DECRETO Nº 21.094, de 02 de dezembro de 1998.

Publicado no DOE de 03.12.1998.

Introduz na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, termo final em hipótese de diferimento do ICMS nas operações de saídas de combustíveis e lubrificantes para embarcações e aeronaves, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.............................................................................................................................

XXIV - no período de 01 de dezembro de 1992 a 30 de novembro de 1998, nas operações de transferência de combustíveis e lubrificantes, quando o estabelecimento destinatário promover saídas exclusivamente para embarcação ou aeronave;

...........................................................................................................................".

Art. 2º. O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 10. Fica diferido o recolhimento do imposto:

I - no período de 01 de dezembro de 1992 a 30 de novembro de 1998, nas operações de transferência de combustíveis e lubrificantes, entre estabelecimentos de contribuinte-substituto, quando o estabelecimento destinatário promover saídas exclusivamente para embarcação ou aeronave (Decreto nº 16.347, de 10.12.92);

..........................................................................................................................".

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de dezembro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado

José Carlos Lapenda Figueirôa

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.