Publicado no DOE de 05.06.1998.
Introduz alterações no Decreto n° 20.250, de 19 de dezembro de 1997, que instituiu a Campanha “TODOS COM A NOTA” no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 20.250, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° Os participantes da Campanha concorrerão a prêmios líquidos que serão distribuídos mediante sorteio de cupons numerados trocados por documentos fiscais.
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§ 4° Os cupons numerados serão compostos de 03 (três) partes com as seguintes características e destinação:
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II - a segunda será um “Vale Lazer” numerado e servirá como ingresso em eventos esportivos, culturais e educacionais produzidos, exclusivamente ou não, para a Campanha “TODOS COM A NOTA”;
III - a terceira, originária da segunda, consta de uma parte numerada que deverá ser destacada na linha de picote, e habilitará o participante aos sorteios de brindes da Campanha “TODOS COM A NOTA” durante os eventos esportivos, culturais e educacionais realizados, exclusivamente ou não, para a Campanha, nos termos do inciso anterior.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Carlos Lapenda Figueirôa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.