DECRETO Nº 18.808, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995.

Publicado no DOE de 21.10.1995.

Prorroga o termo inicial de vigência do Decreto nº 18.752, de 20 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, IV, art. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 01 de novembro de 1995, o termo inicial de vigência do Decreto nº 18.752, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Estadual, de crimes de natureza tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Izael Nóbrega da Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.