DECRETO Nº 21.614, DE 29 DE JULHO DE 1999.

Publicado no DOE de 30.07.1999.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação, por estabelecimento industrial, de produtos destinados ao respectivo processo produtivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

..............................................................................................................................

LI - no período de 01 de agosto de 1999 a 31 de julho de 2000, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos classificados conforme códigos da NBM/SH, para utilização no respectivo processo produtivo, nos termos do Anexo 32.

.........................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de julho de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 


Anexo Único do Decreto nº 21.614/99

ANEXO 32 DO DECRETO Nº 14.876/91

"Anexo 32

Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento

(art. 13, LI)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

partes e peças para cadeados, fechaduras, ferrolhos, fechos

8301.60.00

fechaduras, cadeados e ferrolhos

chaves

8301.70.00

chaves segredadas para fechaduras e cadeados

outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302

8302.49.00

ferragens para portas, janelas e portões

outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302

8302.42.00

fechaduras, corrediças, dobradiças e fechos para móveis

rodízios

8302.20.00

corrediças para móveis e conjuntos deslizantes para portas e janelas

partes e peças para aparelhos das posições 8536 e 8537

8538.90.90

disjuntores, contactoras e interruptores elétricos

pastilhas de tungstênio

8101.99.10

subconjuntos de peças utilizadas em disjuntores e contactoras

outras obras de ferro ou aço

7326.19.00

partes de peças complementares às linhas de fechaduras, ferragens, ferrolhos, acessórios para móveis e disjuntores