Publicado no DOE de 30.07.1999.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação, por estabelecimento industrial, de produtos destinados ao respectivo processo produtivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..............................................................................................................................
LI - no período de 01 de agosto de 1999 a 31 de julho de 2000, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos classificados conforme códigos da NBM/SH, para utilização no respectivo processo produtivo, nos termos do Anexo 32.
.........................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de julho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Anexo Único do Decreto nº 21.614/99
ANEXO 32 DO DECRETO Nº 14.876/91
"Anexo 32
Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento
(art. 13, LI)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
partes e peças para cadeados, fechaduras, ferrolhos, fechos |
8301.60.00 |
fechaduras, cadeados e ferrolhos |
chaves |
8301.70.00 |
chaves segredadas para fechaduras e cadeados |
outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302 |
8302.49.00 |
ferragens para portas, janelas e portões |
outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302 |
8302.42.00 |
fechaduras, corrediças, dobradiças e fechos para móveis |
rodízios |
8302.20.00 |
corrediças para móveis e conjuntos deslizantes para portas e janelas |
partes e peças para aparelhos das posições 8536 e 8537 |
8538.90.90 |
disjuntores, contactoras e interruptores elétricos |
pastilhas de tungstênio |
8101.99.10 |
subconjuntos de peças utilizadas em disjuntores e contactoras |
outras obras de ferro ou aço |
7326.19.00 |
partes de peças complementares às linhas de fechaduras, ferragens, ferrolhos, acessórios para móveis e disjuntores |