Publicado no DOE de 14.03.1997.
Altera o Decreto nº 19.586, de 06 de fevereiro de 1997, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 19.586, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O recolhimento do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimentos de Pernambuco - PRODEPE, relativamente à parte a ser incentivada, com prazo previsto para dezembro de 1996, janeiro, fevereiro e março de 1997, poderá ocorrer até o dia 28 de março de 1997.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de março de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
João Joaquim Guimarães Recena
Mauro Magalhães Vieira Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.