DECRETO Nº 20.443, DE 13 de abril de 1998

Publicado no DOE de 14.04.1998.

Introduz alterações no Anexo 2 do Decreto nº 20.274, de 30 de dezembro de 1997, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando as dificuldades operacionais na implantação do novo sistema de controle do IPVA,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 2 do Decreto nº 20.274, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de abril de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado

 

José Carlos Lapenda Figueirôa

Carlos Correia de Albuquerque

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo Único do Decreto nº 20.443 /98

“Anexo 2 do Decreto nº 20.274/97

 

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IPVA - veículos usados

FINAL DE PLACA

IDENTIFICADORA

DO VEÍCULO

PARCELA

PARCELA

PARCELA

COTA

ÚNICA

(com desconto de 10 %)

1 e 2

06/05/98

05/06/98

07/07/98

06/05/98

3 e 4

09/06/98

09/07/98

11/08/98

09/06/98

5 e 6

08/07/98

07/08/98

08/09/98

08/07/98

7 e 8

06/08/98

09/09/98

09/10/98

06/08/98

9 e 0

08/09/98

08/10/98

09/11/98

08/09/98