ANEXO 73

 

 (Art. 13, CXXIX)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7020.00.10

garrafas térmicas

Partes de garrafas térmicas

9617.0020

garrafas térmicas

 

(Decreto nº 38.717, de 15/10/2012 – Efeitos a partir de 01/11/2012)

 (Decreto nº 38.404, de 04/07/2012 – EFEITOS A PARTIR DE 01/07/2012)