Publicado no DOE de 14.07.1999.
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na FIMMEPE’99/MECÂNICA NORDESTE – Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco e Feira da Mecânica do Nordeste, e dá outras providências
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco-CACEPE, que participarem da feira mencionada no quadro a seguir, que se realizará no Recife, no período indicado, relativamente às operações de saída de mercadoria realizadas na aludida feira ou as decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por ocasião do referido evento, recolherão o respectivo ICMS no mês correspondente, conforme os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:
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NOME DO EVENTO |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
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(saída ou pedido no evento) |
(entrega futura até 60 dias do evento) |
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FIMMEPE’99/MECÂNICA NORDESTE – Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico e Feira da Mecânica do Nordeste |
25 a 29.10.1999 |
dezembro/99 |
fevereiro/2000 |
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Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a feira de que trata este Decreto, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.