DECRETO Nº 17.159, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicado no DOE de 08.12.1993.

EMENTA: Prorroga termo final de prazo para transferência de propriedade dos veículos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades do Departamento Estadual de Trânsito  -  DETRAN/PE, acarretou prejuízos à efetivação da transferência de propriedade de veículos

DECRETA:

Art. 1º.  Fica prorrogado, para o dia 10 de dezembro de 1993, o termo final do prazo para a transferência de propriedade de veículos, que houver recaído no período de 09 a 30 de novembro de 1993.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de dezembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Augusto Carlos Diniz Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.