DECRETO Nº 21.272, DE 22 DE JANEIRO DE 1999.

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS, relativamente à parte incentivada pelo PRODEPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º, do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 1999, o termo final do prazo de recolhimento do ICMS, relativamente à parte incentivada, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, instituído pela Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e alterações, e originariamente fixado para os meses de janeiro e fevereiro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas em, 22 de janeiro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS