Publicado no DOE de 22.05.1999.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 01/99, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 03, de 25 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999, e o Convênio ICMS 05/99, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 17/99, de 11 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..............................................................................................................................
CLX – no período de 26 de março a 31 de dezembro de 1999, nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, conforme relação constante do Anexo 31, com a respectiva classificação na NBM/SH, condicionada a fruição do benefício à concessão de isenção ou alíquota zero do IPI e do Imposto de Importação, observado o disposto no art. 47, XXIX (Convênios ICMS 01/99 e 05/99).
..............................................................................................................................
Art. 47. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo:
..............................................................................................................................
XXIX - a equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde, nos termos da isenção prevista no inciso CLX do "caput" do art. 9º (Convênio 01/99).
..............................................................................................................................
Art. 775. O regime tributário atribuído a produtos identificados através da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH continua aplicável a estes produtos, enquanto vigente aquele regime, ainda que os respectivos códigos tenham sido alterados ou indicados sem corresponderem ao produto discriminado.
............................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO
JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO 31 DO DECRETO Nº 14.876/91
(Anexo Único do Decreto nº 21.428/99)
"Anexo 31
Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
|
NBM/SH |
MATERIAL |
|
3006.10.19 |
Fio de nylon 8.0 |
|
3006.10.19 |
Fio de nylon 10.0 |
|
3006.10.19 |
Fio de nylon 9.0 |
|
3006.40.20 |
Cimento ortopédico (dose 40 grs) |
|
3006.10.90 |
Hemostático (base celulose ou colágeno) |
|
3006.10.90 |
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
|
3006.10.90 |
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) |
|
3006.10.90 |
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
|
3004.90.99 |
Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
|
3701.10.10 |
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
|
3701.10.10 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
|
3702.10.20 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
|
3701.10.29 |
Outras chapas e filmes para raios-X |
|
3917.40.10 |
Conector completo com tampa |
|
8421.29.11 |
Hemodialisador capilar |
|
9021.11.10 |
Endoprótese total biarticulada |
|
9021.11.10 |
Componente femural não cimentado |
|
9021.11.10 |
Componente femural não cimentado para revisão |
|
9021.11.10 |
Cabeça intercambiável |
|
9021.11.10 |
Componente femural |
|
9021.11.10 |
Prótese de quadril thompson normal |
|
9021.11.10 |
Componente total femural cimentado |
|
9021.11.10 |
Componente femural parcial sem cabeça |
|
9021.11.10 |
Componente femural total cimentado sem cabeça |
|
9021.11.10 |
Endoprótese femural distal com articulação |
|
9021.11.10 |
Endoprótese femural proximal |
|
9021.11.10 |
Endoprótese femural diafisária |
|
9019.20.10 |
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
|
9019.20.10 |
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
|
9021.19.20 |
Parafuso para componente acetabular |
|
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica L/T/Y |
|
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm |
|
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento acima 150 mm |
|
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm |
|
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm |
|
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm |
|
9021.19.20 |
Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) |
|
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm |
|
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm |
|
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm |
|
9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" osteotomia |
|
9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" autocompressão |
|
9021.19.20 |
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
|
9021.19.20 |
Placa Jewett comprimento até 150 mm |
|
9021.19.20 |
Placa Jewett comprimento acima 150 mm |
|
9021.19.20 |
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
|
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm |
|
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm |
|
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm |
|
9021.19.20 |
Haste intramedular de ender |
|
9021.19.20 |
Haste de compressão |
|
9021.19.20 |
Haste de distração |
|
9021.19.20 |
Haste de luque lisa |
|
9021.19.20 |
Haste de luque em "L" |
|
9021.19.20 |
Haste intramedular de rush |
|
9021.19.20 |
Retângulo tipo hartshill ou similar |
|
9021.19.20 |
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
|
9021.19.20 |
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
|
9021.19.20 |
Arruela para parafuso |
|
9021.19.20 |
Arruela em "C" |
|
9021.19.20 |
Gancho superior de distração (todos) |
|
9021.19.20 |
Gancho inferior de distração (todos) |
|
9021.19.20 |
Ganchos de compressão (todos) |
|
9021.19.20 |
Arruela dentada para ligamento |
|
9021.19.20 |
Pino de Kknowles |
|
9021.19.20 |
Pino tipo Barr e Tibiais |
|
9021.19.20 |
Pino de Gouffon |
|
9021.19.20 |
Prego "OPS" |
|
9021.19.20 |
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm |
|
9021.19.20 |
Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm |
|
9021.19.20 |
Parafuso maleolar (todos) |
|
9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm |
|
9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm |
|
9021.19.20 |
Porca para haste de compressão |
|
9021.19.20 |
