ANEXO 69

PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA PRIMA NO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR

 

(Art. 13, LXV)

 

 

 

PRODUTOS

 

NBM / SH

PERCENTUALDO ICMS

 

Butadieno 1.2

2901.29.00

75% (nos períodos de 1º.7.2001 a 31.3.2005,de 1º.1.2006 a 31.3.2006 e de 1º.6.2012 a 31.12.2013

100% (no período de 1º.4.2006 a 31.7.2011).

50% (no período de 1º.8.2011 a 31.5.2012 e a partir de 1º.1.2014).

 

 

Butadieno 1.3

2901.24.10

 

Estireno

2902.50.00

 

Hexano comercial

2710.00.91

 

Cicloexano

2902.11.00

 

Extrato Aromático

2707.99.00

 

Óleo Parafínico

2710.00.99 (no período de 1º.7.2001 a 31.12.2002)

 

2710.19.99 (a partir de 1º.1.2003)

 

N-Butil Lytium

2931.00.90

 

Ester de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito -TNPP

2920.90.19 (no período de 1º.7.2001 a 31.3.2002)

2920.90.13 (no período de 1º.3.2001 a 31.3.2005)

2920.90.15 (no período de 1º.1.2006 a 31.3.2008)

2920.90 (no período de 1º.4.2008 a 31.3.2011)

 

Irganox 1076

2918.29.50

 

Filme de poliestireno

3919.90.00(no período de 1º.4.2003 a 30.9.2010)

3920.30.00 (a partir de 1º.10.2010)

 

DIBAH - Hidreto de di-isobutil alumínio

2931.00.69

75% (no período de 1º.9.2012 a 31.12.2013) 50% (a partir de 1º.1.2014)

(Decreto nº 38.242, de 04/06/2012-Efeitos a partir de 01/06/2012)

(Decreto nº 38.558, de 23/08/2012-Efeitos a partir de 01/09/2012)