DECRETO Nº 21.903, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicado no DOE de 10.12.1999.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação, por indústria, de produtos destinados ao respectivo processo produtivo de lâmpadas automotivas, canhões eletrônicos, tubos de descargas, resistores de fio e resistores de filme, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.......................................................................................................................

LV – a partir de 01 de dezembro de 1999, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, das mercadorias relacionadas no Anexo 33, classificadas conforme códigos da NBM/SH, para utilização no respectivo processo produtivo dos seguintes produtos:

a) lâmpadas automotivas – NBM/SH 8539.21.10;

b) canhões eletrônicos – NBM/SH 8540.91.90;

c) tubos de descargas – NBM/SH 8539.90.90;

d) resistores de fio – NBM/SH 8533.21.10;

e) resistores de filme – NBM/SH 8533.21.90.

.................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO 33 DO DECRETO Nº 14.876/91

"Anexo 33

Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento

(art. 13, LV)

 

PRODUTOS IMPORTADOS

CÓDIGO NBM/SH

DENOMINAÇÃO CONFORME CÓDIGO NBM/SH

Quartzo

2506.10.00

Quartzo

Talco luzenac

2526.20.00

Talco, triturado ou em

Gás kriptônio

2804.29.90

Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos

Gás dibrometando

 

 

Fósforo vermelho tratado isento de ácido

2804.70.20

Fósforo vermelho ou amorfo

Pó de silício

2811.22.90

Dióxido de silício e outros

Pó de ferro carbonil

2821.10.90

Óxido e hidróxido de ferro e outros

Criolita preparado

2826.19.90

Fluoretos e outros

Carbonato de cálcio

2836.50.00

Carbonato de cálcio

Carbonato de bário precipitado

2836.60.00

Carbonato de bário

Endurecedor

2841.10.90

Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos e outros

Óxido de ítrio

2846.90.90

Composto de ítrio

Nitrato de fósforo

2850.00.90

Hidretos, nidretos, azidas, silicietos e boretos e outros

Pigmento verde

3206.41.00

Outras matérias corantes e outras preparações

Pigmento marrom

3207.20.90

Pigmentos, outras preparações vitrificáveis e outros

Tinta silicone vermelha silox

3208.90.39

Tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos e outros

Tinta silicone verde silox

 

 

Catalizador

3211.00.00

Secantes preparados

Suspensão de zircônio

3824.90.76

Compostos absorventes à base de metais

Suspensão de alumínio

 

 

Resina acrílica com acetato de butila

3903.90.90

Polímeros de estireno em formas primárias e outros

Revestimento verde escuro resinado

3907.30.11

Resinas epóxidas

Resina epoxi

3907.50.10

Resinas alquídicas

Resina uralac

 

 

Resina fenólica formaldeido

3909.40.11

Resinas fenólicas e fenol-formaldeído

Tabuleiro de espuma

3921.13.00

Produtos alveolares de poliuretanos

Bandeja a vácuo

3923.90.00

Artigos de transportes ou de embalagem e outros

 

Embalagem blister

3923.90.00

Artigos de transportes ou de embalagem e outros

Fita para aposição e solda

4804.29.00

Papel Kraft para sacos de grande capacidade e outros

Fita adesiva

4823.11.00

Papel gomado ou adesivo, em tiras ou em rolos

Disco de corte

6804.22.19

Mós, outros abrasivos, aglomerados ou de cerâmica

Frasco reator para carbonização

6903.20.90

Outros produtos cerâmicos refratários e outros

Tubo vidro para produção de lâmpada

7002.31.00

Tubos de quartzo ou de outras sílicas fundidos

Tubo cerâmico

 

 

Tubo de quartzo para lâmpadas elétricas

7011.10.10

Ampolas para lâmpadas ou tubos de descargas

Fio fecuma

7217.90.00

Fios de ferros ou aços não ligados revestidos e outros

Conector laminado de aço inoxidável

7220.20.10

Laminados planos de aço inoxidável, inferior a 600 mm

Fio de cromo

7222.20.00

Barras e perfis de aços inoxidáveis

Fio resistivo de níquel

7223.00.00

Fios de aços inoxidáveis

Fio de aço níquel capa de cobre

7229.90.00

Fios de outras ligas de aço e outros

Fio de cobre

7408.19.00

Fios de cobre e outros

Fio níquel e cobre

7408.22.00

Fios de cobre à base de cobre-níquel

Fio recozido de cobre

 

 

Fita isolante

7409.40.10

Chapas e tiras de cobre em rolos

Fio de liga de níquel e manganês

7505.12.10

Barras de liga de níquel

Fio de níquel e fecuma laqueado

7505.22.00

Fios de ligas de níquel

Fio de níquel

 

 

Fita de níquel

7506.20.00

Chapas, tiras e folhas de ligas de níquel

Barra de liga resistiva metálica reforçada (target)

7508.90.00

Outras obras de níquel

Fio de tungstênio para lâmpadas

8101.93.00

Fio de tungstênio e suas obras

Barra de liga resistiva metálica simples (target)

8102.92.00

Barras de molibdênio e suas obras

Fita de molibdênio platinizada para lâmpadas

 

 

Fita de molibdênio para lâmpadas

 

 

Fio de molibdênio para lâmpadas

8102.93.00

Fio de molibdênio e suas obras

Fio de molibdênio revestido com platina

8102.99.00

Molibdênio e suas obras e outros

Eletrodo revestido

8311.10.00

Eletrodos revestidos exteriormente de metais comuns

 

Resistência de corpo cilíndrico metalizado Com liga (longo)

8533.21.90

Resistências elétricas e outras

Resistência de corpo cilíndrico metalizado com liga (curto)

 

 

Resistor com cabos flexíveis

8533.40.11

Outras resistências variáveis, termistores

Resistor mono

8533.40.99

Outras resistências variáveis e outras

Varilhas

8533.90.00

Resistências elétricas e partes

Tampa

 

 

Fusível térmico

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuito de fusíveis

Eletrodo para lâmpadas

8539.90.10

Eletrodos para lâmpadas e tubos de raios ultravioletas

Base plástica para lâmpadas

8539.90.20

Bases de lâmpadas e tubos de raios ultravioletas

Base de latão niquelada para lâmpadas

 

 

Filamentos em espiral de tungstênio

8539.90.90

Lâmpadas, tubos elétricos e outros

Filamentos de molibdênio

 

 

Fio de molibdênio cortado

 

 

Anel de fixação da lâmpada

 

 

Anel de centralização da lâmpada

 

 

Ampola de vidro para lâmpada

 

 

Tela refletora para lâmpadas automotivas

 

 

Suporte direito para canhões eletrônicos

8540.91.90

Partes de tubos catódicos e outras

Suporte esquerdo para canhões eletrônicos

 

 

Grades de ferro e níquel

 

 

Catodo curto

 

 

Catodo longo

 

 

Bases de vidro para televisão de 14"

 

 

Bases de vidro para televisão de 20"

 

 

Grades de cromo

 

 

Unidade centralizadora "gold" para canhões eletrônicos

 

 

Cápsula

8547.10.00

Peças isolantes de cerâmicas

Porcelana azul

8547.90.00

Peças isolantes e outras

Porcelana verde

 

 

Porcelana cinza