessórios

8546.90.00

23.04.2007

10/2007

46

Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para rádio digital

8538.10.00

23.04.2007

10/2007

47

Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI

8543.89.99

(de 23.04.2007 a 30.07.2007)

8543.70.99

(a partir de 31.07.2007)

23.04.2007

10/2007 e 68/2007

48

Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital

8540.89.10

23.04.2007

10/2007

(Decreto nº 31.099, de 28/11/2007 – EFEITOS A PARTIR DE 23/04/2007)

(Revogado pelo Decreto nº 35.167, de 16/06/2010)