DECRETO Nº 20.266, de 24 de dezembro de 1997.

Publicado no DOE de 25.12.1997.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica-PROBATEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a Lei  nº 11.180, de 19 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, especialmente as introduzidas pelos Decretos nº 18.309, de 30 de dezembro de 1994, e nº 18.666, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,  em 24 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 20.266/97

ANEXO 14 DO DECRETO Nº 14.876/91

“Anexo 14

(Art. 13, XXX, § 14, II)

Relação de Produtos Considerados como de Base Tecnológica                                            Código da NBM/SH

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XI) ÁREA DE ELETROELETRÔNICA

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- Carregador de acumulador                                                                                     8504.40.10

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