DECRETO Nº 22.302, DE 29 DE MAIO DE 2000

Publicado no DOE de 30.05.2000.

Introduz alterações no Decreto nº 21.618, de 30 de julho de 1999, que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II, IV e VI, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de simplificação e economicidade na lavratura e instrução da Comunicação Fiscal ao Ministério Público - COFIMP,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 21.618, de 30 de julho de 1999, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º.................................................................................................

............................................................................................................

§ 7º A critério do autuante, poderá ser lavrada apenas 01 (uma) COFIMP relativa a mais de um processo administrativo-tributário de um mesmo contribuinte, desde que a medida permita a identificação dos dados concernentes a cada processo.

..................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de maio de 2000.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.