Fio liso de Kirschner |
|
9021.19.20 |
Fio liso de Steinmann |
|
9021.19.20 |
Prego intramedular "rush" |
|
9021.19.20 |
Fio rosqueado de Kirschner |
|
9021.19.20 |
Fio rosqueado de Steinmann |
|
9021.19.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) |
|
9021.19.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) |
|
9021.19.20 |
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm |
|
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para mão ou pé |
|
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
|
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para rádio ulna ou úmero |
|
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para pelve |
|
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para tíbia |
|
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para fêmur |
|
9021.30.11 |
Prótese valvular mecânica de bola |
|
9021.30.11 |
Anel para aneloplastia valvular |
|
9021.30.11 |
Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
|
9021.30.11 |
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
|
9021.30.19 |
Prótese valvular biológica |
|
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
|
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla |
|
9018.39.21 |
Sonda para nutrição enteral |
|
9018.39.22 |
Catéter balão para embolectomia arterial ou venosa |
|
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
|
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular orgânico |
|
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
|
9018.39.29 |
Catéter ureteral duplo "rabo de porco" |
|
9018.39.29 |
Catéter para subclavia duplo lúmen para hemodiálise |
|
9018.39.29 |
Guia metálico para introdução de catéter duplo lúmen |
|
9018.39.29 |
Dilatador para implante de catéter duplo lúmen |
|
9018.39.29 |
Catéter balão para septostomia |
|
9018.39.29 |
Catéter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann |
|
9018.39.29 |
Catéter balão para angioplastia transluminal percuta |
|
9018.39.29 |
Catéter guia para angioplastia transluminal percuta |
|
9018.39.29 |
Catéter balão para valvoplastia |
|
9018.39.29 |
Guia de troca para angioplastia |
|
9018.39.29 |
Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
|
9018.39.29 |
Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
|
9018.39.29 |
Catéter atrial/peritoneal |
|
9018.39.29 |
Catéter ventricular com reservatório |
|
9018.39.29 |
Conjunto de catéter de drenagem externa |
|
9018.39.29 |
Catéter ventricular isolado |
|
9018.39.29 |
Catéter total implantável para infusão quimioterápica |
|
9018.39.29 |
Introdutor para catéter com e sem válvula |
|
9018.39.29 |
Catéter de Termodiluição |
|
9018.39.29 |
Catéter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
|
9018.39.29 |
Kit cânula |
|
9018.39.29 |
Conjunto para autotransfusão |
|
9018.39.29 |
Dreno para sucção |
|
9018.39.29 |
Cânula para traqueostomia sem balão |
|
9018.39.29 |
Sistema de drenagem mediastinal |
|
9021.11.90 |
Espacador de tendão |
|
9021.11.90 |
Prótese de silicone |
|
9021.11.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno |
|
9021.11.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
|
9021.11.90 |
Componente patélar |
|
9021.11.90 |
Componente base tibial |
|
9021.11.90 |
Componente patélar não cimentado |
|
9021.11.90 |
Componente platéau tibial |
|
9021.11.90 |
Componente acetabular charnley convencional |
|
9021.11.90 |
Tela de reforço de fundo acetabular |
|
9021.11.90 |
Restritor de cimento acetabular |
|
9021.11.90 |
Restritor de cimento femural |
|
9021.11.90 |
Anel de reforço acetabular |
|
9021.11.90 |
Componente acetabular polietileno para revisão |
|
9021.11.90 |
Componente umeral |
|
9021.11.90 |
Prótese total de cotovelo |
|
9021.11.90 |
Prótese ligamentar qualquer segmento |
|
9021.11.90 |
Componente glenoidal |
|
9021.11.90 |
Endoprótese umeral distal com articulação |
|
9021.11.90 |
Endoprótese umeral proximal |
|
9021.11.90 |
Endoprótese umeral total |
|
9021.11.90 |
Endoprótese umeral diafisária |
|
9021.11.90 |
Endoprótese proximal com articulação |
|
9021.11.90 |
Endoprótese diafisária |
|
9019.20.90 |
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
|
9019.20.90 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
|
9021.90.19 |
Filtro de linha arterial |
|
9021.90.19 |
Reservatório de cardiotomia |
|
9021.90.19 |
Filtro de sangue arterial para recirculação |
|
9021.90.19 |
Filtro para cardioplegia |
|
9021.30.80 |
Prótese para esôfago |
|
9021.30.80 |
Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
|
9021.30.80 |
Prótese de aço-teflon |
|
9021.30.80 |
Patch inorgânico (por cm2) |
|
9021.30.80 |
Patch orgânico (por cm2) |
|
9018.90.40 |
Rins artificiais |
|
9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
|
9021.90.80 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
|
9021.90.80 |
Shunt lombo-peritonal |
|
9021.90.80 |
Conector em "Y" |
|
9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
|
9021.90.80 |
Válvula para hidrocefalia |
|
9021.90.80 |
Válvula para tratamento de ascite |
|
9021.90.91 |
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
|
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
|
9021.90.91 |
Eletrodo endocárdico definitivo |
|
9021.90.91 |
Eletrodo epicárdico definitivo |
|
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
|
9018.90.95 |
Clips para aneurisma |
|
9018.90.95 |
Kit grampeador intraluminar Sap |
|
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante |
|
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + uma carga |
|
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
|
9018.90.95 |
Grampos de Blount |
|
9018.90.95 |
Grampos de Coventry |
|
9018.90.95 |
Clips venoso de prata |
|
9018.90.99 |
Bolsa para drenagem |
|
9018.90.99 |
Linhas arteriais |
|
9018.90.99 |
Conjunto descartável de circulação assistida |
|
9018.90.99 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
|
9021.90.99 |
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
|
9021.90.99 |
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
|
9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
|
9021.90.99 |
Botão para crânio" |