DECRETO Nº 16.508, DE 01 DE MARÇO DE 1993
Publicado no DOE de 02.03.1993.
EMENTA: Prorroga o termo inicial de eficácia do Decreto nº 16.480, de 15 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, para 1º. de abril de 1993, o termo inicial de eficácia do Decreto nº 16.480,
de 15 de fevereiro de 1993, que dispões sobre a antecipação tributária do ICMS relativo a madeira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de março de 1993.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.