DECRETO Nº 17.063, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993

Publicado no DOE de 10.11.1993.

EMENTA: Prorroga o termo final do prazo para transferência de propriedade dos veículos

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a paralização das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, acarretou prejuízos à efetivação da transferência de propriedade de veículos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, para o dia 12 de novembro de 1993, o termo final do prazo para transferência de propriedade de veículos, que houver recaído no período de 27 de outubro a 04 de novembro de 1993.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de novembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Augusto Carlos Diniz Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.