DECRETO Nº 21.994, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Publicado no DOE de 12.01.2000.

Altera dispositivo do Decreto nº 18.592, de 14 de julho de 1995, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, sem prejuízo do controle fazendário,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 18.592, de 14 de julho de 1995, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º.................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 1º O pedido será acompanhado dos seguintes elementos:

..............................................................................................................................

VI - até 31 de dezembro de 1999, de cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, série "D", modelo 2, a ser usada no caso de impossibilidade temporária de uso do ECF ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem.

............................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 2000.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em Exercício

 SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.