DECRETO Nº 19.921, de 28 de julho de 1997.

Publicado no DOE de 29.07.1997.

Prorroga prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a paralisação das atividades da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, no período de 17 a 27 de julho de 1997, acarretando fechamento de agências bancárias, e a necessidade de assegurar ao sujeito passivo efetivas condições para cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando ainda o que dispõe o §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Na hipótese em que o termo final de prazo para recolhimento do ICMS houver recaído no período de 17 a 27 de julho de 1997, o mencionado termo final fica prorrogado para o dia 31 de julho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado

Antonio Menezes da Cruz

Eduardo Henrique Accioly Campos

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.