Publicado no DOE de 08.12.1993.
EMENTA: Prorroga termo final de prazo para transferência de propriedade dos veículos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a paralisação das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, acarretou prejuízos à efetivação da transferência de propriedade de veículos
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, para o dia 10 de dezembro de 1993, o termo final do prazo para a transferência de propriedade de veículos, que houver recaído no período de 09 a 30 de novembro de 1993.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Augusto Carlos Diniz Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.