Publicado no DOE de 22.05.1999.
Cria grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver projeto de reestruturação do Contencioso Administrativo - Tributário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o funcionamento, a composição e os procedimentos relativos ao Contencioso Administrativo-Tributário do Estado, conferindo maior celeridade ao julgamento dos processos e, conseqüentemente, maior rapidez no ingresso de receitas, com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover a revisão do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado - CATE, abrangendo seu funcionamento, composição e procedimentos.
Parágrafo único. O Grupo referido neste artigo deverá apresentar proposta, com as minutas dos atos normativos pertinentes, de alteração do funcionamento do CATE e do processo administrativo - tributário, tendo por diretrizes a simplificação e a agilização, tanto no tocante ao funcionamento e à composição dos órgãos, como aos procedimentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será constituído pelo Secretário - Adjunto da Fazenda, na qualidade de Coordenador, pelo Procurador - Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual e pelo Presidente do CATE, podendo ser integrado por outros técnicos, mediante designação do mencionado Coordenador.
Art. 3º Até 30 de julho de 1999, o Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões, ao Secretário da Fazenda e ao Procurador Geral do Estado, para o encaminhamento pertinente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.