Publicado no DOE de
18.04.1998.
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 15.690, de 10 de abril de 1991 que regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Projetos de Microempresa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 10.700, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 15.690, de 10 de abril de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 14 .............................................................................................................
VII – representar judicialmente o Fundo, ativa e passivamente, sempre que necessário e principalmente nos casos de inadimplência dos beneficiários dos recursos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de abril de 1998.
MIGUEL ARRAES
DE ALENCAR
Governador do Estado
José Carlos Lapenda Figueirôa
Fernando Antonio de Siqueira Pinto
João Joaquim Guimarães Recena
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.